Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 006/2024 DE 04 DE Abril DE 2024

DISPÕEM SOBRE APROVAÇAO DE UM RECURSO VINDO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE( ATRAVES DE UMA EMENDA PARLAMENTAR) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO MT, NUM VALOR DE 600.000.00(SEISCENTOS MIL REAIS) DE ACORDO COM A PORTARIA NUMERO O75/2024/GBSES, COM A FINALIDADEDE DE RECURSOS FINANCEIRIO PARA INCREMENTO DE CUSTEIO Á SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/90 e 8142/28/12/90, a Lei Complementar 22/09/92 e Leis Municipais nº 365/91, publicada em 03 de janeiro de 1991, lei 1042/2006 e a complementar 1129/2008 que dispõe da alteração do Artigo 7º da Lei Nº1042/2006 e de acordo com a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT, realizada no dia 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, composto por representantes paritários dos segmentos do Governo, Prestadores de Serviços, Usuários, Trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS, que no desempenho de suas funções independentemente de serem servidores da Administração Pública, prestam serviços na condução das ações das políticas públicas efetivando o controle social;

CONSIDERANDO Lei Federal n.º8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, ao estabelecer normas sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado de instância máxima permanente, de caráter deliberativo, normativo, permanente;

CONSIDERANDO O DECRETO Nº7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a

Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), seus objetivos e pontos prioritários de pactuação;

CONSIDERANDO as Portarias Nº 3.085/GM, de 1º de setembro de 2006, e Nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006, que, respectivamente, regulamenta o referido Sistema de Planejamento do SUS e aprova orientações gerais acerca de seus instrumentos básicos;

CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão é um dos instrumentos básicos do Sistema de Planejamento, ao lado do Plano de Saúde e as respectivas Programações Anuais de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 DE Janeiro de 2012 que regulamenta o§3o do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 dejulho de 1993. Ressalta-se o Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

R E SOL VE:

ART. 1- Aprovar um recurso vindo do Fundo Estadual de Saúde para o fundo Municipal de Saúde de Dom Aquino MT, num valor de 60.000,00(seiscentos mil reais), desde que atenda os critérios previstos no termo de compromisso, de acordo com a portaria numero 075/2024 GBSES ,com a finalidade de Recursos Financeiros para Incremento de Custeio á Saúde.

ART, 2- Que o Município de Dom Aquino MT hora compromissado, através do Fundo municipal de Saúde faça a contra partida do valor necessário de para o cumprimento do objetivo das açoes e especificas deste recurso e que a prestaçcao de contas da aplicaçao dos recursos aplicado seja bem especificado no RAG( Relatorio Anual de Gestao),

ART.3 º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Dom Aquino/MT, 04 de abril de 2024.

JOSÈ PONTES DA SILVA

Presidente do Conshlo Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT

Homologo a Resolução CMS Nº 006 de 04 de abril de 2024 .

CLAUDIO ADRIANO DO AMARANTE

Secretário Municipal de Saúde