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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Maio de 2024, de número 4.483, está disponível.
Designa os representantes para compor a equipe técnica permanente do Programa Família Acolhedora para pessoa idosa e pessoa com deficiência no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 2.116/2023, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 36, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.116, de 21 de dezembro de 2023, que institui no Município de Juína-MT, o serviço de proteção especial social, modalidade família acolhedora para pessoa idosa e pessoa com deficiência, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Designar representantes do Município de Juína/MT, para compor a equipe técnica permanente do Programa Família Acolhedora para pessoa idosa e pessoa com deficiência, com as atribuições especificadas no art. 21, da Lei Municipal n.º 2.116/2023, os seguintes servidores públicos municipais:
MAT. | MEMBROS | CARGO/FUNÇÃO |
5925 | ANA PAULA FERREIRA MIRANDA | Coordenadora do CREAS – Assistente Social |
6451 | IRENE DE SOUZA PERUZZO | Assistente social |
6451 | TALITA DA SILVA GOES | Psicóloga |
2369 | RENAN ROZÊNIO CARVALHO | Educador Social - Nível médio |
9816 | JULIANO CRUZ DA SILVA | Procurador Municipal |
Art. 2º Os membros da equipe técnica não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 08 de abril de 2.024.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal