Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2024.

​LEI MUNICIPAL N° 1034/2024 DE 11 DE ABRIL DE 2024

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação verificado no exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

O Sr. Francisco Gonçalves Naves, Prefeito Municipal do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e em conformidade com o Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, concomitante com o Artigo 167 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2024, no valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para reforço das dotações do Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para despesas no setor cultural, vinculado a Lei Federal nº 14.017/2020 (Política Nacional Adir Blanc - PNAB), as despesas orçamentárias, proveniente do recurso mencionado, deverão ser contabilizados na fonte de recursos 1.940 – Outras Vinculações de Transferências.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos de excesso de arrecadação, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal