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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2024
Termo de Cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Xavantina-MT, para disponibilização de servidor Técnico em Segurança do Trabalho para fins de treinamento e suporte ao Poder Legislativo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, Poder Legislativo Municipal, com sede administrativa à Praça dos Três Poderes s/n, Centro, Nova Xavantina - MT, devidamente inscrita no CNPJ, sob o no. 15.372.402/0001-94, representada pelo seu atual Presidente, Elias Bueno de Souza, portador do RG nº 789031, e do CPF 513.499.651-20, e o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (MT), inscrita no CNPJ sob o n° 15.024.045/0001-73, doravante designada DEVEDOR, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, 249, Centro, Nova Xavantina - MT neste ato representada pelo Prefeito JOÃO MACHADO NETO,
CONSIDERANDO a necessidade de ambos partícipes em obter serviços de relacionados às normas Técnicas de Segurança do Trabalho, e que o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (MT) dispõe dos serviços mencionados, prestados por um servidor efetivo, e a CÂMARA MUNICIPAL não dispõe de servidor para prestar os serviços profissionais necessários;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar por medidas que contribuam para a economicidade dos recursos públicos,
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, doravante denominado TERMO, em cumprimento da Resolução nº. 215 de 12 de março de 2024, em seu artigo 1º e 2º. Vejamos:
“Autorizar a celebração de termo de Cooperação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina-MT, a fim de que este disponibilize servidor efetivo, Técnico em Segurança do Trabalho, com o fim de:
I – Treinar, os servidores responsáveis da Câmara na plataforma do ESOCIAL com os envios dos periódicos, CAT, atestados médicos em geral e outros que se fizerem necessário;
II – Treinar, os servidores da Câmara sobre EPIs e sua utilização, com emissão da ficha de controle de entrega, e disponibilização de arquivo editável de todos os documentos emitidos durante a vigência desse termo;
III – Reavaliar e enviar o PGR;
IV – Verificar se existe pendências de envios no módulo de SST;
V – Demonstrar em forma de planilha prazos de envios e acompanhamento referente ao SST;
VI – Prestar assessoria e suporte durante o período necessário para a plena execução independente dos servidores responsáveis da Câmara na plataforma;
Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal pagará o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, a qual terá natureza de gratificação por serviço extraordinário, após a conclusão dos treinamentos mencionados no artigo 1º desta Resolução.”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO tem por finalidade o fornecimento de Treinamento e Suporte à CÂMARA MUNICIPAL, prestados pelo servidor efetivo José Silveira Dias Técnico Em Segurança do Trabalho, do quadro administrativo da MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (MT) – PODER EXECUTIVO.
As atividades a serem desempenhadas são:
a) Treinar, os servidores responsáveis da Câmara na plataforma do ESOCIAL com os envios dos periódicos, CAT, atestados médicos em geral e outros que se fizerem necessário;
b) Treinar, os servidores da Câmara sobre EPIs e sua utilização, com emissão da ficha de controle de entrega, e disponibilização de arquivo editável de todos os documentos emitidos durante a vigência desse termo;
c) Reavaliar e enviar o PGR;
d) Verificar se existe pendências de envios no módulo de SST;
e) Demonstrar em forma de planilha prazos de envios e acompanhamento referente ao SST;
f) Prestar assessoria e suporte durante o período necessário para a plena execução independente dos servidores responsáveis da Câmara na plataforma;
g) E outras atividades afins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
Os partícipes se comprometem a conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente TERMO,conforme atribuições seguintes:
I – Atribuições do MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (MT) – PODER EXECUTIVO:
a) Adotar procedimentos que possibilitem a compatibilidade de horário do respectivo servidor que prestará as atividades citadas anteriormente; b) Disponibilizar, o equipamento de informática e linhas telefônicas, bem como tudo que for necessário, destinado ao servidor na consecução das atividades objeto do presente TERMO; c) Remunerar o servidor que realizará as atividades e atribuições previstas neste Termo perante CÂMARA MUNICIPAL, em forma de gratificação única pelo exercício das funções, com o valor único e em uma parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme disposto na Resolução mencionada. d) Informar às unidades do MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (MT) – PODER EXECUTIVO sobre obrigações do presente TERMO, orientando-as sobre as informações que envolvam o objeto do mesmo.II – Atribuições da CÂMARA MUNICIPAL:
a) comunicar formalmente o servidor sobre as atividades que deverão ser desempenhadas, bem como os prazos existentes;
b) fornecer informações e documentos, preferencialmente em meio eletrônico, referentes aos procedimentos que resultem ou possam resultar na responsabilização da CÂMARA MUNICIPAL;
c) Ressarcir MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (MT) – PODER EXECUTIVO em relação ao valor inerente à gratificação estatuída, e paga, aos servidor deslocado para o exercício das atribuições presentes neste TERMO, através de transferência bancaria e na totalidade dos valores despendidos por aquela quanto ao pagamento da gratificação;
d) permitir acesso a todos os documentos, relatórios e informações necessárias a realização das atividades a serem desempenhadas;
e) facilitar o acesso aos relatórios e aos documentos que embasarem a elaboração dos mesmos;
f) disponibilizar recursos materiais necessários para a execução das atividades desempenhadas pelo servidor;
III – Incumbe aos PARTÍCIPES:
a) Empreender estudos no sentido de propor alterações que aprimorem os mecanismos de cooperação; e b) Manter comunicação frequente sobre o resultado da cooperação objeto deste TERMO.CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
As ações decorrentes do presente TERMO serão executadas pelos partícipes, respeitadas as competências e finalidades institucionais de cada um.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO vigorará pelo prazo de 01/04/2024 à 31/12/2024 podendo sofrer alterações ou modificações no texto original ou ser prorrogado no interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO ADITAMENTO
Este TERMO poderá ser alterado por comum acordo dos partícipes, desde que não haja mudança do objeto, salvo situações excepcionais fundamentadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO OU DENÚNCIAOs partícipes podem rescindir este TERMO, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de trinta dias. Podem também denunciar este TERMO a qualquer momento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Compete aos partícipes providenciar a publicação do extrato deste TERMO em seus respectivos Meios de Comunicação Oficial, como condição de sua eficácia.
E, por estarem os partícipes justos e acordados em suas intenções, firmam entre si o presente instrumento elaborado em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas infra nomeadas.
Nova Xavantina, 01 de abril de 2024.
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JOÃO MACHADO NETO
Prefeito de Nova Xavantina-MT
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ELIAS BUENO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina
Câmara Municipal
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José Silveira Dias
Técnico em Segurança do Trabalho