Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 281/2024.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE VEICULOS E MÁQUINAS SERVIVES E INSERVIVES MUNICIPAL, DESTINADOS A LEILÃO REFERENTE EXERCICIO 2024.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por normativa municipal...

Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, anti-econômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida esta de relevante interesse público;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.

Presidente – NILSON CORREIA DE ALMEIDA.

Secretário – ALEXANDRE DA SILVA.

Membro – JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DA LUZ PASSOS.

Membro – FERNANDA ALVES DE LIMA CAIO.

Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/2021 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para o objetivo fim da alienação.

Artigo 3º - A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:

- para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação,

- realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro,

- atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber,

- cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,

- dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas,

- fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos,

- decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão,

- cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações,

- liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,

- anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências,

- prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes,

- antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior,

- demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.

§ Único – A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Artigo 4º - A presente Portaria tem validade de 180 dias, a contar desta data, devendo a Comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas a autoridade superior, encerrando suas atividades.

Apiacás - MT, em 11 de abril de 2024.

JULIO CESAR DOS SANTOS

-PREFEITO MUNICIPAL-