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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Edital de Convocação para Eleição de Diretor(a)
(a) da Escolas Publica da Rede Municipal de Acorizal/MT. “Amâncio Ramos de Arruda” (e Salas Anexas).
O Conselho Deliberativo da Escola Municipal de Educação Infantil e Eja Amâncio Ramos com sede na Avenida Honorato Pedroso de Barros, sem número, Bairro Cidade Alta, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 206, Inciso VI da Constituição Federal e com o art. 3º, Inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de conformidade, ainda, com a Meta 19 do atual Plano Municipal de Educação a qual estabelece o Processo Democrático na Educação, convoca por meio deste Edital, todos os Profissionais da Educação e a Comunidade Escolar para a eleição de Diretor(a) da Rede Municipal, correspondente ao Biênio 2024 – 2025 que será realizada na Escola de Educação Infantil e Eja Amâncio Ramos no dia 17 de Maio de 2024.
As eleições ocorrerão em observância aos seguintes critérios:
Art. 1º- Poderá candidatar-se às funções de Diretor os professores com graduação e/ou licenciatura plena, que atendam as seguintes condições:
I - tenham cumprido estágio probatório; II - estejam lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino, há, pelo menos, 03 (três) anos; III - não tenha recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de dois anos que antecede o dia da eleição; IV - apresentarem, em Assembléia da Comunidade Escolar, o Plano de Gestão de que trata o Art. 4º. V – Os Candidatos e/ou chapa deverão se inscrever até quinze dias da Publicação deste Edital. VI – Fica vedada a possibilidade de concorrer ao cargo de Diretor(a): quem estiver em desvio e/ou readaptação de função, em gozo licença e/ou atestados de quaisquer natureza.
§ 1º - Caso não apareça nenhum candidato docente. Abre-se as inscrições para funcionário efetivos que obedeçam os critérios do Artigo 1.
DO COLÉGIO ELEITORAL:
Art. 1º- Poderão votar::
I - os candidatos à função de Diretor
; II - os professores e servidores de seu quadro efetivo e com contratos em vigência;
III- os alunos regularmente matriculados com idade igual ou superior a 11
VI - os pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados;
V - os representantes da comunidade que façam parte do Conselho Escolar.
§ 1º O responsável legal deverá estar devidamente documentado (pela guarda judicial) e por formulário padrão expedido previamente pela Secretaria Municipal de Educação Municipal..
DA COMISSÃO ELEITORAL:
Art. 3º- Para organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral de cada escola será constituída uma Comissão Eleitoral, composta por um representante titular e um suplente de cada um dos segmentos da comunidade escolar, não sendo permitida a participação dos candidatos, dos atuais ocupantes das funções de Diretor.
§ 1º A Comissão Eleitoral será eleita em reunião da Assembleia do Conselho Escolar, convocada, especialmente, para este fim.
§ 2º Na ausência ou vacância de algum membro da Comissão Eleitoral, seu substituto será indicado pelo segmento correspondente.
§ 3º A Comissão Eleitoral só poderá funcionar com, pelo menos, 03 (três) integrantes.
§ 4º O Presidente e o Secretário da Comissão Eleitoral deverão ser eleitos entre os seus membros, na primeira reunião.
§ 5º Aos membros da Comissão Eleitoral é vedado qualquer tipo de manifestação favorável ou contrária aos candidatos ou chapas concorrentes.
§ 6º A Comissão Eleitoral deverá, obrigatoriamente, afixar, em local visível na escola, e (salas anexas) a relação nominal das pessoas aptas a votar, especificando a que categoria de votantes cada uma delas pertence.
DA PROPAGANDA ELEITORAL:
Art. 4º- Os candidatos a Diretor realizarão a campanha eleitoral, consoante o cumprimento de padrões éticos compatíveis com as funções para as quais estão concorrendo, não sendo permitida a utilização de meios que caracterizem o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral.
Art. 5º- É vedada a distribuição de qualquer tipo de brinde, tais como canetas, chaveiros, camisas e bonés, bem como a utilização de veículos para o transporte de eleitores
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os infratores ao cancelamento de suas candidaturas pela Comissão Eleitoral.
DAS ELEIÇÕES
Art. 6º- A eleição será por chapa, composta pela candidata(o) a (o)Diretora e ,proclamando-se eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 1º Em caso de empate, considerar-se-á vencedora a chapa cujo candidato a Diretor possuir maior tempo de serviço na Rede.
§ 2º Persistindo o empate, considerar-se-á vencedor, sucessivamente, o candidato que contar com maior titulação, o que tiver maior tempo de serviço na escola e, finalmente, o de mais idade.
§ 3º A eleição só será considerada válida se o número de votantes for superior a 30% do total de eleitores aptos a votar e se a soma dos votos válidos, brancos e nulos atingirem número correspondente à metade mais um dos eleitores participantes do colégio eleitoral, nos casos em que houver mais de uma chapa concorrente.
§ 4º No caso de não ocorrer o disposto no parágrafo anterior, será realizada uma nova eleição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a realização da primeira eleição, desta vez sem a necessidade do quórum mínimo nele previsto.
Art. 7º- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral da escola realizará a apuração dos votos, lavrando, em seguida, ata circunstanciada com os resultados da votação.
§ 1º A Comissão Eleitoral da escola enviará a ata de votação, contendo os resultados do pleito, para a homologação pelo Conselho Escolar que, por sua vez, encaminhá-la-á, até às 17 horas do segundo dia útil após a homologação, à Comissão Coordenadora Eleitoral.
§ 2º Recebida à ata homologada pelo Conselho Escolar, a Comissão Coordenadora Eleitoral, proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.
-PARAGRÁFO ÚNICO: As Eleições seguirá o seguinte Cronograma:
- 12/04/2024 – Publicação e afixação deste Edital e local Publico;
- 12/04/2024 à 26/04/2024 – Período de Inscrição dos Candidatos(as).
- 03 de Maio de 2024 – Apresentação das propostas dos Candidatos para a Assembleia. 14 horas na Escola Amâncio Ramos de Arruda.
- 17 de Maio de 20024 – Eleição das 8;00 h as 17:00 h, na Escola Amâncio Ramos de Arruda.
Obs.: Nas salas anexas a eleição ocorrerá de acordo com turno de funcionamento:
- Campo Limpo das 8:00 h as 11:00 h.;
- Aldeia das 8:00 as 11:00 h.;
- Baús das 12:30 h as 16:30 h.
- Chapada da Vacaria 12:00 as 16:00 h;
- 20 e 21 de Maio de 2024 – Período para recurso:
- 22 de maio de 2022 – Posse do Candidato (a) eleito(a)
DOS RECURSOS
Art. 8º- Proclamado o resultado, nos termos do artigo anterior, qualquer eleitor poderá interpor recurso junto à Comissão Coordenador Eleitoral, por escrito devidamente fundamentado.
Parágrafo Único. O prazo para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, inicia- se no momento da proclamação do resultado e encerrar-se-á às 17 horas do segundo dia útil após a proclamação do resultado.
DA POSSE DO ELEITO:
Art.9º- A posse dos eleitos ocorrerá no dia 22 do mês de Maio de 2024.
Art.10º- Por ocasião da posse, o Diretor(a) eleito(a) apresentará à Secretaria de Educação, um quadro com disponibilidade de, pelo menos, 8 (oito) horas diárias, distribuídas de modo a garantir a presença do Diretor em todos os turnos de funcionamento da escola.
Art.11- Por ocasião da posse, o Diretor(a) eleito(a) firmará com a Secretaria de Educação e com o Conselho Escolar, documento intitulado Termo de Compromisso para Gestão Escolar, conforme o anexo I da Lei de Gestão Democrática, no qual se explicitarão os compromissos dos eleitos com implementação, preservação e melhoria do ensino no âmbito da unidade escolar.
Art.12 – As listas de votantes, atas, modelos de identificação (crachás) e cédulas do Processo Eleitoral constam em anexo deste edital.
ANEXOS
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR(a).
Escola:
Endereço: Município:
Telefone:
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
LISTA DE ELEITORES / SEGMENTO PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL
Nº. | NOME DO ELEITOR | DOCUMENTO | ASSINATURA DO ELEITOR |
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR(A).
Escola:
Endereço: Município:
Telefone:
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
LISTA DE ELEITORES / SEGMENTO ALUNO
Nº. | NOME DO ELEITOR | DOCUMENTO | ASSINATURA DO ELEITOR |
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR(A).
Escola:
Endereço: Município:
Telefone:
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
LISTA DE ELEITORES / SEGMENTO PROFESSOR
Nº. | NOME DO ELEITOR | DOCUMENTO | ASSINATURA DO ELEITOR |
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR(A).
Escola:
Endereço: Município:
Telefone:
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
LISTA DE ELEITORES / SEGMENTO FUNCIONÁRIO
Nº. | NOME DO ELEITOR | DOCUMENTO | ASSINATURA DO ELEITOR |
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR(A)
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO/ CHAPA
ESCOLA: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: FONE: CE:
NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR (A) GERAL:
RG: CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: MUNICÍPIO: FONE: ESTADO: CARGO/FUNÇÃO: MATRÍCULA: DATA DA EMISSÃO:
NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR(A) GERAL:
RG: CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: MUNICÍPIO: FONE: ESTADO: CARGO/FUNÇÃO: MATRÍCULA: DATA DA EMISSÃO:
NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR(A) GERAL:
RG: CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: MUNICÍPIO: FONE: ESTADO: CARGO/FUNÇÃO: MATRÍCULA: DATA DA EMISSÃO:
1. Cópia da Identidade; 2. Cópia do CPF; 3. Cópia de comprovante de residência; 4. Cópia do Diploma: ( ) Nível Superior; 5. Cópia de Demonstrativo de Pagamento / Carga Horária: ( )40 horas ( )20 horas; 6. Declaração do órgão empregador que comprove sua idoneidade administrativa; 7. Certidão de Nada consta expedido pelo Tribunal de Justiça; 8. Declaração de tempo de efetivo exercício na escola; 9. Declaração de experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério; 10. Cópia da proposta de gestão;
, , de de 20
Comissão Eleitoral Escolar
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO/CHAPA n°
NOME DA ESCOLA:
DIRETOR:
, , de de 20
Comissão Eleitoral Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT COMPROVANTE DE HOMOLOGAÇÃO/ CANDIDATURA CANDIDATO: CHAPA: ESCOLA: Declaro homologada a inscrição do candidato acima citado para a Eleição Direta de Diretor(a) das Escolas de Educação Básica da Rede Pública Municipal. , , de 20 Presidente da Comissão Eleitoral Intermediária |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT COMPROVANTE DE HOMOLOGAÇÃO/ CANDIDATURA CANDIDATO: CHAPA: ESCOLA: Declaro homologada a inscrição do candidato acima citado para a Eleição Direta de Diretor(a) das Escolas de Educação Básica da Rede Pública Municipal. , , de 20 Presidente da Comissão Eleitoral Intermediária |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT COMPROVANTE DE HOMOLOGAÇÃO/ CANDIDATURA CANDIDATO: CHAPA: ESCOLA: Declaro homologada a inscrição do candidato acima citado para a Eleição Direta de Diretor(a) e das Escolas de Educação Básica da Rede Pública Municipal. , , de 20 Presidente da Comissão Eleitoral Intermediária |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT COMPROVANTE DE HOMOLOGAÇÃO/ CANDIDATURA CANDIDATO: CHAPA: ESCOLA: Declaro homologada a inscrição do candidato acima citado para a Eleição Direta de Diretor(a) das Escolas de Educação Básica da Rede Pública Municipal. , , de 20 Presidente da Comissão Eleitoral Intermediária |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR(A)
ESCOLA: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: FONE:
DECLARAÇÃO DE LOTAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o(a) servidor(a)
, portador(a) da matrícula nº. , Encontra-se lotado(a) nesta Unidade de Ensino desde / / .
Diretor(a) da Unidade de Ensino
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT
COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que após pesquisa realizada nos arquivos desta comissão o(a) servidor(a) não se encontra respondendo a inquérito administrativo de qualquer ordem.
