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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS - CISRAT.
Termo aditivo ao Contrato de Rateio que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, n.º 62, CEP: 78565-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr. César Augusto Perigo, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 9.001.064-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 037.458.769-89 residente e domiciliado na Travessa Nova Londrina – 54, Centro, município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Valdemar Gamba, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 345.216.151-04 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias nº 65 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, celebram o presente aditivo ao Contrato de Rateio, que será regido em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem como objeto a celebração de aditivo ao contrato de rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS-CISRAT, autorizado pela Lei Municipal n° 1542/2024.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
2.1 – O valor deste termo aditivo é o repasse único na importância de R$ 45.822,44 (quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1O Aditivo ao Contrato de rateio a ser celebrado com CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS - CISRAT será suportado pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçament.: 003 – FMS – Média e Alta Complexidade
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Atenção Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0021 – Atenção à Saúde – Média e Alta Complexidade
Projeto: 2.082 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1 – Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato de rateio, não alteradas no presente instrumento jurídico.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Alta Floresta/MT, 21 de março de 2024
CONSORCIADO CONTRATANTE: Cesar Augusto Périgo Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes | CONSÓRCIO CONTRATADO: Valdemar Gamba Presidente do Conselho Diretor/CISRAT |