Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

​AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 75, § 3º da Lei 14.133/21

A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, com vista a obter proposta adicionais em processo de contratação direta consignada nos incisos I e II do art. 75 da lei n. 14.133/21 e consoante regrado no Decreto Municipal 1.301 de 08/07/2022.

TORNA PÚBLICO:

I – Fica externado aos interessados que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte interessada em promover a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTAS PARA FESTIVIDADES DO MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE com vista a obter apresentação de propostas adicionais para citada contratação direta CONVOCA potenciais empresas do ramo a apresentarem orçamentos da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTAS PARA FESTIVIDADES DO MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, que poderão ser apresentados fisicamente na sede da prefeitura municipal de Gaúcha do Norte ou de maneira digital no e-mail do setor de licitações licitacaogauchadonorte@gmail.com no prazo de três dias úteis conforme sugere a nova lei de licitações.

III – De maneira concomitante, está sendo realizada pesquisa direta com ao menos 03 (três) fornecedores na forma da lei, sendo que ao final será analisada a proposta mais vantajosa, fazendo-se tudo constar dos autos.

IV – Como condição para formalização de futuro contrato, a proponente que apresentar o melhor orçamento deve comprovar sua regular habilitação, devendo apresentar ao Órgão após solicitação (I) contrato social; (II) Certidão Conjunta expedida junto a SRF; (III) Certidão de Regularidade Fiscal (FGTS) e (III) Certidão Negativa de Débito Trabalhista

IV – Este aviso vai ser divulgado no site do Município de Gaúcha do Norte e publicado no DOM E DOC TCE-MT.

Gaúcha do Norte/MT, 12 de abril de 2024.

BRUNO RODRIGUES PICCOLO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO