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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Maio de 2024, de número 4.483, está disponível.
PORTARIA N.º 8.494/2024.
Designa os representantes para compor a equipe técnica permanente do Programa Família Acolhedora no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.604/2015, e,
CONSIDERANDO o art. 34, § 1º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que prevê a preferência pelo acolhimento familiar ao acolhimento institucional quando da inclusão de criança ou adolescente em programa de acolhimento;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA;
CONSIDERANDO as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social– NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.604, de 23 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa Família Acolhedora e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Designar representantes do Município de Juína/MT, para compor a equipe técnica permanente do Programa Família Acolhedora, com as atribuições especificadas no art. 17, da Lei Municipal n.º 1.604/2015, os seguintes servidores públicos municipais:
MAT. | MEMBROS | CARGO/FUNÇÃO |
5925 | ANA PAULA FERREIRA MIRANDA | Coordenadora do CREAS – Assistente Social |
2395 | LEANDRO CESAR DA SILVA | Psicólogo |
2074 | ENI OLIVEIRA DE ALMEIDA SANTOS | Assistente social |
2000 | ALLAN VICTOR VELOZO | Educador Social - Nível médio |
9816 | JULIANO CRUZ DA SILVA | Procurador Municipal |
Art. 2º Os membros da equipe técnica não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 08 de abril de 2024.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal