Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2024.

PORTARIA N.º 8.493/2024.

Designa os representantes para compor a equipe técnica permanente do Programa Família Acolhedora para pessoa idosa e pessoa com deficiência no Município de Juína-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 2.116/2023, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 36, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.116, de 21 de dezembro de 2023, que institui no Município de Juína-MT, o serviço de proteção especial social, modalidade família acolhedora para pessoa idosa e pessoa com deficiência, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Designar representantes do Município de Juína/MT, para compor a equipe técnica permanente do Programa Família Acolhedora para pessoa idosa e pessoa com deficiência, com as atribuições especificadas no art. 21, da Lei Municipal n.º 2.116/2023, os seguintes servidores públicos municipais:

MAT.

MEMBROS

CARGO/FUNÇÃO

5925

ANA PAULA FERREIRA MIRANDA

Coordenadora do CREAS – Assistente Social

6451

IRENE DE SOUZA PERUZZO

Assistente social

6451

TALITA DA SILVA GOES

Psicóloga

2369

RENAN ROZÊNIO CARVALHO

Educador Social - Nível médio

9816

JULIANO CRUZ DA SILVA

Procurador Municipal

Art. 2º Os membros da equipe técnica não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Juína-MT, 08 de abril de 2.024.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal