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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DECRETO Nº 988, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a permissão de uso de guichê e plataforma da Rodoviária Municipal de Cláudia e dá outras providências.
ALTAMIR KURTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que, como é de conhecimento e domínio público, a Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41 é a única empresa de transporte intermunicipal de passageiros regular que serve à população local;
Considerando que, em consequência, a El Shaday Transportes, CNPJ nº 30.413.186/0001-71 é a única agenciadora de passagens da Expresso Itamarati, única empresa de transporte intermunicipal de passageiros regular que faz os itinerários Cláudia-União do Sul e Cláudia-Sinop;
Considerando as políticas públicas de incentivo e fortalecimento das Micro Empresas - ME, das Empresas de Pequeno Porte - EPP e dos Micro Empreendedores Individuais - MEI, locais, garantidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando, especialmente, as seguintes disposições da Lei Orgânica Municipal - LOM:
1. Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: XXVI - tornar obrigatória a utilização da estação rodoviária, quando houver; 2. Art. 118. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. 3. Art. 121. O uso, por terceiros, de bens municipais poderá ser efetuado mediante concessão, permissão ou autorização conforme o caso e o interesse público exigir. 3º - A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, mediante decreto.DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a utilização do mínimo e suficiente do espaço público denominado Terminal Rodoviário de Passageiros de Cláudia à empresa El Shaday Transportes, inscrita no CNPJ nº 30.413.186/0001-71, estabelecida na Avenida Marechal Cândido Rondon, nº 1.466, Cláudia-MT.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput do artigo considera-se o conceito de “mínimo e suficiente do espaço público” como sendo:
I - um guichê para venda de passagem;
II - uma plataforma de embarque e desembarque;
III - banheiro(s), de preferência, um masculino, um feminino e um PCD;
Art. 2º O permissionário arcará com os custos do consumo de energia elétrica, água e esgoto, limpeza e conservação do espaço sob permissão.
Art. 3º No prazo máximo de 90 (noventa) dias será implementada a outorga onerosa por contrato administrativo, em obediência às formalidades legais e regulamentares.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 10 de abril de 2024.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal