Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 02/2024 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 02/2024 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais torna público para o conhecimento dos interessados a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Professor/Oficineiro do Programa Escola em Tempo Integral, por excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da LEI FEDERAL DE Nº 8.745/1993 e do Decreto de nº 21/2024, de 27 de fevereiro de 2024, decreto que institui o Programa Escola em Tempo Integral, de caráter intersetorial, com a finalidade fomentar a criação de matrículas em tempo integral na Educação Básica, por meio de assistência técnica e financeira da União aos entes federados. A criação de novas matrículas em tempo integral deve atender ao disposto na Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e na Portaria MEC nº 1495, de 2 de agosto de 2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O Edital do Processo de Seleção Pública Simplificada se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal Chapada dos Guimarães – MT: https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/, bem como nos murais da sede da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação; O Processo de Seleção Pública Simplificada seja regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação; O Processo de Seleção Pública Simplificada disponibilizará de 2 (duas) vagas para o cargo de Oficineiro do Programa Escola em Tempor Integral para prestarem serviços, por excepcional interesse público, sendo uma vaga para Professor/ Oficineiro de Meio Ambiente e outra para Professor/ Oficineiro de Artes Marciais; O Processo Seletivo terá validade até 13/12/2024, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal; O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio do Currículo Vitae, Entrevista e Redação; A carga horária de trabalho será de 06 (seis) horas semanais para o cargo em horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, com a remuneração mensal de: R$720,00 (setecentos e vinte reais) com 06 hora/aula para cargo de Professor/Oficineiro;

As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital. Os candidatos aprovados excedentes a uma vagas formarão cadastro reserva.

2. DAS VAGAS

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Professor/ Oficineiro de Meio Ambiente do Programa Escola em Tempo Integral

1 vaga

06 horas

R$720,00

Professor/ Oficineiro de Artes Marciais do Programa Escola em Tempo Integral

1 vaga

06 horas

R$720,00

O Professor/ Oficineiro de Meio Ambiente do Programa Escola em Tempo Integral trabalhará a temática horta, arborização e jardinagem.

O Professor/ Oficineiro de Artes Marciais do Programa Escola em Tempo Integral trabalhará a temática judô, karate e jiu jitsu.

2.1 DAS OFICINAS

Meio Ambiente/Horta: A construção da horta escolar tem como principal objetivo integrar os diversos tipos de recursos de aprendizagem, integrando ao dia a dia da escola gerando fonte de pesquisa e observação exigindo uma reflexão diária por parte dos educadores e educandos envolvidos. O Professor/Oficineiro pode aproveitar um espaço na escola para sua construção e/ou confeccionar uma horta suspensa com ajuda de material reciclado.

Meio Ambiente/Arborização: A arborização de escolas pode ser um importante instrumento de Educação Ambiental, que estimula alunos, para o conhecimento e valorização das espécies nativas e para o exercício da cidadania e responsabilidade socioambiental, além de contribuir com o paisagismo e a qualidade de vida do ambiente escolar.

Meio Ambiente/Jardinagem: O paisagismo no pátio da Escola deve melhorar a estética do ambiente e o conforto de todos bem como servir de ferramenta às práticas escolares porque toda a vegetação, pode ser usada como base para ilustrar os conhecimentos teóricos relativos à educação ambiental. Definir o local do jardim na escola. Juntamente com os estudantes, pesquisar e definir as espécies a serem plantadas de acordo com a quantidade de sol no local escolhido.

O alunos ao sair da sala de aula com o professor oficineiro podem identificar algumas espécies e pesquisar o nome popular dessas espécieis arbóreas. E ver a possibilidade de plantio na escola e também plantar em outras instituições de ensino.

O professor oficineiro de Meio Ambiente pode atuar em ambientes e espaços de educação não formal como: jardim, horta, horto florestal, bosque da piscina pública, nascente naturais de água, etc.

Artes Marciais: O professor/oficineiro de artes marciais deve ser de preferência, instrutor ou professor de artes marciais, formação em educação física e/ou ensino médio com habilidades em artes marciais.

As Aulas de artes marciais ajudam melhorar a qualidade de vida; trabalha o respeito, condução, coordenação motora. O maior objetivo das artes marciais é a perfeição do caráter, através de árduo treinamento e rigorosa disciplina da mente e do corpo. As atividades proporcionam o desenvolvimento da coordenação motora e postural. O professor/oficineiro de artes marciais é capaz de desenvolver a capacidade motora de seus alunos, melhorando outras capacidades como: força, flexibilidade, velocidade, resistência e coordenação.

A prática de esportes afasta a criança e o adolescente das drogas, aumenta a capacidade cognitiva do aluno, traz benefícios consideráveis à saúde e gera cooperação e socialização entre os estudantes.

3.PERFIL DOS PROFISSIONAIS

Cada categoria profissional deve respeitar os princípios éticos que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva os princípios éticos que norteiam o fazer profissional no âmbito da Política da Educação, quais sejam:

O professor/oficineiro poderá ser percebido como agente social; O professor/oficineiro tem a função na orientação aos alunos quanto aos projetos de vida; No atendimento diferenciado e individualizado a alunos com dificuldades na aprendizagem, trabalhando com uma metodologia pedagógica que ensina brincando e não tem cobranças, tornando a aprendizagem significativa e de qualidade. Tanto os jogos como as brincadeiras proporcionam na educação desenvolvimento físico mental e intelectual. O papel do professor/oficineiro é também estabelecer relações dialógicas de ensino e aprendizagem, em que educador, ao passo que ensina, também aprende. Juntos, educador e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e afetivo, em que todos podem se expressar. 4. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR/OFICINEIRO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Planejar as aulas com antecendências; Observar as dificuldades dos alunos no ensino apredizagem; Ter um diálogo profissional e pedagógico com a coordenação da escola e com o professor titular da sala; Consultar e recorrer ao coordenação da escola sempre que necessário; Registrar as aulas semanais; Identificar e discutir com a coordenação da escola as demandas e situações que demandem encaminhamentos para a rede de ensino; Orientar e acompanhar as famílias assistidas; Participar de reuniões sempre que necessário; Participar de capacitações referente ao Programa; 5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas nos dias 15/04/2024 as 19/04/2024 do 8h às 11h e das 13h as 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Santo Antonio, numero 134, Centro. Não serão homologadas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no Edital; O candidato deverá se inscrever para concorrer somente a uma vaga; No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição; O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos: Currículo (Modelo – Anexo 3); Cópias do RG (Carteira de Identidade), Cadastro de Pessoa Física (CPF), PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor e quitação eleitoral, Comprovante de escolaridade e Comprovante de residência, Titulos de Cursos, Certidão de nascimento ou casamento, Certidão negativa criminal da justiça Federal; Para a comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas o candidato deverá apresentar: Portaria de Nomeação Expedida pelo Gestor Público, ou contrato de prestação de serviço, ou ainda, declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos ou setor de atribuição afim do Órgãode Lotação; Para o exercício de atividades em Empresa Privada o candidato deverá apresentar: Carteira de Trabalho (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, cargo, início e término do contrato e registro do empregador; O candidato deverá apresentar no ato da inscrição declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente de prestação de serviço público relevante na qualidade de mesário eleitoral ou de participação como jurado em conselho de sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de servir como critério de desempate; Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e preencher todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração; No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato; Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender rigorosamente as exigências contidas neste Edital; A organização não se responsabiliza pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos; É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet. 6. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas:

a. Ter nacionalidade brasileira; b. Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; c. Residir no Município; d. Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino; e. Estar em gozo dos direitos políticos; f. Ter certificado de Conclusão do Ensino Médio/ ou Ensino Superior, concernente a função para o qual se inscreveu, de acordo com a escolaridade exigida no Anexo 01 deste Edital, reconhecido pelo MEC; g. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria; h. Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Pública; i. A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a necessidade obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação; j. A falta de qualquer comprovação dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Educação ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.1 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O Processo de Seleção será realizado em 03 (Três) etapas distintas para o cargo: análise de currículo, entrevista e Redação todas de caráter eliminatório e classificatório;

Primeira Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULOS.

De caráter classificatório/eliminatório:

O candidato deverá anexar no ato da inscrição seu Currículo de acordo com modelo indicado no Anexo 03, sob eliminação: Trajetória profissional e perspectivas futuras;

Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe que trabalha com Programa Escola

em Tempo Integral;

Segunda Etapa: ENTREVISTA E REDAÇÃO.

De caráter classificatório/eliminatório:

a. A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos exigidos para as funções citadas neste Edital; b. O proceso de Entrevista ocorrerá no dia 23 de abril de 2024, das 8h às 11h por ordem de chegada na sede da Secretaria Municipal de Educação. c. A Redação ocorrerá no dia 23 de abril de 2024 às 13h30 na Casa dos Conselhos localizada da Rua Santo Antonio, s/nº, ao lado da Secretaria Municipal de Educação. O candidato terá até 20 minutos para elaborar um texto de Conhecimento Específico do Programa Escola em Tempo Integral, no máximo 01 folha e ser feito com letra legível. Estar munido de caneta esferográfica transparente. d. O Assunto do texto a ser abordado deverá ser assuntos trabalhados e vinculados ao Programa Escola em Tempo Integral, fica a critério do candidato delimitar o tema a ser escrito. 6.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

item

Currículo

Entrevista

Redação

Pontuação máxima

1

Até 3 (três)

Até 3 (três)

Até 4 (quatro)

10 pontos

Pontuação: Máximo 10 (dez) pontos. 7. CONHECIMENTOS BÁSICOS DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Objetivos do Programa Escola em Tempo Integral; Finalidades do Programa Escola em Tempo Integral; Atividades extracurriculares/complementares/projetos/programas educacionais; Lei Federal de nº 14.640 de 31/07/2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total de pontos da etapa do Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital;

