Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2023

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº. 78, centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa FAVORITA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – CNPJ: 44.052.064/0001-01, Rua dos Operários, nº 553, Centro, Cáceres – MT, neste ato representado pelo senhorCARLOS AIRES DA SILVA, portador do RG: 4573557 DGPC/GO e CPF: 000.758.421-06, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 06 meses, nos termos do CONTRATO 56/2023, Contrato nos termos do Edital da CARTA CONVITE n.º 06/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), compreendendo as áreas de: Banco de dados, Infraestrutura de Redes, Cloud computing, Business intelligence (BI), Windows Server, Linux Server, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e demais instrumentos de gestão de TI, para atenderas demandas da Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) da Prefeitura de Porto Esperidião-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O presente termo aditivo está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 65, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93.A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contendo as necessidades da Contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2024 a ser inserido no ato do empenho.

SECRETARIA

DOTAÇÃO

06 – Secretaria Municipal de Saúde

000 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ: 2005 – Manutenção do Programa Sáude da Família - PSF

191 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte: 3.1.500 – Recursos Ordinários

192 – 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte: 3.1.600 – Transferências do Fundo a Fundo de recursos do SUS.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO

A vigência do presente termo aditivo será a partir de 19 de março de 2024 com validade até 05 de setembro de 2024.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.

Porto Esperidião - MT, 19 de março de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA FAVORITA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA PREFEITO CNPJ: 44.052.064/0001-01

ALEXANDERE PEREIRA DO CARMO

CPF: ***.949.501-**

FISCAL DE CONTRATO