Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

​LEI Nº 1421/2024

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO II “ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO QUADRO DE SERVIDORES,” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criado o ANEXO II, Estrutura Organizacional do Município do Quadro de Servidores do Plano de Cargos e Salários dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate as Endemias - Lei Complementar nº 18/2017, a saber:

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO QUADRO DE SERVIDORES

LC 18/2017

CARGOS E VAGAS

ACS E ACE

CARGO

EXISTENTES

FICAM CRIADAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

00

16

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40 HORAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

00

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40 HORAS

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari, 10 de abril de 2024.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO QUADRO DE SERVIDORES

LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2017

CARGOS E VAGAS

ACS E ACE

CARGO

EXISTENTES

FICAM CRIADAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

00

16

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40 HORAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

00

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40 HORAS

NOMENCLATURA:

ACS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE

ACE: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS