Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº 037.458.769-89, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida Nove de Maio nº 620N, Centro Município de Juína – MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.379.965/0001-08, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por LUIZ CARLOS IORIS, portador do RG nº 1.996.861 SSP/PR, e do CPF sob nº 408.449.359-72, conforme documento que fica arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 57, §1, II e §2 e §3 da Lei nº 8.666/93, na clausula 5° do contrato nº 001/2020, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresaPOLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 001/2020, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO I NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT DO TERMO DE COMPROMISSO N° 5109/2013, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CNSTANTES DO PROJETO BÁSICO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de vigência da obra, por mais 300 (trezentos) dias, passando a vigorar do dia 17/04/2024 até a data de 11/02/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Tomada de Preços n°. 012/2019.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 12 de abril de 2024.
____________________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
___________________________________________
POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ 01.379.965/0001-08
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________ ______________________
Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05