, de de 20 .
Presidente da Comissão Permanente de Inquérito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Declaro para os devidos fins de candidatura ao cargo de Diretora), que , Presidente(a) do Conselho Escolar da Escola
, matrícula nº.
, está em dia com as prestações de contas de todos os recursos financeiros destinados à referida escola, estando apto(a) a candidatar-se ao pleito 20 , de acordo com o artigo 10, da Lei 276/2011.
, de de 20 .
Técnico Responsável de Acompanhamento de Prestação de Contas / SEDUC
DECLARAÇÃO
Eu, matrícula n°
, lotado(a) na Escola com
carga horária de 20 horas, declaro que sendo eleito(a) para o cargo de Diretor(a)
estarei ciente de que não terei ampliação de carga horária do cargo efetivo de professor(a) para efeito de computar aumento da remuneração, porém, terei dedicação de no mínimo 40 horas semanais de acordo com a gratificação inerente à função, atendendo as exigências para o seu exercício, até o período de sua vigência.
, de de 20 .
Candidato(a) (Por extenso)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT
ESCOLA MUNICIPAL
ESTRUTURA PARA A PROPOSTA DO CANDIDATO A GESTOR:
1. CAPA:
- Nome da escola; - Chapa/candidatos / N° chapa; - Mês e ano. 2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA:
- Nome e endereço da escola, número de aprovados, reprovados e abandono; - Porte da Escola; - N° de alunos matriculados; - N° de docentes; - N° de funcionários; - Formação do(s) candidato(s): - Geral: Nome/ Formação/ Especialização/ Mestrado/ Doutorado. - Vice-diretor(s): Nome(s)/ Formação. 3. JUSTIFICATIVA DA CANDIDATURA:
Os candidatos/chapa deverão justificar os motivos que levaram a concorrer à função de Gestor Escolar, apresentando na sua proposta de trabalho os aspectos reais da escola, fundamentado na auto-avaliação da gestão participativa; gestão pedagógica; gestão de pessoas; gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros, e gestão de resultados educacionais, elencando as prioridades e metas a serem atingidas compartilhadas com o Conselho Escolar.
A proposta de trabalho deverá priorizar aspectos presentes no Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE; no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, destacando o papel do gestor enquanto líder-articulador comprometido com o fortalecimento da gestão democrática e cidadã em prol da melhoria da qualidade de ensino, visando à inclusão social.
4. OBJETIVOS:
Resultados que se procura alcançar (O que se pretende alcançar com o que vai ser realizado coletivamente).
5. METAS
Caracterizada pelos resultados que o(s) gestor(es) propõe(m) atingir no período do mandato, fundamentados nos objetivos.
6. PROPOSTAS DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
a) No Eixo Gestão Educacional:
1. Liderança (Gestão de pessoas/ Desenvolvimento de pessoal); 2. Gestão de Comunicação (As regras e funcionamento para um clima de trabalho pautado na solidariedade, no diálogo e no respeito); 3. Organização do Tempo Curricular (Planejamento das atividades / Cumprimento das atribuições e atividades pedagógicas, calendário etc.); 4. Autonomia (Na gestão de seu Plano Gerencial / Pedagógico, Projeto Financeiro); 5. PDE; 6. PDDE; 7. Conselho Escolar; 8. Patrimônio da Escola Pública. b) No Eixo Pedagógico:
1. Autonomia Pedagógica; 2. Acompanhamento pedagógico do aluno compartilhado com a família (avaliação do processo de ensino-aprendizagem); 3. Profissionalismo (Compromisso com projetos que concretizem as metas). c) No Eixo Relacional:
1. Liderando alunos (Promovendo o protagonismo juvenil); 2. Liderando professores (Acolhimento, acompanhamento, reuniões); 3. Liderando as famílias (Incentivo à participação dos pais); 4. Parceria com a comunidade escolar e local; 5. Voluntariado (Como trabalhar a ação voluntariada). 7. AVALIAÇÃO DO PROCESSO (GESTÃO DE RESULTADOS).
Apresentar de forma objetiva, como pretende avaliar os resultados com a participação do Conselho Escolar e planejar ações para reverter os indicadores educacionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT.
ESCOLA MUNICIPAL
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR
ESCOLA: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: FONE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar nos termos da Lei n° 276, de 12 de dezembro de 2011, convoca a comunidade escolar, composta pelos segmentos pais, alunos, funcionários e professores, para, através de voto direto e secreto, proceder à escolha do Diretor e Vice- diretor no dia de de 20 Horário: das 8 às 20h.
, de de 20 .
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) COMISSÃO ELEITORAL PRESIDENTE |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) COMISSÃO ELEITORAL SECRETÁRIO |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) COMISSÃO ELEITORAL PRESIDENTE |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) COMISSÃO ELEITORAL SECRETÁRIO |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR E VICE- DIRETOR COMISSÃO ELEITORAL 1º MESÁRIO |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) COMISSÃO ELEITORAL 1º MESÁRIO |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) COMISSÃO ELEITORAL FISCAL |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR E VICE- DIRETOR COMISSÃO ELEITORAL 2º MESÁRIO |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) COMISSÃO ELEITORAL 2º MESÁRIO |
ELEIÇÃO PARA DIRETOR(A) COMISSÃO ELEITORAL FISCAL |
ELEIÇÕES PARA DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL AMÂNCIO RAMOS. |
1 |
2 |
3 |
Presidente de Mesa |
1º Mesário |
2º Mesário |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR(A)
Escola: Endereço: Município: Telefones:
RELATÓRIO DA SEÇÃO: VOTAÇÃO E ESCRUTINAÇÃO
Nº. Eleitores inscritos | |
Nº. Eleitores votantes | |
Nº. Eleitores não votantes | |
TOTAL GERAL |
Ocorrências:
Impugnação:( ) Sim ( ) Não
Motivo(s):
RESUMO GERAL E RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO
VOTOS | RESULTADO DA VOTAÇÃO |
Chapa I | |
Chapa II | |
Chapa III | |
Válidos | |
Nulos | |
Em branco | |
TOTAL | |
Abstenções | |
TOTAL GERAL |
ACORIZAL .....de........................ 20 . ASSINATURAS:
Presidente da Mesa Receptora/Escrutinadora: 1º Mesário: 2º Mesário:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEACORIZAL/MT
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR
MAPA GERAL DA APURAÇÃO
Escola: Endereço: Município: Telefones:
SEGMENTO | TOTAL DE ELEITORES INSCRITOS | TOTAL DE VOTANTES |
Alunos | ||
Pais | ||
Professores | ||
Funcionários | ||
TOTAL |
VOTOS VÁLIDOS POR CANDIDATO / CHAPA | TOTAL |
CHAPA 1 | |
CHAPA 2 | |
CHAPA 3 |
ACORIZAL - MT, de de 20 . ASSINATURAS:
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT
ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR(A)
ATA DE RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕESDIRETAS PARA DIRETOR(A)
Às
horas e
minutos do dia
do mês de
de 20 , na Escola
localizada na cidade de , realizou-se a Eleição Direta para Diretor da Escola de Educação Básica de Rede Pública de Ensino do Município de Acorizal/MT.
CANDIDATOS | VOTOS VÁLIDOS |
Chapa 1 | |
Chapa 2 | |
Chapa 3 | |
TOTAL GERAL |
CANDIDATO/CHAPA ÚNICA | NÚMERO DE VOTOS |
Válidos | |
Nulos | |
Em branco | |
Abstenções | |
TOTAL GERAL |
Eleito candidato/chapa 1 (Única) com _% dos votos.
Nova eleição será realizada. O candidato/chapa 1 (Única) não atingiu mais de 50% da soma dos votos.
Os dados contidos nesta ata foram conferidos pela Comissão Eleitoral Escolar, estando presentes a esta apuração outros membros da Comunidade Escolar como pais, alunos, professores, funcionários e candidatos ao pleito eleitoral. E por não haver nada mais a tratar, eu, , Secretário(a) da Comissão Eleitoral Escolar, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelo presidente.
Acorizal- MT, 12 de abril de de 2024 .
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar