Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N º. 56/2023.

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. GERALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 06***75-0 SSP/MT, e do CPF sob n.º 458.***.***-49, residente e domiciliado residente à na Avenida jose Orlando de Brito, Bairro Centro, nesta cidade de Vale de São Domingos-MT, e a Empresa:A. J. O. GIBELLO EIRELI, sociedade civil, portadora do CNPJ/MF nº 71.610.620/0001-90, com endereço Rua Engenheiro Laerte Gomes Junior, nº 85, Bairro Una, CEP 12.072-260, na cidade de Taubaté/SP, representada neste ato pelo Proprietário o Sr. ALFREDO JOSÉ DE OLIVA GIBELLO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 8.9**.***-8 SSP/SP e CPF n° 114.***.***-86, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 55, inciso IV) do Contrato, e pelo que dispõe 2.1.1. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista do artigo 57 e seus incisos da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado no Item 2.1.1 da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 55, inciso IV) do Contrato Originário passará a viger com a seguinte redação:

“2.1 – O prazo do referido Contrato será prorrogado pelo mesmo período de 12 meses, com inicio de vigência 25/04/2024 até 25/04/2025”.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 56/2023, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 02 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 12 de Abril de 2024.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Contratante/Prefeito Municipal

A. J. O. GIBELLO EIRELI

ALFREDO JOSÉ DE OLIVA GIBELLO

Contratada

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