9. DOS RECURSOS 9.1 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo do Edital, contados do dia da publicação dos resultados da Etapa do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado a sede da Secretaria Municipal de Educação, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado; 9.2 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos; 9.3 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido; 9.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães; 9.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda fora do prazo; 9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos; 9.7 Recurso que cujo teor desrespeite a Banca será indeferido de plano. 10. HOMOLOGAÇÃO

9.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães e no site Oficial dos Municípios e nas redes sociais do Município, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

11. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATIVIDADE

15 à 19/04/2024

INSCRIÇÕES – 1ª ETAPA - ENTREGA DE CURRÍCULO

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22/04/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

23/04/2024

ENTREVISTA E REDAÇÃO - 2ª ETAPA -

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26/04/2024

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

29/04/2024

PRAZO PARA RECURSO

30/04/2024

RESULTADO DO RECURSO

RESULTADO FINAL

02/05/2024

ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

12. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO 12.1 O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Regime Jurídico Estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas acima especificadas; 12.2 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de Serviços pelo Fundo do Programa Escola em Tempo Integral/ Secretaria Municipal de Educação e o profissional contratado; 12.3 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação; 12.4 No ato de contratação o candidato deverá apresentar as cópias de: certidão de nascimento ou casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista para o sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, carteira de trabalho /PIS/PASEP e número da conta bancária, certidão negativa certidões cíveis e criminal de primeira e segunda instância, certidão negativa criminal da Justiça Federal declaração de não acumulo de cargo público, declaração de bens, cópia da CTPS, certidão negativa de tributos municipais, dados para contato (e-mail; celular, telefone fixo). 12.5 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato; 12.6 O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu endereço junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. 12.7 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o contrato, contados da convocação, prorrogável por até 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando à Secretaria Municipal de Educação o direito de convocar o próximo candidato por onde de classificação; 12.8 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo; 12.9 A vigência do contrato de prestação de serviços será de 13/12/2024 (treze de dezembro do ano de dois mil de vinte e quatro). 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento; 13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/ e dos editais afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da sede da Secretaria Municipalde de Educação; 13.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo; 13.4 O processo seletivo terá validade de 13/12/2024 (treze de dezembro do ano de dois mil de vinte e quatro) ou a critério da administraçlão pública; 13.5 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse às necessidades do serviço, conforme estabelecidas neste Edital; 13.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial; 13.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem feito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições ou nos documentos; 13.8 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 13.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital; 13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Chapada dos Guimarães, 08 de abril de 2024.

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO 01

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Professor/ Oficineiro de Meio Ambiente do Programa Escola em Tempo Integral

1 vaga

06 horas

R$720,00

Professor/ Oficineiro de Artes Marciais do Programa Escola em Tempo Integral

1 vaga

06 horas

R$720,00

ANEXO 02

MODELO ESPECÍFIO DO CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES NO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

I. Com foto atualizada II. Dados pessoais; III. Formação; IV. Titulações e cursos; V. Experiência Profissional compatível com a área de atuação do Processo Seletivo Simplificado; VI. Carta de Intenção. ANEXO 03

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2024

Nº da Inscrição: ___/2024

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________

______________________________________________________________

SEXO: ________________________________________________________

DOCUMENTO/RG: ______________________________________________

CPF.:_________________________________________________________

FORMAÇÃO:

ENSINO MÉDIO COMPLETO ( )

ENSINO SUPERIOR ( ) INFORMAR QUAL: ________________________

_____________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________

______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO:

______________________________________________________________

CARGO:

PORTADOR DE ALGUMA DEFICIÊNCIA:

SIM ( ) SE AFIRMATIVO INFORMAR QUAL TIPO DE DIFICIÊNCIA

__________________________________________________________

NÃO ( )

Chapada dos Guimarães, ____ de _________________________ de 2024

ASSINATURA:

______________________________________________________________

ANEXO 04

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2024

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

MARQUE COM UM X SOMENTE UM TIPO DE RECURSO CONFORME DESEJADO:

( ) CONTRA O RESULTADO DA HOMOLAÇÃO DOS INSCRITOS;

( ) CONTRA O RESULTADO FINAL

OBS: PREENCHA COM LETRA DE FORMA TODOS OS CAMPOS DO FORMULÁRIO, ENTREGANDO-OS EM 02 (DUAS) VIAS

ASSINATURA DO CANDIDATO:

______________________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO RECEBEDOR:__________________________________

Chapada dos Guimarães, ____ de _______________ de 2024.

ANEXO 05

NOME DOS COMPONENTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2024

Secretaria Municipal de Educação

1. Antônio Soares da Silva

2. Carlos Antônio Alves

3. Francisco de Burgo