Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

​Protocolo e Fluxo de Atendimento – SMAS

Protocolo e Fluxo de Atendimento – SMAS

1. Descrição do serviço

2. Objetivos

3. Porta de Entrada

4. Princípios Norteadores do Atendimento

5. Procedimentos Operacionais Acolhimento e Escuta Qualificada Funcionamento do serviço

Serviços de Proteção Social Básica

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Atendimento Técnico Especializado

Plano de Cuidado e Segurança Registro de Informações Sigilo Profissional

Encaminhamentos para a Rede de atenção, defesa e responsabilização

Instrumentalidade Educação Permanente

6. Recursos Humanos e Financeiros

7. Fluxo

8. Referências

1. Descrição do serviço

Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (Lei nº 8.742/1993).

A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; e proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos (Lei nº 12.435/2011)

2. Objetivos

1) Cumprir o artigo 09 e artigo 35, inciso II da Lei nº 11.340/2006; 2) Prestar atendimento em assistência social às mulheres vítimas de violência, e seus dependentes, em todos os tipos de proteção; 3) Identificar situações de risco de ocorrência ou reincidência de violência contra mulheres; 4) Orientar mulheres sobre os fatores de risco ou reincidência de violência, quando identificados em atendimento; 5) Ofertar serviço de acolhimento institucional com atendimento integral, multidisciplinar e humanizado às mulheres e seus/suas dependentes; 6) Elaborar Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, enquanto estratégia de fortalecimento do cuidado ampliado às mulheres vítimas de violência, e seus dependentes; 7) Apoiar a reorganização da vida das mulheres acolhidas com vistas à promoção da sua autonomia, segurança e autoestima, construção de projetos pessoais, desenvolvimento de capacidades e habilidades; 8) Realizar atividades de cunho preventivo e reflexivo sobre as políticas para mulheres, violência de gênero e direitos humanos; 9) Ofertar e encaminhar, no caso de suspeita ou confirmação de violência doméstica e/ou familiar, mulheres aos serviços de atenção e proteção disponíveis na rede institucional do território.

3. Porta de Entrada

As unidades de Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, o Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS, a unidade de atendimento a mulheres e meninas Prof. Sarita Baracat e as Unidades de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, para adultos e famílias, para mulheres em situação de violência, para pessoas idosas, constituem equipamentos que prestam Serviços de Atenção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

O enfrentamento da violência é um encargo da proteção social como política pública, não sendo, por isso, pauta exclusiva de um nível de proteção e nem somente do SUAS, pois a violência permeia a vida social e repercute em muitos setores da sociedade. A organização das ofertas da PAS conforme a divisão em níveis de proteção social tem como objetivos o gerenciamento das provisões sociais segundo as demandas dos indivíduos e famílias, bem como a garantia das seguranças afiançadas às diferentes situações de vulnerabilidade e risco social vivenciadas pela população. (ASSIS et. al., 2018)

4. Princípios Norteadores do Atendimento

a) Dignidade humana:

Segundo Silva (1994, p. 658) dignidade da pessoa humana é um valor supremo que abrange todos os direitos fundamentais, não podendo reduzir-se o sentido à defesa dos direitos pessoais tradicionais, ou seja, envolve também a defesa dos direitos sociais, assegurando a todas as pessoas existência digna, justiça social, educação, entre outros, não como meros enunciados formais, mas como indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana. E ainda, conforme SARLET (2011. p. 60) a dignidade da pessoa humana corresponde à qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa proteção contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, que garantam as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover a sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. Portanto, sendo os direitos inalienáveis, o Estado deve garanti-los por meio de sua ampla estrutura de instituições, recursos, legislação e outras organizações ou acordos.

b) Especificidade de gênero:

Scavone (2008, p. 178) descreve que os problemas relacionados ao trabalho, à saúde, à política, à educação, à família, à religião, à violência, às ciências, à cultura, à identidade, ao corpo, às tecnologias produtivas e reprodutivas, e à sexualidade passaram a ser tratados com o ‘olhar de gênero’. E foi esse olhar que deu visibilidade às relações de dominação e poder que dividem o mundo social em gêneros e que questionaram uma ordem sexual tida como natural. A violência de gênero é uma violência específica, majoritariamente praticada por homens (pais, cônjuges, tios, padrastos, irmãos) contra corpos femininos1, como também por mulheres em relações lésbicas, sendo considerada um atentando contra

1 “Ademais, ao incorporar o conceito de gênero, a Lei não restringiu a proteção à mulher enquanto ser biológico. Sexo e gênero são construções sociais e não necessariamente correspondentes. Dessa forma, as “mulheres trans” são protegidas pela Lei. Essa proteção não se limita à identidade sexual, mas engloba a identidade de gênero, isto é, aquela cujo sexo biológico (masculino) não corresponde à identidade de gênero (feminino) […] Assim, independentemente da troca de sexo ou de nome, há um direito subjetivo à segurança e acesso à justiça. Do ponto de vista prático, para o registro da ocorrência policial, deve-se registrar o nome social (como a trans se identifica) e os demais dados constantes na identificação civil”. (CAMPOS, 2011, p. 179-180)

a dignidade humana. Está apoiado em um eixo ideológico (ordem patriarcal2) que sustenta e alimenta ideias e práticas sexistas de dominação de mulheres tanto na esfera íntima, quanto na esfera coletiva. Sendo assim, contemplar a perspectiva de gênero no processo de investigação requer, “adquirir capacidades e ferramentas necessárias para eliminar preconceitos e estereótipos na análise, tratamento e investigação dos crimes, particularmente na atenção dada à mulher em situação de VDF ou aos/à seus/suas familiares, erradicando qualquer comportamento discriminatório ou barreiras de acesso à justiça, bem como evitando qualquer comentário ou atitude culpabilizadora” (Diretrizes Nacionais de investigação criminal com perspectiva de gênero/EUROSOCIAL, 2016, p. 12).

Importante salientar que a Lei n. 11.340/2006 aplica-se a mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais ou transgênero, nos termos de seu art. 2º e art. 5º, parágrafo único. Consideram-se mulheres, para fins de aplicação da lei, pessoas com identidade de gênero e apresentação social feminina”. Portanto as unidades de saúde deverão zelar pela incorporação em suas normas internas e treinamentos a abordagem a pessoas LGBTQIA+, principalmente no que diz respeito ao nome social, a inadmissibilidade de quaisquer gracejos ou críticas relativos à orientação sexual ou identidade de gênero da mulher em situação de violência ou da pessoa autora de agressão.

c) Articulação intersetorial:

Pressupõe uma forma de gestão das políticas públicas que visa superar a fragmentação dos conhecimentos e das estruturas sociais para produzir efeitos mais significativos na vida da população. Representa não só a articulação de poderes, setores e saberes para enfrentar e responder, de forma integrada e com objetivos comuns ao fenômeno da violência, considerando sua complexidade e expressões nos diferentes territórios, mas sobretudo, como aponta Bronzo e Veiga (2007), ir além e integrar o trabalho das diferentes políticas públicas. Para Ferrari e Tavares (2016, p. 106) tal estratégia em rede

2 Patriarcado, em sua definição mais ampla, significa a manifestação e institucionalização da dominância masculina sobre as mulheres e crianças na família e a extensão da dominância masculina sobre as mulheres na sociedade em geral. A definição sugere que homens têm o poder em todas as instituições importantes da sociedade e que mulheres são privadas de acesso a esse poder. Mas não significa que as mulheres sejam totalmente impotentes ou privadas de direitos, influência e recursos. Uma das mais árduas tarefas da História das Mulheres é traçar com precisão as várias formas e maneiras como o patriarcado aparece historicamente, as variações e mudanças em sua estrutura e função, e as adaptações que ele faz diante da pressão e das demandas das mulheres. (LERNER, 2019, p. 290)

oportuniza a inauguração de um novo modelo de gestão de políticas públicas, possibilitando a descentralização de informações e decisões, superação de divergências na atuação de cada instituição, a flexibilização de hierarquias e fortalecimento da população-alvo dos problemas sociais.

d) Atendimento Humanizado, Integral e Célere:

Mulheres vítimas de violência ao acessarem os equipamentos de rede de atendimento, devem receber um atendimento humanizado, ou seja, disponibilizar uma abordagem com empatia, respeito à singularidade de cada mulher, compreensão das diversas dificuldades destas em reconhecer a situação de violência pela qual perpassa, reconhecimento da sua coragem em buscar apoio institucional para o rompimento do ciclo de violência.

Apesar da presença da dimensão punitiva, quando do conhecimento de prática criminosa contra mulheres, é necessário favorecer a atuação articulada das políticas de educação, saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, “visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento, à identificação e ao encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção” (Castilhos in Campos, 2011, p. 238).

Buscando a ampliação das possibilidades de intervenção resolutiva, garante-se o atendimento integral, o qual diz respeito à cooperação mútua entre os aparatos estatais para fluidez na comunicação intersetorial, para a efetividade na assistência/proteção das pessoas envolvidas no contexto de violência, em especial as mulheres e seus dependentes, e para a devida responsabilização das pessoas autoras do ato criminoso.

No que diz respeito a celeridade, é compromisso e responsabilidade de todos/as profissionais que compõe a rede de atendimento, devendo-se buscá-la ao máximo, afinal Santos (2011) deixa claro, em seu livro “Para uma revolução democrática da justiça”, que quanto maior o intervalo entre o fato e a aplicação do direito pelos tribunais, menor é a confiança na justiça, e isso afeta profundamente o quotidiano das pessoas envolvidas; elas não seguem com suas vidas e generaliza a desconfiança, influenciando a percepção — principalmente das mulheres — sobre a resolutividade da situação de violência pelo Sistema de Justiça.

e) Mulheres enquanto polo ativo:

A violência contra as mulheres é ato inadmissível e intolerável em nossa sociedade (Lei 11.340/2006), sendo assim, considerando os efeitos nocivos à sociedade, alguns crimes são considerados incondicionados à representação da vítima, como é o caso da lesão corporal em contexto de violência doméstica (ADI 4424-STF; Súmula 542/STJ). No entanto deve-se garantir a autonomia das mulheres, ou seja, o poder de decisão sobre suas vidas e corpos. Isso significa que nenhuma mulher em situação de violência deve ser pressionada a aderir a persecução penal em crimes condicionados à representação ou a solicitar determinada medida protetiva; nenhuma mulher em situação de violência deve ser exposta a fotografias e gravações sem sua permissão; toda mulher em situação de violência deve ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada; deve-se garantir que toda mulher ao ser acolhida institucionalmente mantenha vínculo com sua rede de amigos e familiares por meio de contato telefônico (suspendendo este direito em casos excepcionais, conforme avaliação da equipe multidisciplinar) se assim desejar; nenhuma mulher em situação de violência atendida deve ser obrigada a seguir determinadas práticas religiosas como alternativa de subversão da violência, garantindo o exercício de sua religiosidade de acordo com sua crença; e ainda, nenhuma mulher deve ser obrigada a participar de atividades/serviços disponíveis na rede, respeitando sempre sua decisão sobre a adesão.

5. Procedimentos Operacionais

Acolhimento e Escuta Qualificada:

A acolhida é o contato inicial dos/as profissionais com as mulheres vítimas de violência, portanto o/a profissional “deve ouvir atentamente, praticando a escuta ativa, de forma acolhedora, pontuando a fala com interjeições de reconhecimento da importância do que está sendo contado, validando as emoções contidas no relato, demonstrando empatia e respeito pela percepção que a mulher tem sobre a situação que está vivendo. O objetivo é transmitir a mensagem de que ela não é responsável pela violência que está ocorrendo e que não está sozinha. Na ausência de contato visual é importante que a profissional esteja atenta ao tom de voz e as pausas. Se identificar alguma mudança no entorno da mulher, deve verificar se ela tem condições de prosseguir o relato. Retomar pontos do relato como demonstração de atenção e que compreendeu a situação, com disposição para ajudar. Esclarecer aspectos que sejam necessários para o

melhor encaminhamento. Caso seja necessário o acompanhamento/intervenção de outro serviço, verifique se a própria mulher tem condições para fazer o contato ou se necessita de ajuda. A mulher pode ter dificuldades para encontrar tempo ou oportunidade para realizar outra ligação telefônica ou outro procedimento (como o registro do boletim online ou solicitação de medida protetiva). (ONU Mulheres, 2020, p. 21).

No que diz respeito a escuta qualificada, envolve a realização por profissionais com conhecimento sobre os fatores e formas de manifestação da violência, o qual garante o atendimento sem revitimização3, como é o exemplo da violência institucional. O primeiro se divide em fatores estruturais – “desigualdade social entre homens e mulheres baseada em normas sociais, valores morais, atitudes e comportamentos prescritos para homens e mulheres; reprodução de estereótipos sexuais e dos papéis tradicionais que tratam a mulher de forma submissa aos homens; objetificação dos corpos e o controle sobre a sexualidade feminina; exacerbação da masculinidade violenta; divisão sexual do trabalho como base das desigualdades de poder; e a interseccionalidade de gênero, raça e classe como constructo social que agrava manifestações de violência e é geradora de obstáculos para acesso a direitos” (ONU Mulheres, 2020, p. 08) – e em fatores circunstanciais – “dependência de álcool ou outras drogas; desemprego e/ou problemas financeiros; mudança recente no relacionamento (separação, reconciliação); gravidez, nascimento do(a) primeiro(a) filho(a); conflitos com relação a educação/ guarda de filhos; e conflitos com relação a patrimônio familiar” (ONU Mulheres, 2020, p. 08).

Assim, deve-se suspender qualquer juízo de valor, ou seja, qualquer avaliação pessoal, sobre as experiências das mulheres em situação de violência. Compreende-se que o julgamento está baseado nas normas socioculturais que determinam como homens e mulheres devem agir, sentir, pensar, no entanto, se os valores são relativos, ou seja, variam de uma comunidade para outra, a escolha dos valores terá como referência a construção sócio-histórica de cada pessoa. Então, considerando que somos susceptíveis a impor às outras pessoas nossos próprios costumes, crenças e maneiras de ser, é necessário

3 A revitimização no atendimento às mulheres em situação de violência, por vezes, tem sido associada à repetição do relato de violência para profissionais em diferentes contextos o que pode gerar um processo de traumatização secundária na medida em que, a cada relato, a vivência da violência é reeditada. Além da revitimização decorrente do excesso de depoimentos, revitimizar também pode estar associado a atitudes e comportamentos, tais como: paternalizar; infantilizar; culpabilizar; generalizar histórias individuais; reforçar a vitimização; envolver-se em excesso; distanciar-se em excesso; não respeitar o tempo da mulher; transmitir falsas expectativas. A prevenção da revitimização requer o atendimento humanizado e integral, no qual a fala da mulher é valorizada e respeitada. (Diretrizes Gerais e Protocolos de Atendimento Casa da Mulher Brasileira, 2013, p. 22)

atenção vigilante durante a acolhida ou atendimento para não expressar julgamentos sobre as situações de violência que serão relatadas.

Funcionamento do serviço Serviços de Proteção Social Básica

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF:

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. (Resolução CNAS nº 109/2009).

Apesar de, no âmbito do SUAS, a Proteção Social Especial ser a responsável pela coordenação do trabalho relacionado às violências e violações, a Proteção Social Básica também estará a todo momento lidando com essas questões e é a principal promotora de ações coletivas para a prevenção de sua incidência. Ambas as proteções devem estar em constante diálogo e interação, construindo com base nos objetivos em comum estratégias mais adequadas a cada realidade. (ASSIS et. al., 2018)

Na PSB, as ações se dão, sobretudo, em duas frentes de trabalho: Atuação no território destinada à prevenção e ao enfrentamento das diversas situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, incluindo aquelas que envolvem violência; Ação junto às famílias e indivíduos para refletir com eles sobre a possibilidade de ocorrerem situações de violência nos espaços social e doméstico, visando à adoção de uma atitude protetiva. (ASSIS et. al., 2018)

No caso de violências baseadas no gênero, como é o caso da violência contra mulheres, toda a sua família deve ser assistida pela Assistência Social. Ao invés de dirigir o foco somente para a responsabilização da pessoa autora de violência, é importante, sempre que possível, conhecer a dinâmica da família e construir junto caminhos para a promoção de “ambientes familiares saudáveis” (Cavalcanti & Schenker, 2014). Portanto deve-se respeitar a heterogeneidade dos arranjos familiares, os valores, as crenças e identidades das famílias, empreendendo esforços para as seguintes ações:

Acolhida da situação e busca ativa; Oferta de proteção que focalize a dinâmica familiar como um todo, e não apenas a díade vítima-autor/a da agressão; Plano de acompanhamento pactuado com a família4; Visitas domiciliares5; Realização de estudo psicossocial do caso; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; Informação, comunicação e defesa de direitos: receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial; encaminhamento por escrito, identificados com nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível; Promoção ao acesso à documentação pessoal; Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; Preenchimento de Formulários e Prontuários; Elaboração de relatórios; Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; Referência e Contrarreferência6

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

Consiste na intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer

4 É indispensável que o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar seja traçado em conjunto com as pessoas atendidas, visto que o campo da PSA exige a superação da crença de que, com o nosso saber, podemos resolver e determinar o que é melhor ou necessário para a vida daqueles que atendemos. (ASSIS et. al., 2018)

5 Adentrar no espaço daqueles que atendemos pode ser motivo de insegurança e receio, principalmente quanto ao acompanhamento de famílias que vivenciaram algum tipo de violência, não raras vezes praticada por um de seus membros. Esse é um dos primeiros pontos desafiadores da visita domiciliar no contexto da PSE. A intimidade de uma residência, espaço que pode evidenciar muitas questões que a família não desejaria revelar, acaba por expor também o visitador. É aqui que a postura profissional também fará a diferença. Assim como nos atendimentos, o exercício da empatia durante as visitas domiciliares faz-se bastante necessário. (ASSIS et. al., 2018)

6 Quando falamos de referência nos referimos ao trânsito do nível de menor complexidade para o de maior complexidade, ou seja, ao encaminhamento feito pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) a qualquer serviço socioassistencial ou a outra política setorial no seu território de abrangência. A contrarreferência, por sua vez, refere-se ao trânsito do nível de maior complexidade para o de menor complexidade – por exemplo, os encaminhamentos feitos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou por outro serviço setorial ao CRAS (MDS, 2009a). (ASSIS et. al., 2018)

vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Oferta-se o respectivo serviço para:

crianças de até 6 anos: tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF crianças e adolescentes de 6 até 15 anos: tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária; adolescentes de 15 a 17 anos: Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho; pessoas idosas: Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. (Resolução CNAS nº 109/2009)

Com relação à extensão dos grupos do SCFV, a orientação é de que tenham, no máximo, 30 usuários sob a condução do orientador social, que é o profissional responsável pela mediação dos grupos do serviço. Grupos de crianças com até 6 anos e grupos dos quais participem pessoas com deficiência mental ou física, por exemplo, deverão ser menores, pois demandam do orientador social maior atenção no sentido de preservar a sua integridade física e oferecer apoio nas atividades desenvolvidas. (Orientações Técnicas SCFV, 2016)

Todos os serviços supramencionados são ofertados em Várzea Grande, através do Centro de Referência da Assistência Social/ CRAS, Centro de Convivência do

Idoso “Vovô Zeid” e Unidade de Atendimento a mulheres e meninas “Professora Sarita Baracat”. Em Nossa Senhora do Livramento os serviços supramencionados são ofertados através do Centro de Referência da Assistência Social/ CRAS.

c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas:

Consiste em prevenir agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. (Resolução CNAS nº 109/2009)

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

A PSE de Média Complexidade abarca um conjunto de serviços e um programa que objetivam reduzir os agravos, reparar danos, ressignificar as violações sofridas e contribuir com o fortalecimento da autonomia dos sujeitos. Atua, ainda, no processo de compreensão, por parte dos sujeitos que demandam proteção, de que as situações vivenciadas, apesar de incidir diretamente sobre a vida de cada indivíduo, estão imbricadas nos contextos sócio-históricos e, dessa forma, exigem enfrentamento coletivo e superação de valores culturais impostos. (Caderno de Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços de Proteção Social Especial, 2017). Abaixo seguem os tipos de serviços disponíveis neste nível de proteção:

a) Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos:

Consiste em apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. (Resolução CNAS nº 109/2009).

b) Serviço Especializado em Abordagem Social:

Consiste na oferta continuada e programada de trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. (Resolução CNAS nº 109/2009). A equipe de referência realiza identificação das situações, busca ativa, aproximação, abordagem, atenção às necessidades básicas, buscando promover o acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos. A equipe deve buscar a construção gradativa de vínculos de confiança que favoreça o desenvolvimento do trabalho social continuado com as pessoas atendidas e o referenciamento aos demais serviços socioassistenciais. (ASSIS et. al., 2018)

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC):

Consiste em prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. (Resolução CNAS nº 109/2009)

d) Serviço de Proteção Social para pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias:

Consiste na oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. (Resolução CNAS nº 109/2009)

e) Serviço Especializado para pessoas em Situação de Rua:

Consiste assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Deve promover, ainda, o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal e de alimentação e a provisão de documentação civil. Ele proporciona, ainda, endereço institucional para utilização como endereço de referência do usuário. (Caderno de Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços de Proteção Social Especial, 2017)

Todos os serviços supramencionados são ofertados em Várzea Grande, através do Centro de Referência Especializado da Assistência Social/ CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua/ Centro POP e Unidade de Atendimento para mulheres e meninas “Professora Sarita Baracat”. Em Nossa Senhora do Livramento os serviços supramencionados são ofertados através da equipe de Proteção Social Especial.

As situações de violência vivenciada por mulheres “podem ter repercussões diferenciadas, que podem ser agravadas ou não em função de diversos aspectos (contexto de vida, acesso à rede e direitos, ciclo de vida, deficiência, rede social de apoio, gênero, orientação sexual, deficiência, uso, abuso ou dependência de álcool ou outras drogas, condições materiais, etc)”. (Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social, 2011). Portanto, deve-se respeitar a heterogeneidade dos arranjos familiares, os valores, as crenças e identidades das famílias, empreendendo esforços para as seguintes ações:

Acolhida da situação e busca ativa; Oferta de proteção que focalize a dinâmica familiar como um todo, e não apenas a díade vítima-autor/a da agressão; Atendimento individual, familiar e em grupo7; Plano de acompanhamento pactuado com a família8;

7 As intervenções em grupo são uma forma de intervenção comum com mulheres que viveram situações de violência, pois o contexto grupal permite inicialmente uma quebra do isolamento a que muitas vezes são submetidas, permitindo que elas recebam informação, suporte adequado, percebam que o seu problema não é único e que existem maneiras de lidar com esta situação. É um espaço que favorece que as mulheres sintam e expressem suas emoções e sentimentos, ao mesmo tempo em que as empodera para tomarem suas próprias decisões e escolhas. Com isso, as mulheres têm mais condições de identificar as razões da permanência em uma relação abusiva, aumentando suas competências sociais e pessoais, além de ajudar a reduzir o sentimento de culpa. (SAID et. al., 2022)

8 É indispensável que o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar seja traçado em conjunto com as pessoas atendidas, visto que o campo da PSA exige a superação da crença de que, com o nosso saber,

Visitas Domiciliares9; Realização de estudo psicossocial do caso; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; Informação, comunicação e defesa de direitos: receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial; encaminhamento por escrito, identificados com nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível; Promoção ao acesso à documentação civil; Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; Preenchimento de Formulários e Prontuários; Elaboração de relatórios; Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; Referência e Contrarreferência10

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

A PSE de Alta Complexidade é composta por um conjunto de serviços de acolhimento, ofertados em diferentes modalidades e equipamentos, devendo assegurar proteção integral a indivíduos e/ ou famílias afastadas temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem e atuar no resgate dos vínculos familiares e comunitários, ou para a construção de projetos de vida a partir novas referências. (Caderno de Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços de Proteção Social

podemos resolver e determinar o que é melhor ou necessário para a vida daqueles que atendemos. (ASSIS et. al., 2018)

9 Adentrar no espaço daqueles que atendemos pode ser motivo de insegurança e receio, principalmente quanto ao acompanhamento de famílias que vivenciaram algum tipo de violência, não raras vezes praticada por um de seus membros. Esse é um dos primeiros pontos desafiadores da visita domiciliar no contexto da PSE. A intimidade de uma residência, espaço que pode evidenciar muitas questões que a família não desejaria revelar, acaba por expor também o visitador. É aqui que a postura profissional também fará a diferença. Assim como nos atendimentos, o exercício da empatia durante as visitas domiciliares faz-se bastante necessário. (ASSIS et. al., 2018)

10 Quando falamos de referência nos referimos ao trânsito do nível de menor complexidade para o de maior complexidade, ou seja, ao encaminhamento feito pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) a qualquer serviço socioassistencial ou a outra política setorial no seu território de abrangência. A contrarreferência, por sua vez, refere-se ao trânsito do nível de maior complexidade para o de menor complexidade – por exemplo, os encaminhamentos feitos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou por outro serviço setorial ao CRAS (MDS, 2009a). (ASSIS et. al., 2018)

Especial, 2017). A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. (Resolução CNAS nº 109/2009).

Em Várzea Grande estão disponíveis os seguintes equipamentos de acolhimento institucional: a) Acolhimento institucional para mulheres em situação de violência (Casa de Amparo “Marilza Aparecida Vitório”); b) Acolhimento institucional para crianças e adolescentes (Casa de Acolhimento de Meninos, Casa de Acolhimento de Meninas e Projeto Vida Nova com quatro casas de acolhimento para meninos e meninas);

c) Acolhimento institucional para adultos e famílias (Casa de Acolhimento “Rogina Marques de Arruda”); d) Acolhimento institucional para pessoas idosas (Lar de Idosos São Vicente de Paulo).

a) Acolhimento institucional para mulheres em situação de violência:

Serviço de abrigo provisório ofertado através da Casa de Amparo “Marilza Aparecida Vitório”, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 2.641, de 10 de dezembro de 2003, localizada em endereço sigiloso, de funcionamento ininterrupto, que acolhe e protege provisoriamente mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte ou que se encontrem sob ameaça, necessitando de proteção em ambiente acolhedor e seguro. Estas poderão estar acompanhadas de dependentes do sexo masculino, até seis anos de idade; e de dependentes do sexo feminino, sem limitação de idade. Dependentes do sexo masculino acima de seis anos de idade serão abrigados na Casa de Acolhimento de Meninos.11

Durante o processo de acolhimento, a equipe de referência deverá prestar às mulheres atendidas informações sobre direitos e deveres, comunicação sobre andamento processual do crime registrado; orientações jurídicas sobre processos em curso, regularização de documentos pessoais e dos seus/suas dependentes, providências em relação a benefícios governamentais, articulações relativas ao vínculo empregatício (encaminhar ofício comunicando o acolhimento ao empregador, solicitar, se necessário, a possibilidade de transferência de local do trabalho para endereço seguro para a acolhida), entre outros atendimentos que a equipe ou mulher acolhida julgarem necessários.

11 Os casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação da Casa Abrigo.

Desacolhimento:

Dentro do Plano Individual de Atendimento, cada mulher deve construir, em conjunto com a equipe técnica, o seu plano de desacolhimento. Considerando que o plano consiste nas estratégias para o retorno seguro ao território de origem, deve-se verificar se houve a redução dos fatores de risco que potencializam a ocorrência de violência, bem como a existência de fatores de proteção (características sociodemográficas: escolaridade, idade, raça/etnia, condições de saúde física; aspectos da saúde mental: doença/transtorno mental, violência autoprovocada, desejos, capacidades, e emoções; comportamentos e hábitos de vida: crenças/valores, uso de substâncias psicoativas, ambições, modelo de comunicação intrapessoal (pacífica ou violenta); contexto familiar e rede de apoio: modelo de comunicação intrafamiliar (pacífica ou violenta), existência/qualidade de vínculos familiares e de amizades, presença de dependentes; características socioeconômicas: experiências profissionais, ocupação trabalhista, renda, benefícios governamentais; situação habitacional: localidade da residência, posse (alugada ou própria) ou cessão de residência, entre outros).

Nenhum/Nenhuma profissional do abrigo poderá impedir o desacolhimento, no entanto a mulher deve ter o plano de desacolhimento elaborado. Na hipótese da ausência de tempo hábil para a construção do referido documento, a mulher deverá assinar um Termo de Responsabilidade de Desacolhimento12, se comprometendo em manter sigilo do endereço do abrigo. E ainda, nenhuma mulher será persuadida para permanecer ou se desligar do serviço, sob pena de responsabilização disciplinar do/a profissional responsável pelo ato.

Em que pese as particularidades de cada caso, o desacolhimento será realizado preferencialmente em dias úteis13, e a equipe será responsável por encaminhar informações sobre a mulher desacolhida para o CREAS para que a equipe de referência realize visita domiciliar, de preferência no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento, objetivando verificar as condições e necessidades da atendida e dependentes, bem como garantir o suporte necessário para evitar a reincidência da situação de violência.

12 Todas as mulheres devem assinar o Termo de Responsabilidade de Desacolhimento em situações de desacolhimento institucional.

13 O desacolhimento no período noturno, aos finais de semana e em feriados, somente mediante autorização da chefia de plantão e coordenação, exceto os casos que a sua permanência coloque em risco as outras pessoas acolhidas e/ou as equipes.

Após assinatura do Termo de Responsabilidade de Desacolhimento, a equipe do abrigo devolverá todos os pertences da mulher e seus/suas dependentes, realizará o transporte destas até o local de sua moradia e entregará o Formulário de Encaminhamento para a rede de atendimento. A equipe também comunicará o desacolhimento ao Poder Judiciário, ao Conselho Tutelar e unidade educacional (quando houver crianças e/ou adolescentes sob os cuidados da mulher atendida), Defensoria Pública e CREAS, bem como arquivará em local seguro e sigiloso prontuários, relatórios e cópias de documentos.

Desligamento:

O desligamento ocorrerá em situações excepcionais, após duas advertências pelo cometimento dos seguintes atos:

a) descumprir o compromisso de manter em sigilo a localização da Casa Abrigo; b) uso/distribuição de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância psicoativa; c) uso de tabaco nos quartos, cozinhas ou refeitório, bem como em qualquer ambiente fechado, principalmente em presença de crianças e adolescentes; d) uso de aparelho telefônico sem monitoramento; e) comunicação violenta; f) efetuar transações comerciais de qualquer espécie, entre profissionais, outras mulheres acolhidas ou visitantes; g) praticar atos libidinosos ou qualquer outro ato de natureza sexual nas dependências do abrigo; h) portar, distribuir, ler e divulgar qualquer material pornográfico ou de caráter sexual; i) manter, sob sua guarda objeto perfuro cortante; j) atentar contra a integridade física ou moral das equipes e das demais pessoas acolhidas; k) danificar, deliberadamente, equipamentos, materiais e instalações do abrigo; l) desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela; m) evadir-se da Casa Abrigo; n) portar armas de qualquer natureza.

Casos em que a mulher acolhida praticar atos libidinosos com crianças ou adolescentes, o desligamento se dará imediato.

b) Acolhimento institucional para crianças e adolescentes:

Serviço provisório e excepcional ofertado através de Casas-Lares para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas. (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, 2009).

O encaminhamento de crianças e de adolescentes para a Casa de Acolhimento somente será realizado mediante Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária. Em casos excepcionais, onde seja verificada a necessidade de acolhimento urgente decorrente de situações que envolvam grave risco à integridade física e/ou psíquica, é autorizado o acolhimento sem prévia determinação judicial, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz da infância e da juventude sob pena de responsabilidade. Este acolhimento se dará mediante encaminhamento pelo Conselho Tutelar.

Observado que a criança ou adolescente oferece risco aos/às demais acolhidos/as, a equipe técnica e a Coordenação comunicarão o fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para que sejam tomadas as medidas necessárias.

c) Acolhimento institucional para adultos e famílias:

Serviço de abrigo provisório ofertado através da Casa de Acolhimento “Rogina Marques de Arruda”. Disponibiliza atendimento integral que garante condições de estadia, convívio, endereço de referência, para acolhimento com privacidade de pessoas em situação de rua e em desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

d) Acolhimento institucional para pessoas idosas:

Serviço de abrigo provisório e excepcionalmente em regime de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares, para pessoas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, através do Lar de Idosos São Vicente de Paulo.

O trabalho da PSE, seja na média ou na alta complexidade, tem como foco o desenvolvimento de ações especializadas e contínuas, realizadas em grupo ou individualmente, que possam favorecer o estímulo à autonomia, à reconstrução ou construção de novos vínculos familiares e comunitários e à reinserção social, na perspectiva de apoiar as famílias e indivíduos no enfrentamento das situações de violação de direitos vivenciadas. (ASSIS et. al., 2018)

Para o desenvolvimento de ações pautadas nos aspectos preconizados pela PNAS, é necessário que as equipes de referência dos serviços da PSE garantam aos indivíduos e famílias uma atenção qualificada, possibilitando, assim, que eles assumam a condição de protagonistas de um novo projeto pessoal e social, quando for o caso, por meio do qual seja possível minimizar os efeitos advindos das fragilidades vivenciadas nas situações de violência. A construção de um novo projeto de vida é também ação potencializadora da prevenção de reincidência de novas violências na trajetória de vida das pessoas atendidas. (ASSIS et. al., 2018)

Vale atentar para as especificidades das seguintes populações: mulheres profissionais do sexo; mulheres lésbicas, transexuais e transgêneras; mulheres negras; mulheres idosas; população feminina em situação de rua; população feminina em privação de liberdade e demais mulheres institucionalizadas; população feminina usuária de substâncias psicoativas; população feminina com deficiência; mulheres do campo, da floresta, de quilombos e de comunidades tradicionais. (Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. Brasília: Ministério da Saúde, 2016).

Atendimento Técnico Especializado

Este atendimento se refere ao de ordem psicossocial, ofertado pela equipe de referência, conforme prevê a NOB-RH-SUAS14, composta de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia. Abarca o conhecimento da composição familiar, história e dinâmica de funcionamento intrafamiliar da mulher acolhida, de seus valores e costumes

– especialmente, no caso de minorias étnicas ou comunidades tradicionais, dos vínculos significativos que formam sua a rede de apoio, das situações de vulnerabilidade e risco

14 Cada equipe de referência é encarregada de intervir junto a um determinado número de usuários, que apresentam determinadas situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, de acordo com o nível de proteção social em que se insere (básica ou especial, de média ou alta complexidade) e o tipo de serviço socioassistencial operado. Isto significa dizer que a equipe se torna referência para um determinado número de usuários, criando vínculos de confiança com eles. (FERREIRA, 2011)

vivenciadas pela mesma que repercutam sobre sua capacidade de autocuidado, dos padrões transgeracionais de relacionamento com violação de direitos em sua trajetória de vida, das condições socioeconômicas e possibilidades de autossubsistência, das condições de moradia, das estratégias de sobrevivência, das expectativas em relação ao futuro, dos fatores de risco e de proteção da situação vivenciada, em diferentes níveis (individual, familiar, comunitário e estrutural) que sejam importantes para a determinação da vulnerabilidade, de prioridade no atendimento e parâmetros para o acompanhamento do caso.

Através do atendimento técnico especializado, a equipe de referência direciona o atendimento para abordagens individuais e abordagens coletivas:

a) A abordagem individual consiste na elaboração do Plano Individual de Atendimento, o qual deve constar objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas, considerando as particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada mulher atendida, tendo em vista a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência, construção da autonomia, o rompimento do ciclo da violência e o fortalecimento de vínculos familiares/comunitários. É necessário que a mulher tenha autonomia e papel ativo nesse processo, escolhendo junto com a equipe os caminhos possíveis para a superação das situações de risco e de violação de direitos, participando da definição dos encaminhamentos, intervenções e procedimentos que possam contribuir para o atendimento de suas demandas.

Neste momento, os/as profissionais poderão realizar o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituída pela Resolução Conjunta nº 05 de 03/03/2020. De acordo com estudos científicos de Hutz et al. (2020, p. 316) a avaliação de risco é o procedimento de conhecimento sobre os “elementos individuais, sociais e contextuais que aumentam a probabilidade de ocorrer um ato violento”. Por este motivo, é uma estratégia com a finalidade de “prevenir violências no contexto social (Haggard- Grann, 2007) por meio de diagnóstico de características associadas ao prognóstico de reiteração de comportamentos violentos (Hermoso et al., 2012)” (HUTZ et al., 2020, p. 311). O formulário será preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, mas pode ser utilizado por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, como é o caso dos serviços ofertados pela política de Assistência Social.

Em unidades de acolhimento institucional, a equipe de referência deverá prestar às mulheres atendidas informações sobre direitos e deveres, comunicação sobre andamento processual do crime registrado; orientações jurídicas sobre processos em curso, regularização de documentos pessoais e dos seus/suas dependentes, providências em relação a benefícios governamentais, articulações relativas ao vínculo empregatício (encaminhar ofício comunicando o acolhimento ao empregador, solicitar, se necessário, a possibilidade de transferência de local do trabalho para endereço seguro para a acolhida), entre outros atendimentos que a equipe ou mulher acolhida julgarem necessários.

No atendimento técnico especializado, mulheres em situação de violência deverão ser orientadas sobre como realizar o boletim de ocorrência, bem como quais as medidas protetivas disponíveis pela Lei nº 11.340/2006 para solicitá-las. Caso a mulher atendida esteja impossibilitada de se locomover até a delegacia, seja por ausência de recursos financeiros ou por vulnerabilidade física/emocional, caberá a unidade fornecer o transporte e se necessário acompanhá-la na Delegacia Especializada.

Casos que envolvam violação de direitos de crianças sob responsabilidade dessas mulheres, o Conselho Tutelar deverá ser imediatamente comunicado.

b) A abordagem coletiva consiste em um “olhar profissional que contemple os fenômenos sociais e culturais que se relacionam com as violações de direitos, sem se esquecer da conjuntura histórica na qual esses fenômenos se apresentam”, portanto deve- se “pensar ações que possam trabalhar as relações entre os membros das famílias atendidas. [...] As intervenções grupais são fundamentais no cotidiano do SUAS por representarem as possibilidades de trocas entre as/os usuárias/os acerca das experiências vividas, de vivência da sensação de pertencimento, do desenvolvimento da capacidade de comunicação e diálogo e da ressignificação da violação vivenciada, entre outros”. (ASSIS et. al., 2018). O trabalho em grupo pode ser realizado com pessoas da mesma família, pessoas de famílias distintas, por faixa etária, por gênero, por tipo de violação de direitos, entre outras possibilidades.

Quando o/a profissional da assistência social identificar ou suspeitar que a usuária é ou foi vítima de violência, deve-se priorizar o acolhimento, para posteriormente preencher fichas e prontuários. Ressalta-se que o/a profissional também deverá

reconhecer as formas de expressão da violência15, reconhecer que mulheres têm dificuldades de relatar os abusos sofridos16, principalmente os perpetrados por parcerias íntimas ou familiares, e ainda identificar sinais e sintomas clínicos17 correlacionados com situações de violência contra mulheres18 para suporte e cuidados, que aliás, produzem uma escalada de efeitos nocivos também na vida dos/as filhos/as19. Caberá ao/à profissional ofertar o rol de serviços de proteção social básica e especial, conforme a particularidade de cada caso e garantir o acompanhamento para prevenir reincidências, agendando novo atendimento e respeitando a recusa em retornar.

Vale atentar para as especificidades das seguintes populações: mulheres profissionais do sexo; mulheres lésbicas, transexuais e transgêneras; mulheres negras; mulheres idosas; população feminina em situação de rua; população feminina em privação de liberdade e demais mulheres institucionalizadas; população feminina usuária de substâncias psicoativas; população feminina com deficiência; mulheres do campo, da floresta, de quilombos e de comunidades tradicionais. (Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. Brasília: Ministério da Saúde, 2016).

15 Realizar leitura do Capítulo “Conceitos e Informações importantes” deste Protocolo.

16 Apesar da alta magnitude, é raro a violência tornar-se visível. Quando mulheres que estão sofrendo violência procuram os serviços de saúde, dificilmente revelam espontaneamente esta situação. Mesmo quando perguntamos, corremos o risco de não ser revelado este sofrimento. Isso ocorre porque é bastante difícil a mulher falar sobre a violência, bem como não tem sido experiência das mulheres o crédito e o acolhimento diante dessa revelação. Também devemos lembrar que a palavra violência pode não corresponder à experiência vivida por algumas mulheres, que não reconhecem os atos agressivos cometidos pelo marido como violência, mas sim como “ignorância”, “estupidez” e outros termos parecidos. Assim sendo, seja por dificuldades das mulheres, seja porque não podem ainda confiar nos serviços de saúde, as mulheres geralmente não contam que vivem em situação de violência. (SCHRAIBER e D´OLIVEIRA, 2003, p. 12). Mulheres muitas vezes não verbalizam a presença de violência entre parcerias íntimas ou familiares por “sentimento de vergonha ou constrangimento, receio por sua segurança ou pela segurança de seus filhos(as), experiências traumáticas prévias ou expectativa de mudança de comportamento por parte do(a) agressor(a), dependência econômica ou afetiva de parceiro(a), desvalorização ou banalização de seus problemas, e/ou cerceamento da liberdade pelo parceiro(a)” (Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016, p. 220).

17 “São situações reconhecidamente de longa duração e que produzem um leque amplo de danos à saúde das próprias mulheres, tais como uma maior chance de apresentarem pior avaliação de sua saúde e queixas de dor, perda de memória, tontura e corrimento vaginal, transtornos mentais comuns, ideação suicida, abortamentos, infecções por DST/HIV, gravidez indesejada e disfunções sexuais, além de patologias como fibromialgia”. (SCHRAIBER e D´OLIVEIRA, 2013, p. 135).

18 Realizar leitura do Capítulo “Conceitos e Informações importantes” deste Protocolo.

19 A violência doméstica contra a mulher também ocasiona danos a seus filhos, tais como menor imunização infantil, maior mortalidade até os cinco anos e maior prevalência de comportamento agressivo e problemas escolares. As crianças, além de testemunhar a violência, podem também ser agredidas pelo parceiro ou pela própria mulher, ocupando tais mulheres muitas vezes a situação de vítimas de seus parceiros e de agressoras de seus filhos. (SCHRAIBER e D´OLIVEIRA, 2013, p. 135)

Quando profissionais dos serviços de assistência social identificarem situação de violência sexual20, deverão se atentar para a data de ocorrência do fato relatado pela mulher vítima, visto que existem procedimentos de prevenção e tratamento dos agravos resultantes deste tipo de violência, como por exemplo, diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas, amparo médico, psicológico e social imediatos, facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação da pessoa autora de agressão e à comprovação da violência sexual, exames clínicos/ambulatoriais/ginecológicos, anticoncepção de emergência, as profilaxias de Infecções Sexualmente Transmissíveis, contra Hepatite B e HIV, atenção ao aborto legal a serem realizados pela Atenção Secundária em Saúde e Atenção Terciária em Saúde.

Considerando que a violência impacta física e psiquicamente as mulheres, seus dependentes e demais integrantes familiares, é importante que profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia identifiquem fatores de risco e de proteção; orientem a vítima sobre seus direitos sociais, cíveis, trabalhistas/previdenciários, habitacionais, políticos, entre outros; oferte serviços socioassistenciais e garanta o encaminhamento célere aos demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial. É muito importante que oriente as mulheres sobre o registro da violência, é um direito de cidadania e potencializa a responsabilização da pessoa autora de agressão, todavia caso ela não deseje, deve-se respeitar a sua vontade, sem prejuízo ao atendimento, tratamento e acompanhamento.

Plano de Cuidado e Segurança

Durante a escuta qualificada e/ou acompanhamento familiar, ao identificar mulheres em situação de violência, os/as profissionais da assistência social podem em conjunto com as referidas realizar a gestão do risco. Isso significa desenvolver estratégias de sobrevivência, ou seja, orientá-las sobre possibilidades de ações, diante da experiência de violência, que potencialize tanto a segurança da mulher, quanto a segurança de seus dependentes.

A ONU Mulheres (2020) evidencia que “um plano de segurança mal planejado pode representar maior risco para as mulheres no momento da execução”, sendo assim, os/as profissionais da assistência social devem elaborá-lo se a mulher

20 Realizar leitura do Capítulo “Conceitos e Informações importantes” deste Protocolo.

desejar e sentir que tem condições de executá-lo, pois “ela é a pessoa que melhor conhece a situação que está vivendo e as condições emocionais e materiais para desencadear qualquer mudança nesse contexto”.

O Plano deve ser baseado nos fatores de risco, fatores de proteção e nas necessidades das vítimas, portanto, sugere-se que o/a profissional utilize o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Resolução Conjunta nº 05 de 03/03/2020)21 como ponto de partida para a construção. Na construção do plano deve-se evitar falsas esperanças ou transmitir a sensação de que a situação pode ser resolvida facilmente (situações de violência entre parcerias íntimas e/ou familiares são complexas e multifatoriais), bem como não se deve impor critérios ou decisões a serem tomadas pela mulher com base na sua experiência de atendimento, cada situação é singular.

Abaixo constam algumas sugestões22 de medidas mais eficazes, porém outras poderão ser utilizadas, a depender do contexto de violência23:

1) Antes da ocorrência de novo episódio de violência

a) Identificar um ou mais vizinhos/as para os/as quais a mulher possa confiar e contar sobre a violência, para que a ajude se ouvirem brigas em sua casa. Sugere-se combinar códigos para essas situações, como por exemplo, chamar a polícia, tocar a campainha, gritar ou bater panelas para chamar a atenção etc; b) Identificar sinais de tensão que antecedem uma comunicação violenta, a fim de organizar estratégias de proteção;

21 De acordo com estudos científicos de Hutz et al. (2020, p. 316) a avaliação de risco é o procedimento de conhecimento sobre os “elementos individuais, sociais e contextuais que aumentam a probabilidade de ocorrer um ato violento”. Por este motivo, é uma estratégia com a finalidade de “prevenir violências no contexto social (Haggard-Grann, 2007) por meio de diagnóstico de características associadas ao prognóstico de reiteração de comportamentos violentos (Hermoso et al., 2012)” (HUTZ et al., 2020, p. 311). A Resolução Conjunta nº 05 de 03/03/2020 instituiu em território nacional o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, como novo instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e por políticas públicas implementadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O formulário será preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, mas pode ser utilizado por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

22 Descrição baseada nos seguintes documentos: Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres (2016), OLIVEIRA (2018) e Plano de Segurança de Madeira-Portugal e ONU Mulheres (2020).

23 As medidas devem ser adaptadas para populações especialmente vulneráveis como, por exemplo, mulheres com deficiência, mulheres de comunidades rurais, mulheres trans, mulheres migrantes, mulheres em situação de rua, entre outras especificidades.

c) Ensinar os/as filhos/as a usar o telefone para chamar a polícia ou para recorrer à ajuda de uma pessoa de confiança (sugere-se combinar códigos para essas situações, como por exemplo, um gesto ou palavra); d) Ensinar os/as filhos/as a não revelar a localização ou contatar/sair com a pessoa autora de agressão, sem sua autorização; e) Conhecer equipamentos públicos de atendimento para registro de ocorrência, solicitação de medidas protetivas de urgência à mulheres vítima de violência e orientações jurídicas; f) Entregar fotocópias dos documentos pessoais e documentos dos/as filhos/as, bem como algumas peças de roupas e cópia da chave do domicílio à pessoa de confiança para utilização em casos de emergência; g) Abrir uma conta bancária e construir uma reserva financeira de emergência sempre que possível; h) Informar superiores/as do local de trabalho sobre a situação em que se encontra; i) Evitar o isolamento social, construindo uma rede de apoio para falar sobre os seus sentimentos, dificuldades e prestar auxílio quando necessário; j) Procurar e manter apoio psicológico ou psiquiátricos; k) Caso tenha um celular, procure gravar na discagem rápida números de emergência, como 190 (da polícia), ou o telefone de pessoa de confiança.

2) Durante o episódio de violência

a) Sugestões do item anteriormente mencionados; b) Evitar o confronto, não discuta com a pessoa que se comunica de forma violenta e proteja-se até estar fora de perigo; c) Se a briga for inevitável, sugerir que a mulher se certifique de estar em um lugar onde possa fugir e tente não discutir na cozinha ou em locais em que haja possíveis armas ou facas; d) Fazer o maior barulho possível para que a vizinhança saiba que está em perigo e possam pedir ajuda; e) Caso sofra ferimentos que necessitem de atenção de urgência e emergência, oriente a mulher a relatar ao/à profissional de saúde o sucedido e pedir que descreva em relatório médico o tipo de ferimentos e evidencie a consequência (situação de violência doméstica), bem como solicitar uma cópia para registro de boletim de ocorrência.

3) Após ocorrência de violência

a) Sugestões dos itens anteriormente mencionados; b) Registrar a ocorrência em unidade policial, bem como solicitar medidas protetivas de urgência; c) Alterar rotinas diárias, número de telefone, fechaduras de casa e horários de trabalho, quando possível; d) Cancelar contas e cartões bancários compartilhados; e) Informar instituições e pessoas que possuem contato com os/as dependentes sobre a situação de risco e medidas tomadas; f) Organizar modelo seguro de comunicação com pessoa autora da agressão, quando houver necessidade (ex: sempre se acompanhar de alguém de confiança e em local com maior fluxo de pessoas); g) Portar spray desodorizante para situações de emergência; h) Ensinar os/as filhos/as a não revelar a localização ou contatar/sair com a pessoa autora de agressão, sem sua autorização.

Registro de Informações

O registro de informações constitui elemento fundamental para gestão, monitoramento e avaliação, e consequentemente, para o aprimoramento das ações e serviços das Proteções Sociais Básica, Especial de Média e Alta Complexidade. Deve ser realizado por meio de instrumentais que facilitem armazenar os dados das pessoas usuárias; os atendimentos realizados nos equipamentos disponíveis ou nos serviços a ele referenciados; os acompanhamentos em curso; os encaminhamentos para a rede socioassistencial e para a rede intersetorial e as informações necessárias à alimentação dos sistemas da RedeSUAS, do Censos e de outros sistemas municipais e ou estaduais.

Com isso, evita-se a revitimização, ou seja, resguarda a vítima da necessidade de repetir o relato novamente para outro/a profissional e reviver psicologicamente o episódio de violência; e ainda resguarda a vítima de “peregrinar” pelos equipamentos da rede socioassistencial e da rede intersetorial o caso em questão. No registro devem constar informações, de forma mais fidedigna possível com a palavra da mulher em situação de violência, contendo dados do histórico pessoal/familiar; os eventos de violência ou negligência doméstica; outros casos de violação de direitos e demais informações que julgar necessárias.

Sigilo Profissional

Diz respeito ao resguardo da identidade das mulheres atendidas e dependentes, bem como o endereço das unidades de acolhimento institucional, visando a proteção e segurança das mesmas, suas crianças e das/os profissionais atuantes no local. “O convívio comunitário pode ser preservado, dentro das possibilidades de sociabilização, no limite de que a convivência com a comunidade de origem não gere maior insegurança sobre a integridade e a proteção da mulher e de seus filhos ou dependentes”. (Caderno de Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços de Proteção Social Especial, 2017).

As informações narradas no Atendimento Técnico Especializado, poderão ser compartilhadas, através de relatórios com os demais órgãos que compõe a rede de atenção/proteção, defesa e responsabilização, observando-se o caráter confidencial das informações. Ou seja, ao final do atendimento, deve-se interpelar a mulher atendida se existe alguma informação relatada que não deseje que conste no Relatório de Atendimento. O encaminhamento do referido documento deverá ser feito por profissionais responsáveis pelo atendimento do caso, sendo de responsabilidade de todos/as profissionais do SUAS (destinatário/as e remetentes) o sigilo e a proteção de dados. Nessa perspectiva, deve-se evitar a exposição de informações àqueles/as que não fazem parte do referido acompanhamento. Tais medidas são necessárias para evitar qualquer situação vexatória ou degradante às vítimas e às pessoas envolvidas.

Encaminhamentos para a Rede de Atenção, Proteção, Defesa e Responsabilização

De acordo com Strengthening health systems to respond to women subjected to intimate partner violence or sexual violence: a manual for health managers (2017)24, para enfrentar a violência contra as mulheres de forma efetiva, requer respostas multifatoriais, portanto, após a identificação daquelas que sofrem violência, profissionais da assistência social devem ter conhecimento dos demais serviços de atenção, proteção, defesa e responsabilização governamentais e não governamentais, garantindo desta forma cuidados e encaminhamentos adequados25.

24 Fortalecimento dos sistemas de saúde para atender mulheres vítimas de violência por parceiro íntimo ou violência sexual: um manual para gestores de saúde (2017). Tradução livre.

25 A Lei do Minuto Seguinte, nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, sendo determinado que os hospitais ofertem às vítimas

A articulação intersetorial faz parte dessas respostas, quando para além de conhecer os serviços, profissionais da assistência social conseguem estabelecer relações institucionais entre as diferentes políticas públicas, aumentando a eficácia e celeridade do apoio às vítimas. Ao fornecer informações, mulheres em situação de violência se empoderam de conhecimento, passam a ter opções e podem escolher sobre o tratamento, cuidados e apoio, em como vão lidar com a violência que vivenciaram ou vivenciam.

Importante que, além de entregar o Formulário de Encaminhamento, deve-se repassar para a mulher em situação de violência informações sobre os serviços ofertados pela instituição para a qual orienta-se o encaminhamento, bem como endereço e telefone.

Instrumentalidade

De acordo com Guerra (2000), as profissões possuem uma instrumentalidade construída ao longo das trajetórias sócio-históricas, sendo que sua discussão pressupõe o debate sobre intencionalidade. Nesse sentido, a definição dos instrumentos e técnicas necessários para a efetivação da ação profissional perpassa a necessidade de se atentar a algumas questões fundamentais, quais sejam, “O que fazer?”, “Por que fazer?”, “Para quem fazer?”, “Onde fazer”, “De que forma fazer?” e “Quando fazer?”.

Logo, a instrumentalidade deve ser compreendida para além da dimensão técnico-operativa, tida como um arsenal de instrumentos e técnicas costumeiramente associados à esfera do “fazer profissional”. Portanto, longe de se desconsiderar a importância da referida dimensão, deve-se reconhecê-la como parte essencial para a consecução dos objetivos traçados, entretanto, sem esquecer de interligá-la às demais dimensões que compõem a instrumentalidade das profissões: a ético-política, técnico- instrumental, teórico-intelectual e formativa.

Somente a partir da aludida correlação é possível uma atuação efetiva e consonante com a intencionalidade que dá sentido à ação, retirando o risco de esvaziamento que decorre da racionalidade formal-abstrata, ou racionalidade burguesa, aquela que almeja unicamente o alcance dos fins, sem o devido cuidado com os processos de trabalho.

de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

Nessa lógica, na perspectiva de Guerra (2000, p.13/14), “no âmbito profissional, não existem ações pessoais, mas ações públicas e sociais de responsabilidade do indivíduo como profissional e da categoria profissional como um todo. Para tanto, há que se ter conhecimento dos objetos, dos meios/instrumentos e dos resultados possíveis”. Na prestação de serviços de assistência social, serão utilizados os seguintes documentos em comum, considerando-se a possibilidade de cada proteção utilizar

formulários específicos de cada área/setor:

a) Prontuário Eletrônico do SUAS26 b) Formulário Nacional de Avaliação de Risco/CNJ c) Plano Individual de Atendimento – PIA d) Termo de Responsabilidade de Desacolhimento (Casa de Amparo) e) Formulário de Encaminhamento27

Educação Permanente

Considerando a complexidade do fenômeno da violência de gênero no âmbito doméstico e/ou familiar, os/as profissionais serão inseridos/as em processos de qualificação no âmbito da Educação Permanente, de forma que tenham acesso aos conteúdos cujo conhecimento é de fundamental importância para o desvelamento de realidades geralmente esvaziadas à medida que são reduzidas a fatos isolados, sem qualquer correlação com os contextos social, econômico, familiar, político-cultural nos quais inserem-se os sujeitos partícipes das vivências analisadas.

26 A Portaria Federal nº 143/2017 dispõe acerca do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências. Portanto, ao analisar o documento, pactuou-se coletivamente que os/as profissionais do PAIF, do PAEFI, da deverão preencher obrigatoriamente as seguintes páginas do Prontuário Manual SUAS-CRAS/CREAS: 1, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, e 37. As demais páginas poderão ser utilizadas para complementar e ou atualizar informações. Após atendimento, os dados deverão ser repassados no sistema eletrônico para que outras/os profissionais da Assistência Social possam realizar a consulta.

Profissionais dos serviços de atendimento híbrido especifico à mulher, Unidade “Casa de Sarita”, deverão preencher obrigatoriamente o mesmo protocolo de registro das equipes do PAEFI. Após atendimento, os dados deverão ser repassados no sistema eletrônico para que outras/os profissionais da Assistência Social possam realizar a consulta.

Profissionais dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes deverão preencher obrigatoriamente as seguintes páginas do Prontuário Manual SUAS-Acolhimento Criança e Adolescente: 9 a 19, 21, 23, 25,

27 a 29, 31, 33, 35, 37, 38, 40 a 46, 48, 50 a 56, e 58. As demais páginas poderão ser utilizadas para complementar e ou atualizar informações. Após atendimento, os dados deverão ser repassados no sistema eletrônico para que outras/os profissionais da Assistência Social possam realizar a consulta.

Considerando que não há Prontuários específicos para as unidades de acolhimento para mulheres e pessoas adultas, pactuou-se que seguirão o mesmo protocolo de registro das equipes do PAEFI.

27 Será utilizado modelo de encaminhamento do Prontuário Manual SUAS-CRAS/CREAS, páginas 43 e 44, sendo impressas frente e verso para entregar à mulher atendida.

“A Educação Permanente no SUAS deve buscar não apenas desenvolver habilidades específicas, mas problematizar os pressupostos e os contextos dos processos de trabalho e das práticas profissionais realmente existentes. Via pela qual se buscará desenvolver a capacidade crítica, a autonomia e a responsabilização das equipes de trabalho para a construção de soluções compartilhadas, visando às mudanças necessárias no contexto real das mencionadas práticas profissionais e processos de trabalho.” (Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, 2013)

Dentro dessa perspectiva, “a Educação Permanente deve induzir nos trabalhadores e equipes profissionais um estado de permanente questionamento e reflexão acerca da pertinência e adequação dos seus processos de trabalho e práticas profissionais quanto ao reconhecimento desses usuários, enquanto sujeitos de direitos e capazes de agir para a modificação da realidade, e quanto à integralidade dos contextos de vida, demandas e aspirações das populações com as quais trabalham”. (Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, 2013)

É de suma importância que as ementas dos cursos contemplem os seguintes eixos temáticos: a) trabalho intersetorial; b) interseccionalidades de gênero, raça/etnia, classe; c) aspectos legais da violência doméstica/familiar contra mulheres; d) tipologias criminais, ciclo e repercussões da violência doméstica/familiar contra mulheres; e) aspectos conceituais de relacionamentos abusivos e violentadores; f) consequências da violência doméstica para a saúde física e mental de mulheres; g) comunicação pacífica;

h) direitos humanos; i) humanização na atenção a homens e mulheres em situação de violência doméstica/familiar; j) aspectos conceituais de fatores de risco e fatores de proteção; k) políticas públicas e rede de atenção/proteção.

6. Recursos Humanos e Financeiros

Para a execução dos serviços socioassistenciais, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou normativas para a composição de equipes de referência, como a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB- RH/SUAS e a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, as quais devem ser seguidas para a operacionalização dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade.

Para operacionalização a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, através das Secretarias Municipais de Assistência Social, arcarão com os próprios custos de implementação dos

serviços de saúde, utilizando receitas próprias para manutenção dos recursos necessários e garantia de estrutura física, material e humana.

7. Fluxo

Em anexo

8. Referências

ASSIS, Simone Gonçalves de. FONSECA, Tatiana Maria Araújo da. FERRO, Viviane de Souza. Proteção social no SUAS a indivíduos e famílias em situação de violência e outras violações de direitos: fortalecimento da rede socioassistencial. Brasília: Fundação Oswaldo Cruz; Ministério do Desenvolvimento Social, 2018.

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BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília: 2009 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília: Gráfica e Editora Brasil Ltda., 2011.

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Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protoco...

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