Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2024.

​PORTARIA N.º 8.494/2024.

PORTARIA N.º 8.494/2024.

Designa os representantes para compor a equipe técnica permanente do Programa Família Acolhedora no Município de Juína-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.604/2015, e,

CONSIDERANDO o art. 34, § 1º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que prevê a preferência pelo acolhimento familiar ao acolhimento institucional quando da inclusão de criança ou adolescente em programa de acolhimento;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA;

CONSIDERANDO as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social– NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.604, de 23 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa Família Acolhedora e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Designar representantes do Município de Juína/MT, para compor a equipe técnica permanente do Programa Família Acolhedora, com as atribuições especificadas no art. 17, da Lei Municipal n.º 1.604/2015, os seguintes servidores públicos municipais:

MAT.

MEMBROS

CARGO/FUNÇÃO

5925

ANA PAULA FERREIRA MIRANDA

Coordenadora do CREAS – Assistente Social

2395

LEANDRO CESAR DA SILVA

Psicólogo

2074

ENI OLIVEIRA DE ALMEIDA SANTOS

Assistente social

2000

ALLAN VICTOR VELOZO

Educador Social - Nível médio

9816

JULIANO CRUZ DA SILVA

Procurador Municipal

Art. 2º Os membros da equipe técnica não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Juína-MT, 08 de abril de 2024.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal