Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

DISPENSA FÍSICA Nº 003/2024 - AUTORIZAÇÃO

DISPENSA FÍSICA Nº 003/2024

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14133/2023)

Objeto: O objeto da presente dispensa é a contratação de Prestação de Serviços de Consultoria Contábil no Fechamento de Balanços, Conferência e Geração da Matriz de Saldos Contábeis, envio do RREO e RGF no Siconfi. Prestação de Serviços de Assessoria no envio dos dados do aplic- TCEMT referente as cargas abaixo. - Peças de Planejamento - Carga Inicial - Contabilidade Pública - Folha de Pagamento - Patrimônio e Administrativo - Contratos e Convênios - Tempestivos - Decreto Legislativo. Prestação de Serviços de assessoria nos processos administrativos, conforme listado abaixo: - Processos Licitatórios - Contratos - Folha de Pagamento - Patrimônio e Almoxarifado, vinculados ao sistema de Gestão Coplan.

Contratada: CONTABE SERVICOS CONTABIL LTDA.

CNPJ: 36.674.873/0001-27.

Valor global R$ 15.004,00 (Quinze Mil e Quatro Reais).

Vigência da contratação: 11 (Onze) meses.

Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal com atesto.

Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14133/2021 e Resolução Municipal nº 004/2024.

Assim, submeto o ato à elevada consideração de Vossa Senhoria para autorização, na forma do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14133/2021.

AUTORIZAÇÃO

Autorizo a presente dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, como preceitua o art. 72, VIII do mesmo diploma legal.

Gaúcha do Norte / MT, 12 de Abril de 2024

RENE JOÃO SIDEGUM

Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT