Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 - ACS E ACE

A Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta da Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 496/2015 e suas alterações e demais leis municipais vigentes, Torna Público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas Objetivas, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado nas funções de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE,discriminadas no Anexo I e normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa LG2 Consultoria, Planejamento e Informática Ltda - ME, Certificada no CRA-MT sob Nº 0286/2024 em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº 071/2024.

1.2. As funções e suas especificações (número de vagas. vencimentos iniciais. escolaridade mínima exigida. carga horária de trabalho, etc) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições específicas de cada função são as constantes do Anexo II, deste Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada função são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. O Cronograma estimado para a realização do seletivo é o constante do Anexo IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

1.6. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário de Direito Administrativo e o regime Previdenciário será (Regime Geral de Previdência Social - RGPS).

1.7. Local de Trabalho: Dependências da Secretaria Municipal de Saúde, em todo território do município (zonas urbana e rural) e no caso do Agente Comunitário de Saúde - ACS nas áreas de abrangências.

1.8. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá residir na área de abrangência da Unidade de Saúde para qual haja interesse da função oferecida na data de abertura do Certame.

1.9. Concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme inciso II do art. 6º, para o candidato a vaga de Agente Comunitário de Saúde - ACS e inciso I do art. 7º, para o candidato a vaga de Agente de Combates à Endemias - ACE, ambos da Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, que Regulamenta o §5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

1.10. O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades, apresentando, na oportunidade, a comprovação de condição física e mental, aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo órgão médico da Administração Pública Municipal ou por médico por esta credenciado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. VIA INTERNET:

Das 07h00min do dia 16/04/2024 às 17h00min do dia 30/04/2024, no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br.

Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou contemplada pela regra de isenção. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será homologada e válida a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da LG2 Consultoria e Planejamento. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, devendo solicitar restituição do valor pago, conforme item 2.5.13, deste Edital.

2.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

2.2.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público disponível na página da LG2 Consultoria e Planejamento (www.lg2consplan.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Público.

b) O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer.

c) Inscrever-se, no período entre 07h00min do dia 16/04/2024 às 17h00min do dia 30/04/2024, através do requerimento específico disponível na página citada.

d) Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, deverá Anexar Arquivo no Formato PDF, no ato da inscrição documento que comprove residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público.

e) Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o Cancelamento da inscrição.

f) A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, por meio de boleto bancário gerado no momento da inscrição do candidato na página do processo seletivo, até a data estabelecida no Cronograma do Processo Seletivo Público (Anexo IV deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com item 1 deste Edital.

g) Os candidatos inscritos no processo automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica deste Processo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.

Atenção: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

2.2.2. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2.3. A inscrição via Internet cujo pagamento realizado dentro do prazo, não for creditado na conta da Prefeitura Municipal até o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.

2.3. PRESENCIAL:

2.3.1. Não haverá inscrições presenciais.

2.4. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO:

2.4.1. Todos os candidatos inscritos no período entre 07h00min do dia 16/04/2024 às 17h00min do dia 30/04/2024, poderão reimprimir, caso necessário, o boleto, no máximo até o dia 02/05/2024.

2.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

2.5.1. A LG2 Consultoria e Planejamento não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.

2.5.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.5.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

2.5.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

2.5.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

2.5.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.5.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

2.5.11. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2.5.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a Desistência do candidato e sua consequente Eliminação deste Processo Seletivo Público.

2.5.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Público ou em um dos casos abaixo:

a) Não realização do Processo Seletivo Público.

b) Exclusão de alguma função oferecida.

c) Em caso de alteração das datas do Processo Seletivo Público.

d) De pagamento em duplicidade e extemporâneo.

e) Em hipótese em que a inscrição do candidato ser indeferida, seja qual for o motivo.

f) Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame.

g) Demais casos que a Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público julgar pertinente.

2.5.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de alguma função oferecida do Processo Seletivo Público. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, situada à Avenida Moisés Dorneles Montiel, nº 975 - Centro - CEP: 78.665-000 - Alto Boa Vista/MT, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Público - Edital nº 001/2024 - Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, situada à Avenida Moisés Dorneles Montiel, nº 975 - Centro - CEP: 78.665-000 - Alto Boa Vista/MT. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Público - Edital nº 001/2024 - Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.

2.5.13.2. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

2.5.14. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.5.15. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Público, o candidato deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora: www.lg2consplan.com.br e proceder da seguinte forma:

a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “Senha” cadastrados no momento da inscrição.

b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “Esqueceu a Senha? Clique aqui.”).

c) Selecionar o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, clicando na opção “Meu histórico”.

d) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Inscrição realizada”.

2.5.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

2.5.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

2.5.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.5.17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

2.5.17.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

2.5.17.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.5.17.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

2.5.17.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência - PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Fica reservado às pessoas com deficiência - PcDs 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para as pessoas com deficiência - PcDs.

b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcDs seja igual ao número inteiro subsequente.

3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as PcDs, estas serão preenchidas pelos demais classificados no Processo Seletivo, com estrita observância na ordem classificatória.

3.1.3. Consideram-se PcDs, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

3.1.4. As PcDs, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito através da internet, durante o período das inscrições, através da área do candidato.

3.1.5. As pessoas com deficiência - PcDs, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até a data de publicação do edital.

3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PcDs, dos candidatados que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

3.1.7. As deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24.

3.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PcDs e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PcDs, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11. As PcDs participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.1.12. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 1/10 de candidatos sem deficiência, o último décimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

3.1.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a PcDs, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observadas a ordem de classificação.

3.1.14. Após o ingresso do Candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que no período entre 07h00min do dia 16/04/2024 e 17h00min do dia 19/04/2024:

a) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de “Declaração de Hipossuficiência Financeira”, deste Edital, a saber:

b) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo:

I. Enviar comprovante de Cadastro no Programa de Bolsa Família/Bolsa Escola (cópia do cartão ou extrato da internet), e comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social - NIS (número legível e extrato da internet), ou

II. Enviar comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social - NIS (número legível e extrato da internet), ou

III. Em caso de desemprego e se não contempla os incisos I e II, enviar cópia da folha de rosto (foto e verso), última baixa e a página seguinte da última baixa (em branco), inclusive da última baixa na CTPS, demonstrando estar desempregado e não recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seja FGTS ou outro, devendo as cópias estar rubricadas e numeradas manualmente, ou

IV. Qualquer outro meio idôneo que comprove a condição de hipossuficiência financeira.

4.1.1. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá realizar a inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário. Deverá enviar a documentação unicamente através de link eletrônico em arquivo único de PDF com todas as laudas, numeradas, legíveis, incluindo a primeira folha de modelo de declaração, “Pedido de Isenção”.

4.1.2. O Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição será Julgado pela LG2 Consultoria e Planejamento, e será Divulgado até o dia 22/04/2024 às 17h00min, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, altoboavista.mt.gov.br, amm.org.br e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.

4.1.3. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dias) dias úteis após a divulgação entre 07h00min do dia 23/04/2024e 17h00min do dia24/04/2024. Os recursos deverão ser entregues no mesmo local do item 3.6.2 ou enviados preferencialmente através de formulário eletrônico disponível no site da empresa organizadora. Os candidatos com pedido de isenção deferido estarão automaticamente inscritos no Processo Seletivo Público. Os candidatos cujo envio de documentação estiver incompleto, terão o pedido de isenção indeferido de pronto.

4.1.4. O Resultado Final do julgamento dos recursos será divulgado até o dia 26/04/2024 às 17h00min, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, altoboavista.mt.gov.br, amm.org.br e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.

4.1.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após a publicação do julgamento e conforme prazo divulgado no resultado, podem, querendo, pagar a taxa de inscrição referente a vaga de escolha, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado, sendo que receberá instruções diretamente da empresa organizadora.

4.1.6. O pagamento da taxa de inscrição aos que tiverem o pedido de isenção indeferido, deverá ser efetuado mediante boleto bancário emitido através do site: www.lg2consplan.com.br.

4.1.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa, via fax ou correio eletrônico.

4.1.8. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, devendo acessar o site ou verificar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT na data prevista no item 4.1.4. Caso a documentação enviada esteja incompleta, o pedido de isenção será indeferido de pronto, sem direito a recurso. O candidato cujo requerimento for deferido estará automaticamente inscrito.

4.1.9. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas, sendo que a veracidade das informações poderá ser consultada junto aos órgãos gestores vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social. O candidato poderá ser convocado para apresentar documentos originais através da Comissão de Fiscalização.

4.1.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Público a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

4.1.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não regularizar a sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado. O candidato não poderá alterar a vaga solicitado no pedido de isenção deferido.

4.1.12. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado do pedido de isenção.

4.1.13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantida o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.1.14. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a LG2 Consultoria e Planejamento do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.2. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.2.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 10/05/2024 às 17h00min, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, altoboavista.mt.gov.br, amm.org.br e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, devendo o candidato efetuar a impressão deste Comprovante de inscrição.

4.2.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato - SAC da LG2 Consultoria e Planejamento, no endereço eletrônico e-mail: (comercial@lg2consplan.com.br), no prazo de até 02 (dois) dias, após a divulgação da relação de candidatos inscritos.

4.2.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, bem como comunicado diretamente aos candidatos, com anuência da Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

4.2.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela LG2 Consultoria e Planejamento com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

4.2.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 4.1.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Comprovante de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

4.2.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

4.2.5. O Comprovante de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.3. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:

4.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, justificando o atendimento especial solicitado.

4.3.2. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida em caso de deficiência ou doença que justifique tal condição especial, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato nos moldes do item 3.1.5 deste Edital. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 30 (trinta) minutos adicional a candidatos que tiverem deferido o pedido de tempo adicional.

4.3.3. Candidatos que necessitem de atendimento especial e que não tiverem comunicado sua condição a LG2 Consultoria e Planejamento, de acordo com o item 3.8.1, em razão da sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá-la a LG2 Consultoria e Planejamento via correio eletrônico comercial@lg2consplan.com.br tão logo esta venha a seja identificada a necessidade, justificando o pedido e especificando os recursos especiais necessários.

4.3.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente a LG2 Consultoria e Planejamento acerca da situação, nos moldes do item 3.1.5 deste Edital.

4.3.4.1. Em nome da segurança do Certame, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas etc.

4.3.4.2. Os candidatos nas situações descritas nos subitens 4.3.4 e 4.3.4.1 deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do Certame.

4.3.5. Ficam assegurados às pessoas LGBTQIAPN+, o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual LGBTQIAPN+ se reconhecem, bem como são identificados (as) por sua comunidade e em seu meio social.

4.3.5.1. A solicitação para utilização do nome social dar-se-á através do endereço eletrônico: comercial@lg2consplan.com.br, até o fim do período de inscrições.

4.3.5.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A LG2 Consultoria e Planejamento reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

4.3.5.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Certame.

4.3.6. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90.

4.3.6.1. A candidata que seja mãe lactante deverá requerer o atendimento no ato da inscrição, especificando sua necessidade, e enviando a certidão de nascimento do amamentando no prazo e na forma prevista no subitem 4.3.1.

4.3.6.2. A candidata que não apresentar a solicitação até o encerramento das inscrições e na forma prevista neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida pela falta de adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

4.3.6.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que serão realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

4.3.6.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

4.3.6.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

4.3.6.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Certame.

4.3.6.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

4.3.6.8. A LG2 Consultoria e Planejamento não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.3.6.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “Fiscal”, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital.

4.3.6.10. A candidata que não fizer o pedido no prazo estabelecido no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a solicitação indeferida.

4.3.7. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O seletivo para provimento das funções deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, conforme especificado neste Edital.

5.1.1. DA PROVA OBJETIVA: Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III a este Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Específicos

10

6,00

60,00

Noções de Informática

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Total de Pontos

100,00

5.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

5.1.3. As provas objetivas para todas as Funções terão caráter Classificatório e Eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos.

5.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

5.1.5. A bibliografia constante do Anexo III, deste Edital é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

5.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será realizada às 09h00min, Horário de Brasília - DF do dia 19/05/2024.

6.1.1.Olocal onde será realizado as Provas Objetivas será confirmado até o dia 10/05/2024 às 17h00min, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, altoboavista.mt.gov.br, amm.org.br e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.

6.1.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

6.1.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

6.1.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

6.1.5. Será automaticamente eliminado do seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

6.1.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 6.1.7.

6.1.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Forças Armadas, Polícia Federal, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc, identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade). Passaporte. Certificado de Reservista. Carteiras Funcionais do Ministério Público. Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Carteira de Trabalho. Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018. Não serão aceitos documentos digitais.

6.1.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.1.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

6.1.7.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.1.7.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.

6.1.7.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1.7 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

6.1.7.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.1.8. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.1.8.1. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da LG2 Consultoria e Planejamento sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e Eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

6.1.8.1.1. Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.

6.1.8.1.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Público, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.

6.1.8.2. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual oufotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

6.1.8.3. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.1.8.4. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que faltará prova ou chegar após o horário estabelecido.

6.1.8.5. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 6, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.1.8.6. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização das provas levando o caderno de provas depois de decorridos 01h00min contados do seu efetivo início.

6.1.8.7. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o comprovante de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.

6.1.8.7.1. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será Eliminado do certame.

6.1.8.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente Eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância.

b) Apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial.

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

d) Não apresentar documento que bem o identifique.

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01h00min do seu início.

g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não autorizado pela Organizadora no dia da aplicação das provas.

h) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão-Respostas, Caderno de Questões (exceto no caso citado no item 6.1.8.6 deste Edital) ou outros materiais não permitidos.

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.

k) Não devolver integralmente o material recebido.

l) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar.

m) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.

n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

o) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

p) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de presença, sendo automaticamente desclassificado.

q) Não apresentar a documentação exigida.

r) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos.

s) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova.

t) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.1.8.8.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 6.1.8.8. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Organizadora exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

6.1.8.8.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.1.8.8.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo Público.

6.1.8.9. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

6.1.8.10. A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 6.1.8.8 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

6.1.8.10.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.1.8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.1.8.12. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.1.8.13. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas objetivas e o comparecimento no horário determinado.

6.1.8.14. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários (Inclusive se tratando de horário de verão, estiver em vigor) e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6.1.8.15. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, devendo inclusive observar o horário brasileiro de verão, caso esteja em vigor.

6.1.8.16. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela empresa organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

6.2. DO CURSO INTRODUTÓRIO:

6.2.1. O candidato aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista neste Edital de Processo deverá concluir o Curso Introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate a Endemias - ACE, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

6.2.2. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir a função de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate a Endemias - ACE.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO

7.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada por função, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PcD - Pessoas com Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

7.2. A classificação final do seletivo será divulgada por função, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PNE, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da Prova Objetiva que é igual a classificação final.

7.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

7.3. Dos Critérios de Desempate.

7.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Maior pontuação nas questões de Noções de Informática.

d) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

f) Sorteio.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da prova objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas ou da classificação provisória dos candidatos.

8.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br e clicar no botão Área do Candidato, realizar o seu acesso, e observar na opção Publicações qual é o Recurso a ser feita a interposição.

8.2.1 Todos os Recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da Divulgação Oficial.

8.2.2. Caberá à LG2 Consultoria e Planejamento em conjunto com a Banca Examinadora, decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

8.2.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os Candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.4. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.5. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.6. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, altoboavista.mt.gov.br, amm.org.br e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.

9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1.Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas durante a validade do seletivo.

9.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.

9.3. Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

9.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

9.4. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada.

c) Título de Eleitor com comprovação de quitação.

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes coloridas.

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso não seja cadastrado no PIS/PASEP.

h) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

i) Comprovante de escolaridade ou habilitação exigida para o provimento da vaga pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida.

j) Registro no conselho de classe se for o caso.

k) Declaração de não ocupar outra vaga público, ressalvados os previstos no art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.

l) Declaração de que não é aposentado por invalidez.

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

9.5. Os modelos das declarações constantes nos itens k, l e m serão disponibilizados na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT por ocasião da contratação do candidato.

9.6. Descrição das funções públicas e prazo de vigência dos contratos dos aprovados:

a) As funções públicas, objetos do presente Processo Seletivo Público para contratação temporária são as constantes do Anexo I deste Edital.

b) O prazo de vigência dos contratos dos aprovados no Processo Seletivo Público será de 0 a 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme as necessidades, administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

10.2. O número de vagas por função é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

10.3. Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

10.4. Somente se abrirá novo seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

10.5. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse.

10.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

10.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do seletivo, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

10.8. Será excluído do seletivo, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata.

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

d) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

10.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Público serão realizadas através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, altoboavista.mt.gov.br, amm.org.br e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.

10.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Fiscalização, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo Público.

10.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

10.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 10.9, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

10.14. Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 6 (seis) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.

10.15. O candidato deverá consultar frequentemente nos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, altoboavista.mt.gov.br, amm.org.br, para verificar as informações que lhe são pertinentes, referentes à execução do Processo Seletivo Público.

10.16. A LG2 Consultoria e Planejamento não participa do processo de homologação, nomeação e contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.

10.26. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III e IV.

10.27. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

10.28. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do seletivo.

10.29. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Brasília - DF.

10.30. Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público.

Registra-se,

Publique-se e

Cumpra-se,

Alto Boa Vista/MT, 10 de Abril de 2024.

José Pereira Maranhão - Prefeito Municipal

Ediná Milhomem Cirqueira - Presidente da Comissão

Jaires Morais Pereira - Secretário da Comissão

Lucas Brito da Silva - Membro da Comissão

Eliene Moreira Gomes - Membro da Comissão

Vanderlei Marques de Sousa - Membro da Comissão

ANEXO I - DAS FUNÇÕES E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Função

Requisitos¹

Local

Vagas

Carga

Horária

Venc.

[ R$ ]

Tx. Insc.

[ R$ ]

Normal

PcD²

Total

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

UBS Urbana Maria Manso Microárea 11

01

-

01

40 horas

2.824,00

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

UBS Urbana Maria Manso Microárea 12

01

-

01

40 horas

2.824,00

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

UBS Rural Adélia Rezende de Azevedo Microárea 05

01

-

01

40 horas

2.824,00

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

UBS Rural Adélia Rezende de Azevedo Microárea 07

01

-

01

40 horas

2.824,00

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

UBS Campinas Luzia Gama Microárea 13

01

-

01

40 horas

2.824,00

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

UBS Campinas Luzia Gama Microárea 14

01

-

01

40 horas

2.824,00

50,00

Agente de Combate a Endemias - ACE

Ensino Médio Completo

-

01

-

01

40 horas

2.824,00

50,00

Total de Vagas

07

-

07

Notas Explicativas:

*(1) Escolaridade Mínima Exigida, realizada em Instituição Educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

*(2) Siglas: PcD = Pessoas com Deficiência, Vagas Reservadas aos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 3, deste Edital.

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES

- Agente Comunitário de Saúde - ACS:

Atribuições Lei Federal nº 11.350/2006 - Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. § 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. § 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural. II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde. III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e sócio educacional. IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério. b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto. c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura. d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas. f) da pessoa em sofrimento psíquico. g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas. h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal. i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família. b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde. c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação. VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). - Atualização mensal das informações inerentes a saúde dos usuários no sistema informatizado. - Confecção e atualização rotineira do mapa inteligente. - Realização de busca ativa para imunização, ações de prevenção, promoção e recuperação de saúde. - Auxiliar/Realizar atividades administrativas da Unidade, no que tange ao acolhimento a pacientes, as orientações, a assistência, a comunicação efetiva pessoalmente e por telefone da unidade básica de saúde, utilização do sistema informatizado se responsabilizando pelos cadastros de sus micro área.

- Agente de Combate a Endemias - ACE:

Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde. realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica. identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável. divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas. realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças. cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças. execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores. execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças. registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS. identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais. mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações. na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município. na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes. na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública. na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos. no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família. na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica. na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

- Agente Comunitário de Saúde - ACS

- Agente de Combate a Endemias - ACE

- Conhecimentos Específicos para a Função de Agente Comunitário de Saúde - ACS:

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de Infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. Pessoas portadoras de necessidades especiais. abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania.

- Conhecimentos Específicos para a Função de Agente de Combate a Endemias - ACE:

Vigilância no território: O que é e como o território vem sendo usado pela saúde pública, Como você delimita o seu território de atuação com trabalhador de saúde, A territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância. Situação epidemiológica. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade. aspectos clínicos no cão. medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Protocolo de exames de laboratório. Dengue: noções sobre a dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, tratamento perifocal, bloqueio, equipamentos de proteção individual, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Febre Chikungunya: o que é, significado do nome, área de circulação, situação nas Américas, transmissão, notificação de caso e prevenção. Doença do vírus Ebola: o que é, transmissão, risco para os profissionais, prevenção. Controle ético da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos. Situação do Programa de controle populacional de cães e gatos. Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas. leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. A atuação direta com equipamentos de pequeno, médio e grande porte (ex.: bombas costais e veiculares), que são utilizados na dedetização de imóveis para controle de pragas urbanas e na aplicação de UBV (fumacê) para controle da proliferação e propagação do mosquito transmissor da dengue e outras arboviroses.

- Noções de Informática:

Sistema Operacional Microsoft Windows 7, 8 e 10: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Editor de textos Microsoft Word 2007, 2013 e 2016: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2007, 2013 e 2016: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Internet: Navegação e busca de documentos.

- Conhecimentos Gerais:

Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor Municipal, cultura popular, personalidades, pontos turísticos, organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do IBGE, hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes, fauna e flora locais, hidrografia e relevo, matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte, unidades de conservação, história e geografia do Estado, do Município e da região que o cerca. Tópicos atuais, internacionais, nacionais, estaduais ou locais, de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia.

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Data

Evento

10/04/2024

Publicação da Íntegra e do Resumo do Edital de Abertura

11/04/2024 e 12/04/2024

Prazo para Recurso sobre a Publicação do Edital de Abertura

15/04/2024

Divulgação do Parecer dos Recursos sobre a Publicação da Íntegra do Edital de Abertura

16/04/2024 a 30/04/2024

Período de inscrições Via Internet dos candidatos ao Processo Seletivo Público com Pagamento da Taxa de Inscrição

16/04/2024 a 19/04/2024

Período para Requisição de Isenção da Taxa de Inscrição

22/04/2024

Divulgação dos Candidatos com Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição Deferida

23/04/2024 e 24/04/2024

Prazo para Recurso sobre a Divulgação dos Candidatos com Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição Deferida

26/04/2024

Divulgação do Parecer dos Recursos sobre a Divulgação dos Candidatos com o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição Deferida

02/05/2024

Último dia Pagamento da Taxa de Inscrição

02/05/2024

Último dia para os Candidatos no Processo Seletivo Público Efetuar o Envio do Laudo Médico para Concorrer como Deficiente

06/05/2024

Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos

07/05/2024 e 08/05/2024

Prazo para Recurso sobre a Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

09/05/2024

Divulgação do Parecer dos Recursos sobre a Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos e do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas)

10/05/2024

Divulgação do Local de Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

19/05/2024

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

20/05/2024

Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

21/05/2024 e 22/05/2024

Prazo para Recurso sobre a Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

27/05/2024

Divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos Recursos sobre os Gabaritos das Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

28/05/2024 e 29/05/2024

Prazo para Recurso sobre a Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

03/06/2024

Divulgação do Parecer sobre o Resultado da Prova Objetiva e Resultado Classificatório

04/06/2024 e 05/06/2024

Prazo para recurso sobre a divulgação do parecer sobre o Resultado das provas escritas e objetivas e o Resultado classificatório.

10/06/2024

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de até

15 (quinze) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Divulgação do Resultado Final Definitivo Apto à Homologação pelo Prefeito Municipal

* Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT e LG2 Consultoria e Planejamento. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Processo Seletivo Público serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, publicado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br.

** Para os Candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, o período compreendido para envio do Comprovante de Endereço é o mesmo que o das Inscrições, sejam Pagas ou Isentas.