Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2024.

LEI MUNICIPAL N° 1032/2024 DE 11 DE ABRIL DE 2024

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E INCLUSÃO DE METAS, AÇÕES, PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2022/2025, E LDO/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.379,57 (quinze mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) para despesas correntes, correlacionadas a cultura do Município de Araguainha-MT.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para despesas em cultura, vinculado a Lei Complementar n° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), as despesas relacionadas as atividades de audiovisual deverá ser contabilizado na fonte de recurso 2.715 e as despesas relacionadas aos setores da cultura deverá que ser contabilizados na fonte de recursos 2.716. Os créditos abertos deverão ser regulamentados através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos de superavit financeiro registrado no Balanço Patrimonial, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal