Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRAZO DETERMINADO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA FISICA N° 102/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRAZO DETERMINADO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA FISICA N° 102/2024

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si fazem de um lado o Municipio de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sitada a Avenida Presidente Medice, n.0 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648..532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG sob n.0 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.0 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado THAISA SILVA Identidade RG sob n.0 2398177-6 SSP/MT, e inscrita no 055.985.551-66, residente e domiciliado Rua Cuiabá, S/Nº Bairro Centro, em ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominada CONTRATADA, ajustam o presente contrato de prestação de serviços segundo as clausulas e condições

seguintes:

1. CLA.USULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1 - 0 objetivo da presente contratação por excepcional interesse publico e a prestação de serviços profissionais na função de TDI TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - 30HORAS, CRECHE MUNICIPAL VOVÓ NEZINHA, SECRETARIA MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO o qual contem PARECERES FAVORAVEIS do Controle lnterno, Recursos Humanos, Ordenador de Despesa, embasadas nas Leis Municipais correlatas e Lei 8666/93.

2. CLA.USULA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO.

2.1 - Jornada de trabalho durante a vigência do contrato e DETERMINADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL responsável pela CONTRATAÇÃO, devendo ser cumprido a carga horaria 30(Trinta horas), para a qual a CONTRATADA assina o presente CONTRATO. 2.2 Os serviços deverão ser prestados nos dias e horários estabelecidos pela SECRETÁRIA MUNICIPAL, o qual e o responsável pela efetiva prestação dos serviços que serão executados pela CONTRATADA, podendo o mesmo ser alterado conforme necessidade do MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI -MT E SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇAO; 2.3 - De comum acordo entre as partes poderao ser alterados o local e o horário definido no presente CONTRATO, podendo inclusive ser alterado o valor contratual ora pactuado, devendo ser realizados os termos aditivos/alterações, por acordo entre as partes CONTRATANTES.

3. - CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.

3. I - A CONTRATANTE paga na CONTRATADA pela retribuicão dos seus serviços prestados, a importância no valor mensal1.412,00. (Mil, quatrocentos e doze reais ), sendo o pagamento realizado em conta bancária da CONTRATADA, coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais, em conformidade com informação dos dias trabalhados que serao informados pela SECRETARIA MUNICIPAL, junto ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSdevendo ser descontados os dias nao trabalhados, sem as devidas justificativas legais. 3.2 - Serão descontados no pagamento da CONTRATADA os dias ausentes em suas funcões sem a devida justificativa ou atestado, assim coma nao cumprimento da carga horaria;

4. -CLA.USULA QUARTA - DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERACAO.

4.1 - A CONTRATANTE devera efetuar sabre a remuneração da CONTRATADA todos os descontos previstos em Lei a favor da Previdencia Social e do Impasto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, coma tambem as faltas que porventura ocorrerem durante a vigencia do contrato.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - Gabinete do Prefeito CNP): 03.648.532/0001-28

Endere o: Rua Presidente Medici, 490, Bairro Pianalto CEP: 78.410-000 Alto Paraguai- MT

Fone: (65)3396-1468 - Ramal: 210/211

Email: altoparaguai.gabinete@gmail.com

5. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO.

5.1. – O prazo do presente contrato terá validade de 01/04/2024 e término de pleno direito ATE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E/OU CONCURSO,,ocasião em que cessam automaticamente os poderes conferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA. 5.2. 0 presente contrato podera ser RESCINDINDO antes do termino do prazo, por descumprimento pela CONTRATADA de qualquer clausula contratual prevista no presente instrumento, assim como por razões de interesse publico, desde que devidamente motivado, ou pela realização de Concurso Público e ou Processo Seletivo.

5.3 - Podera ainda ser rescindido unilateralmente o presente contrato, sem direitos a CONTRATADO (A), quando a prestaciio dos servicos for insatisfatoria, com atrasos, apresentação de atestados médicos, insubordinaciio, atrasos corriqueiros no cumprimento de horário, saida antecipadas, tentativas de trocas com outros servidores no cumprimento de carga horaria, devendo ser cumpridas as determinacoes legais inclusive constante no ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICíPIO DE ALTO PARAGUAI -MT.

5.4 - PODERÁ o presente contrato ser ADITIVO desde que devidamente justificado e autorizado pela PREFEITO MUNICIPAL e ou ORDENADORA DE DESPESA.

6.- CLAUSULA SEXTA- DA DOTACAO ORCAMENTARIA.

6. I - As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercfcio de 2024 na seguinte rubrica: 08.08.002.2077.235.3190004000000 FONTE 1500, conforme PARECER DA ORDENADORA DE DESPESA - VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA.

7. CLAUSULA SETIMA - DAS GARANTIAS.

7.1. - Dispensado o oferecimento de garantia para execuçao dos serviços, por nao constituir quaisquer dos princfpios estabelecidos em lei.

8. - CLAUSULA OITAVA - DOS DIREITOS, DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DAS PENALIDADES CABÍVEIS.

8.1. - 0 presente contrato devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas avençadas, respondendo cada uma pelas conseqtiencias de sua inexecução total ou parcial. 8.2. - A CONTRATANTEnomeia como fiscal do presente contrato, a SECRETARIA

MUNICIPAL, para fiscalizar o contrato entabulado entre as partes.

8.3 - A CONTRATADA na execução do contrato, sem prejuízo as responsabilidades contratuais legais, não poderá sub-contratar ou ceder a terceiros os seus servicos ora contratados, sob pena de RESCISÃO CONTRATUAL;

8.4 - Em consequência do presente contrato sao obrigações da CONTRATADA:

a) Comparecer assiduamente ao local instituido para exercicio das atividades, nos horários da estipulados pela instituicão;

b) Trajar adeguadamente a prestacãodos servicos; c) Realizar os trabalhos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE; 8.5 - 0 nao cumprimento das obrigações contratuais das alienas da clausula 8.3 e 8.4, implicara na suspensao do pagamento, descontos no pagamento e rescisão contratual. 8.6 - A CONTRATANTE fica no direito que lhe confere modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação as finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos no inciso I, do artigo 79, da Lei Federal n.0 8666/93; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e ainda, nos casos de serviços essenciais, ocuparem, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do presente contrato, na hipotese de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, bem como na hipótese de rescisão do presente contrato administrativo.

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8.7 - Fica vedada a antecipacão de pagamentos, com relacão ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestacão de fornecimento de servicos.

8.8 - A CONTRATADA e responsável por todos os prejuizos oriundos da execucão dos serviços, ou que deles venha, direta ou indiretarnente, a provocar ou causar a CONTRATANTE ou a TERCEIROS. 8.9 - A CONTRATADA tern direito a gratificacão natalina e férias proporcionais, que serão pagas no final do contrato. 8.10 - 0 presente contrato devera ser executado fielrnente pelas partes, de acordo corn as cláusulas avençadas, respondendo cada urna pelas consequencias de sua inexecução total ou parcial.

9. - CLAUSULA NONA - DA MULTA.

9.1. - Fica fixado o valor da rnulta correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total deste CONTRA TO, em prejufzo da parte que infringir qualquer das clausulas ou condições do presente CONTRA TO.

9.2 - A CONTRATADA fica desde já obrigado ao exercfcio da função pública, nos limites e

obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que corn isso adquira direito igual aos beneficios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercicio de deteeminada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicarn-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, confome disposto em lei.

,....

10.- CLAUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISAO.

10.1 - São casos de rescisão contratual o não cumprirnento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituidas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e previa cornunicação a CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, alem de outros legalmente estabelecidos.

10.2 - Qualquer das partes contratantes podera solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação de 03 (tres) dias antecedentes ao último.

10.3 - 0 presente contrato extinguir-se-a, sem direito a indenizações, pelo termino do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes;

10.4. - Este contrato podera ser rescindido ainda nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa, assim corno o descumprirnento do disposto na CLAUSULA 8". Do presente Contrato.

10.5 - A execução dos serviços, não se concebendo em nenhurna hipótese, sejam estes transferidos a terceiros, pena de caracterização de desistência, deterrninante de imediata RESCISÃO CONTRA TUAL.

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA LEGISLACÃO APLICÁVEL A EXECUCÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS.

11.1 - Fica o presente contrato vinculado a Lei Organica Municipal e as Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituidos pelo Direito Público quanto aos contratos adrninistrativos e as disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos. 11.2 - A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37. 11.3 - Qualquer ALTERAÇÃO CONTRATUAL sera realizada por meio de TERMO ADITIVO,

devidarnente assinado pelas partes contratantes.

11.4 - Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente a CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca da CONTRATANTE.

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12 - CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FISCAL DE EXECUCAO DO PRESENTE CONTRATO.

12.1 - 0 presente contrato terá seu OBJETO DE EXECUÇAO fiscalizado pela SECRETARIA MUNICIPAL, o qual tera a obrigação de exigir o fiel cumprimento ea qualidade nos serviços prestados pela CONTRATADA; 12.2 - E obrigação do (a) FISCAL DE CONTRA TO, anotar em registro próprio todas as ocorrências, a

fim de demonstrar a execução da fiscalização do contrato. a ocorrência de falhas na execução, deve notificar o responsável indicado pela CONTRATADA para a regularização, estabelecendo prazo para solução, e deve cientificar o gestor do cumprimento ou não da notificação apresentada, para que o gestor tome as devidas providências.

13. - CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DO FORO.

13.1 - Para fins e efeitos da Legislação Trabalhista, o presente Instrumento constitui Contrato de Trabalho, RENUNCIANDO a CONTRATADA, por este ato, a qualquer reclamação trabalhista dele decorrente. 13.2 - Fica eleito o foro da Comarca do Municipio de Diamantino- MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergencias oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serao assinadas por pelas partes.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 10 de abril de 2024.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA THAISA SILVA

Prefeito Municipal Contratada (o)

APARECIDA DE ALMEIDA AMORIM

Sec. Educação Municipal de Alto Paraguai

TESTEMUNHAS

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JANETE FERRER FIGUEREDO LUCINEIA ORMOND DA SILVA

Assessora Pedagogica Coordenaora Pedagogica

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