Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 390/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 097/2023

PROCESSO N° 1870/2023

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, RESOLVE pelo CANCELAMENTO da ata de registro de preços nº 390/2023, em razão do Processo de Notificação nº 018/2024.

1 - DO FORNECEDOR

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.877.656/0001-80, Av. Alzira Santana, QD 17, LT 02, nº s/n, bairro: Ikaray, Várzea Grande - MT, CEP:78.130-634.

2 - DOS ITENS DO DISTRATO

2.1.Ficam cancelados todos os lotes da ata de registro nº 390/2023, sendo: lotes 10, 11, 28, 30, 33 e 43.

3 - DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE LIMPEZA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2023.

4 - DO FUNDAMENTO LEGAL

Cláusula 9.1 da ata de registro de preços:

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 4.2 - Ainda na ata de registro de preços firmada entre as partes:

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos itens.

5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO

5.1- O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.

6 - DO FORO

6.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Campo Verde - MT, 12 de abril de 2024.

PREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA