Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

​EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

A Prefeitura Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2024, instituída através da Portaria nº 183/2024, visando atender necessidade temporária de interesse público, torna público a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e autorizado pela Lei Municipal de nº 888 de 08 de abril de 2015, regidos pelas normas constantes neste Edital:

1. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. A realização deste processo seletivo simplificado ficará sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT., obedecendo às normas deste edital.

1.2. A Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 183/2024.

2. DAS INSCRIÇÕES

Inscrições presenciais

Início: 17/04/2024 no horário 07h às 11h e das 13hs às 17hs, de segunda a sexta-feira.

Término: 26/04/2023, às 17h.

LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Junta de serviço militar (jsm), “POSTO cidadania”, na avenida adelino de souza campos, nº 35 , Bairro - Centro, ITIQUIRA/MT INFORMAÇÕES:(65) 3491 – 1064/1061

Inscrições presenciais

Início:17/04/2024 no horário 07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Término: 26/04/2024, às 17h.

LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: SUB Prefeitura Municipal em Ouro Branco do Sul,Avenida Zenaide Avena de Oliveira, Bairro – Ouro Branco do Sul, ITIQUIRA/MT INFORMAÇÕES:(65) 3492 – 1312

Os horários previstos neste edital seguem o horário local de ITIQUIRA – MT.

2.1. As inscrições podem ser feitas pessoalmente, em data, horário e local informados no quadro abaixo:

2.2. Do procedimento específico para a inscrição presencial

2.2.1. Os candidatos deverão fazer inscrição presencial com auxílio de um servidor autorizado, na Prefeitura Municipal de Itiquira, Praça Frei Liberato Keterrer, n.º 311, Bairro – Centro e na Sub Prefeitura Municipal em Ouro Branco do Sul, Avenida Zenaide Avena de Oliveira, em Ouro Branco do Sul - Itiquira/MT.

2.2.2. No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar cópia e respectivo documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

b) Apresentar documento original contendo os dados necessários para o preenchimento do Requerimento de Inscrição;

c) Informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF; caso não o possua, deverá solicitar aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição;

d) Prestar as informações para a inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.

2.2.3. Não recairá sobre o servidor autorizado a auxiliar o candidato em sua inscrição presencial qualquer responsabilidade quanto à escolha de cargos; portanto, o candidato deverá, antes, certificar-se do cargo para o qual estará se inscrevendo.

2.2.4. A inscrição presencial deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de procuração autenticada em cartório, contendo poderes específicos para este fim, podendo ser apresentada em via original, ou por meio de cópia, consignando que a leitura do QR CODE de autenticação assegurará a veracidade do documento.

2.2.5. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato; caso ocorra, será validada a última inscrição, efetuada em data e hora mais recente.

2.3. Disposições gerais sobre as inscrições:

2.3.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

2.3.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.3.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.4. Do Cartão de Identificação

2.4.1. No ato da inscrição o candidato receberá ou imprimirá o seu Cartão de Identificação, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.4.2. Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.

2.4.3. O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.

2.4.4. As informações complementares serão divulgadas no seguinte endereço eletrônico: www.itiquira.mt.gov.br

2.5. Das isenções da taxa de inscrição

Todos os candidatos serão isentos de taxa de inscrição.

3. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I deste edital.

3.2. Os candidatos obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo escolhido, conforme tabela dos cargos e suas localidades constantes no Anexo I deste edital.

4. DAS PROVAS

4.1. Data e local das provas objetivas e práticas

4.1.1. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 19 de maio de 2024, no período matutino, das 08h às 11h, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível no mural da Prefeitura e no seguinte endereço eletrônico: www.itiquira.mt.gov.br.

4.1.2. As provas práticas para os cargos previstos neste edital serão realizadas no mesmo dia da prova objetiva no período vespertino a partir das 13h00min., nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível no mural da Prefeitura e no seguinte endereço eletrônico: www.itiquira.mt.gov.br

4.1.3. A pontuação máxima da prova prática é 10 pontos para o ensino médio e 10 pontos para o ensino fundamental.

4.1.3.1. Os critérios da prova prática serão estabelecidos no anexo II deste edital.

4.2. Das características das provas objetivas

4.2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2. A constituição das provas objetivas é a seguinte:

NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Odontólogo Especialista em Endodontia

Professor Nível II – Área de Matemática

Professor Nível II – Pedagogia

Professor Nível II – Inglês

Bioquímico / Biomédico

Língua Portuguesa com interpretação de texto

10

30

1,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

NÍVEL MÉDIO

Cargos

Disciplina

Número de questões

Total

de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Facilitador de Oficina de Ballet

Facilitador de Oficina de Instrumento Musical (Teclado)

Facilitador de Oficina de Instrumento Musical (Violão)

Monitor de Educação Especial

Monitor de Educação Infantil

Assistente de Faturamento em Saúde

Auxiliar de Laboratório

Língua Portuguesa

10

30

1,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

Cargos

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Artífice de Copa e Cozinha Auxiliar de Serviços Gerais

Servente de Pedreiro

Língua Portuguesa e Matemática

10

20

1,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

05

4.2.3. Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.

4.3. Da realização das provas

4.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

4.3.2. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

4.3.2.1. O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.

4.3.3.2. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3.

4.3.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.3, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico da local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).

4.3.5. Será sumariamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

4.3.6. Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

4.3.7. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

4.3.8. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.

4.3.9. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

4.3.10. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

4.3.11. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

4.3.12. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.

4.3.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

4.3.14. O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.

4.3.16. O candidato que sair antes do horário acima mencionado terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova na sede da prefeitura no horário de expediente; após esse prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.

4.3.17. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.

4.3.18. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

4.3.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

4.3.20. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.4. Do conteúdo programático das provas objetivas

4.4.1. Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo II deste edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Dos critérios de classificação

5.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas tanto na 1ª como na 2ª fase, conforme o caso, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.

5.1.2. O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação/nomeação através de jornal oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no mural da Prefeitura Municipal de ITIQUIRA – MT e no seguinte endereço eletrônico: www.itiquira.mt.gov.br., ocorrida durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

5.2. Da Prova de Títulos

5.2.1. Os cargos para os quais se admitirá prova de títulos são os de Nível Superior. A pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM TÍTULOS

CONDIÇÃO

PONTO

01

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas-aulas.

0,25

02

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

0,50

03

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

0,75

5.2.2. Na análise da Titulação Acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior pontuação.

5.2.3. Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que o mesmo esteja relacionado à Administração Pública.

5.2.4. A Titulação Acadêmica será feita mediante apresentação do respectivo comprovante em cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

5.2.5. O ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas objetivas para efeito de classificação final.

5.2.6. Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.

5.2.7. Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos classificados.

5.2.8. Para a entrega dos diplomas/certificados previsto no item 5.2.6 deverá ser utilizado, para tanto, o Formulário para Apresentação de Títulos, o qual deverá ser solicitado ao servidor autorizado a fazer as inscrições no local indicado no sub item 2.2.1.

5.2.8.1. Os títulos deverão ser entregues em formulário próprio, conforme Anexo III deste Edital, no endereço sub item 2.2.1 no período de 17/04/2024 a 26/04/2024, devidamente AUTENTICADO EM CARTÓRIO. Não serão aceitos prova de títulos encaminhadas via fax, correio eletrônico ou fora do prazo pré-estabelecido.

5.3. Da desclassificação

5.3.1. Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas;

b) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) na prova prática;

d) Ausentar-se de quaisquer das provas;

e) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Processo seletivo simplificado nº 001/2024;

f) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Não entregar a documentação exigida no ato da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

i) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

j) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.4. Dos critérios de desempate na classificação

5.4.1. Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) Candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) Candidato que obtiver maior nota na prova prática (se houver);

f) Candidato que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

g) Candidato que tiver mais idade.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2024 será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.itiquira.mt.gov.br e na Iimprensa Oficial do Município através de jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública; e ainda, no mural da Prefeitura Municipal de ITIQUIRA.

7. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o limite de vagas estabelecidas, criadas por lei durante a validade do processo seletivo.

7.2. Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

7.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

7.4. Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria, que comprove o que segue abaixo:

7.4.1. Carteira de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);

7.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF

7.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.4.7. Cartão do PIS/PASEP;

7.4.8. Estar em dia com as suas obrigações eleitorais e militares, mediante apresentação das respectivas certidões de quitação;

7.4.9. Título de Eleitor;

7.4.10. Apresentar Certidão Negativa de ações cíveis e criminais, fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio; e no caso de apresentação de certidão positiva, esta deverá estar acompanhada de certidão de objeto e pé dos processos nela constantes, condicionada à emissão de Parecer relativo à contratação;

7.4.11. Certidão de Regularidade de Débitos para com o município de contratação;

7.4.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho, indicado pela Prefeitura Municipal;

7.4.13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

7.4.14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

7.4.15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.4.16. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar e/ou diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

7.4.17. Declaração contendo endereço residencial;

7.4.18. Declaração negativa de acúmulo ilegal de cargo público;

7.4.19. Declaração de Bens;

7.4.20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

7.5. Os candidatos convocados farão exame médico admissional, que será realizado por uma Junta Médica do Município.

7.5.1. Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue.

7.5.2. A inspeção médica terá carater eliminatório.

7.5.3. O exame médico admissional correrá às expensas do candidato.

7.5.4. CPF dos dependentes maiores de 14 anos;

7.5.5. CPF do Pai e da Mãe;

7.5.6. Conta Corrente no Banco do Brasil S/A

7.5.7. Cópia da Carteira de Trabalho onde consta o número e os dados pessoais

7.5.8. Todos os documentos apresentados deverão conter ORIGINAL E CÓPIAS para efetivação do Contrato

8. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 803/2013 de 26 de novembro de 2013, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente processo seletivo simplificado terá prazo de validade de um ano, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por decreto; exceto para o cargo de PROFESSORES o qual terá validade vinculado ao calendário escolar do exercício de 2024, precluindo sua validade para o exercício seguinte.

9.2. A inscrição neste processo seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

9.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de ITIQUIRA promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo, dentre os candidatos classificados.

9.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

9.5. O candidato que, à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

9.6. A Prefeitura Municipal de ITIQUIRA poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

9.7. A Prefeitura Municipal de ITIQUIRA fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

9.9. Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico www.itiquira.mt.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, bem como no Jornal Oficial do Município, sendo este o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (https://diariomunicipal.org/mt/amm/ ).

9.10.1. As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, no endereço eletrônico www.itiquira.mt.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de ITIQUIRA a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

9.10.2. Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de ITIQUIRA, em conjunto com a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo seletivo simplificado nº 001/2024.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024.

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

12/04/2024

Publicação do edital de abertura

15/04/2024 e 16/04/2024

Prazo de impugnação do edital de abertura

17/04/2024 a 26/04/2024

Período de inscrições e protocolização da prova de títulos

03/05/2024

divulgação da listagem com confirmação de inscrição

06/05/2024 e 07/05/2024

Prazo de recurso de indeferimento de inscrição

10/05/2024

Homologação das inscrições

13/05/2024

Divulgação dos locais de prova

19/05/2024

Realização da prova objetiva e da prova prática

20/05/2024

Divulgação do Gabarito Preliminar após às 18 horas

21/05/2024 e 22/05/2024

Prazo de recursos contra o gabarito preliminar

24/05/2024

Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva Divulgação do gabarito oficial

29/05/2024

Divulgação da classificação geral das provas objetivas e da prova prática

03/06/2024 e 04/06/2024

Prazo de recursos contra a classificação geral

05/06/2024

Julgamento dos recursos contra a classificação geral

07/06/2024

Divulgação do resultado geral para homologação do executivo

10.2. Dos Recursos

10.2.1. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões.

10.2.2.1. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, não sendo aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível ou que não possuam de modo claro o requerimento do candidato.

10.2.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

10.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

10.2.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, e protocolizado no endereço contido no sub item 2.2.1.

10.2.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO 001/2024, juntamente com a Prefeitura Municipal de ITIQUIRA/MT.

ITIQUIRA – MT, aos 12 de abril de 2024.

.........................................................

Alessandra Dolores Sobrinho

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado

N.º 001/2024

ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

Requisitos

Tipo de

Prova

Remuneração Inicial R$

Carga

Horária

Itiquira

OBS

Total

1. 01

Bioquímico/Biomédico

Ensino Superior Específico com registro no Órgão de Classe.

Objetiva + Prova de Títulos

5.680,16

40h

CR

-

CR

2.

Odontólogo Especialista em Endodontia

Ensino Superior Completo na área, com Registro no Conselho de Classe + Especialidade em Endodontia

Objetiva + Prova de Títulos

5.680,16

40h

CR

-

CR

3.

Professor Nível II – Área de Matemática

Ensino Superior Completo na Área de Matemática

Objetiva + Prova de Títulos

4.332,40

30h

CR

-

CR

4.

Professor Nível II – Pedagogia

Ensino Superior Completo na Área de Pedagogia ou Normal Superior

Objetiva + Prova de Títulos

4.332,40

30h

-

CR

CR

5.

Professor Nível II – Inglês

Ensino Superior Completo na Área de Letras/Inglês

Objetiva + Prova de Títulos

4.332,40

30h

CR

-

CR

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

Requisitos

Tipo de

Prova

Remuneração Inicial R$

Carga

Horária

Itiquira

OBS

Total

1

Facilitador de Oficina de Ballet

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

+

Prova Prática

1.995,28

12h

01

01

02

2

Facilitador de Oficina de Instrumento Musical (teclado)

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

+

Prova Prática

1.995,28

40h

01

-

01

3

Facilitador de Oficina de Instrumento Musical (Violão)

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

+

Prova Prática

1.995,28

40h

-

01

01

4

Monitor de Educação Especial

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

1.995,28

40h

CR

CR

CR

5

Monitor de Educação Infantil

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

1.995,28

40h

CR

CR

CR

6.

Assistente de Faturamento em Saúde

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

3.408.11

40h

01

-

01

7.

Auxiliar de Laboratório

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

1.995,28

40h

CR

-

CR

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

Requisitos

Tipo de

Prova

Remuneração Inicial R$

Carga

Horária

Itiquira

OBS

Total

1

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva + Pratica

1.277,60 + Complemento Constitucional

40h

-

CR

CR

2

Servente de Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva + Prova Prática

1.277,60 + Complemento Constitucional

40h

12

2

14

3

Artífice de Copa /Cozinha

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva

1.277,60 + Complemento Constitucional

40h

-

CR

CR

* 40h semanais ou sob regime de plantões conforme interesse de administração.

NOTA: OBS-Ouro Branco do Sul

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de ITIQUIRA – MT está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Matemática;

3. Conhecimentos Gerais;

4. Conhecimentos Específicos.

LINGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo

1. Interpretação de texto; 2. Sinônimo e antônimo; 3. Ortografia; 4. Divisão silábica; 5. Acentuação gráfica; 6. Pontuação; 7. Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral e verbo.

Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo

1. Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; 2. Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; 3. Frações; 4. Números decimais.

CONHECIMENTOS GERAIS - Para todos os cargos deste grupo

1. História do Estado de Mato Grosso: Geografia do Estado de Mato Grosso: os municípios de mato grosso; localização geográfica; os componentes do meio físico e suas relações: relevo, clima, hidrografia e vegetação; 2. Município de Itiquira: aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos, sociais e outros; Poderes Legislativo e Executivo; 6. Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do mundo, do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Itiquira adquiridos através dos meios de comunicação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 1. Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; 2. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; 3. Polimento de objetos, peças e placas de metal; 4. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; 5. Prevenção de acidentes; 6. Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 7. Materiais utilizados na limpeza em geral; 8. Noções básicas de limpeza de prédios públicos; 9. Comportamento; 10. Comunicação; 11. Higiene Pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; 12. EPIs e EPCs; 13. O que é e como deve ser a limpeza profissional; 14. Tipos de Limpeza; 15. Produtos, máquinas, equipamentos e acessórios de limpeza adequados. 16. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo.

Aptidão Física: Conforme anexo IV

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 827/2014.

SERVENTE DE PEDREIRO - 1. Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho; 2. Execução de obras de alvenaria; 3. Assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas; 4. Execução de reparos em paredes, tetos, telhados e rebocos; 5. Montagem de caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação; 6. Aplicação de concreto; 7. Prevenção de acidentes no trabalho; 8. Regras de hierarquias no serviço público; 9. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 10. Zelo pelo patrimônio público.

Prova prática: Serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de serviços de alvenaria e outros correlatos ao cargo.

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 827/2014.

ARTÍFICE DE COPA/COZINHA - Consultar a técnica em nutrição sobre os cardápios adequados, preparar e cozinhar alimentos, responsabilizar-se pela cozinha, preparar dietas e refeições de acordo com os cardápios estipulados pela técnica em nutrição, encarregar-se da guarda e conversão de alimentos distribuidor, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliadores, supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conversação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha.

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 827/2014.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

As provas objetivas para os cargos de nível médio serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais; Conhecimentos Específicos.

LINGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen.

capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS - Para todos os cargos

História Política e Econômica de Mato Grosso: 1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1. Fundação de Cuiabá, 1.2. Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3. Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4. Os Lemes; 1.5. Índios Paiaguás; 1.6. Fundação de Vila Bela; 1.7. Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8. Forte de Coimbra; 1.9. Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10. A Rusga; 1.11. Os Alencastro. 1.12. Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13. Divisão do Estado.

Geografia de Mato Grosso: 1.1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste; 1.2. Geopolítica de Mato Grosso; 1.3. Ocupação do território; 1.4. Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense; 1.5. Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; 1.6. Dinâmica da população em Mato Grosso; 1.7. Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense; 1.8. A economia do Estado no contexto nacional; 1.9. A urbanização do Estado; 1.10. Produção e as questões ambientais.

História do Município de ITIQUIRA: 1.1. Aspectos históricos e geográficos; 1.2. Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4. Atualidades gerais: político, econômico, social e ambiental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

CARGOS: FACILITADORES DE OFICINAS - (Oficina de Ballet, Oficina de Violão e Oficina de Teclado).

Conceito de arte e principais movimentos artísticos modernos e contemporâneos e Introdução às práticas relativas cargo pretendido. Políticas públicas e o trabalho coletivo, Clima Organizacional do Ambiente de trabalho, Ética Profissional. Desenvolvimento humano. Inclusão, acessibilidade e diversidade. Limites, Disciplina e Comportamento. Limpeza e organização dos espaços. Prevenção de acidentes e Primeiros Socorros. Planejamento, Metodologia, Técnicas e materiais para o desenvolvimento das oficinas. Ferramentas e equipamentos de trabalho. Coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo. Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Noções sobre administração de materiais: organização, armazenamento, reposição, estoques, conservação.

MONITOR EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - 1. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990 (ECA); 2. Noções básicas sobre relações humanas; 3. Importância das relações humanas e da comunicação: seus conceitos, elementos, formas e barreiras. 4. Princípio de qualidade no atendimento. 5. Desinfecção, esterilização, assepsia e antissepsia das mãos, materiais e instalações. 6. Noções de medicamentos; 7. O cuidado humano. 8. Saberes necessários à prática educativa na perspectiva da escola inclusiva.

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 827/2014.

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 1. Importância das relações humanas e da comunicação: seus conceitos, elementos, formas e barreiras, 2. Princípio de qualidade no atendimento, 3. Desinfecção, Esterilização, 4. Assepsia e Anti-sepsia das mãos, 5. materiais e instalações. Noções de medicamentos, 6. O cuidado humano, 7 Doenças mais comuns na infância; 8. Considerações sobre a alimentação das crianças; Adaptações ambientais; 9. Higiene, vestuário e cuidados com a pele; 10. Transtornos do sono: insônia e sonolência excessiva; 11. Alterações do comportamento: irritação, 12. agitação e agressividade; 13. Instabilidade e quedas;

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 827/2014.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO - Controle de microorganismos: esterilização e desinfecção; Principais métodos físicos e químicos. Preparo de soluções. Montagem de bancadas e preparo de área de trabalho. Fundamentos básicos da microscopia ótica e sua aplicação, balança analítica; centrífuga, banho Maria, estufas. Técnicas de coleta; Anticoagulantes; Punção venosa e arterial. Soro e plasma; Valores normais dos principais exames laboratoriais. Hematologia: esfregaço, coloração, contagem de leucócitos e hemácias, hematócrito e hemoglobina; Coagulograma, VHS, coombs direto e indireto, pesquisa de hematozoários. Bioquímica: glicose, hemoglobina glicosilada, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídios, proteínas totais e frações, bilirrubinas e enzimas. ConhecimentoS básicos de espectrofotometria. Urinálise: Principais analitos bioquímicos na urina. Função renal: clearences. Metodologias de análise. Sorologia: noções básicas de antígeno/anticorpo; diagnósticos laboratoriais mais comuns (PCR, tipagem sanguínea, fator Rh, VDRL, teste de gravidez, etc.); separação de soro e plasma. Microbiologia: Coleta e transporte de material em bacteriologia; Preparação de meios de cultura. Culturas: urina, fezes, sangue, secreção e líquidos biológicos; Isolamento e preparo para identificação de microorganismos; Morfologia e métodos de coloração. Parasitologia: Coleta de material: conservação, transporte e coloração. Principais métodos utilizados para helmintos e protozoários de importância médica. Noções preliminares de Higiene e Boas Práticas no Laboratório; Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva: Tipos principais e utilização adequada. Descarte de materiais biológicos. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS.

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 827/2014.

ASSISTENTE DE FATURAMENTO EM SAÚDE - O que é faturamento hospitalar: faturamento e seus objetivos em uma Instituição de Saúde, como otimizar o faturamento hospitalar; Setores do faturamento hospitalar e ambulatorial: o setor de faturamento, seus subsetores e suas atividades; Objetivos do faturamento hospitalar, tipos de faturamento: ambulatorial e hospitalar, o que é faturável no ambulatório, pronto atendimento e urgência e emergência; Indicadores da gestão hospitalar; Tipos de Contas Hospitalares, Importância da Conta; Prontuário, dados e documentos que compõem um prontuário; Itens obrigatórios de verificação para evitar glosas de contas de internação, o que deve ser observado para evitarem-se glosas, verificar as ocorrências de glosas e identificar suas causas; Admissão do paciente; Analisar os relatórios de faturas recebidas, realiza faturamento de contas médicas e hospitalares, emite notas fiscais, boletos e duplicatas. Revisa glosas.

ATRIBUIÇÕES;

FACILITADOR DE OFICINA DE BALLET: organizar e coordenar as atividades sistemáticas com técnicas de ginastica de solo, estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com as crianças e adolescentes participantes; coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; atuar de forma ética e profissionalmente; registrar a frequência diária dos participantes; realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; planejar e organizar apresentação cultural; fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; participar de eventos da Secretária de Assistência Social e suas unidades; Participar das atividades de capacitação, quando solicitados; participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação juntamente com a equipe de trabalho.

FACILITADOR DE OFICINA DE INSTRUMENTO MUSICAL (TECLADO): Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização de teclado estimulando as crianças e adolescentes participantes; possibilitar ao aluno compreensão e apreensão sobre os princípios fundamentais da música e as técnicas corretas para a execução do teclado, demonstrando na prática a sua execução e o desenvolvimento de habilidades bem como a conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; atuar ética e profissionalmente; realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; planejar e organizar apresentação cultural; fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; participar dos eventos da secretária municipal de Assistência Social e suas unidades; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação juntamente com a equipe de trabalho.

FACILITADOR DE OFICINA DE INSTRUMENTO MUSICAL (VIOLÃO): realizar atividades desenvolvimento as áreas de musicalização do violão popular: escalas, intervalos, formação de acordes, campos harmônicos, ditados melódicos e rítmicos; coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Atuar ética e profissionalmente; registrar a frequência diária dos participantes; realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e organizar apresentação cultural; fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; participar dos eventos da secretaria municipal de assistência social e suas unidades; participar das atividades de capacitação, quando solicitados; participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação juntamente com a equipe de trabalho.

ASSISTENTE DE FATURAMENTO EM SAÚDE: Controlar os procedimentos de faturamento hospitalar e ambulatorial do Sistema Único de Saúde, garantindo a correta alimentação e transmissão dos dados referente aos cadastros das unidades de Saúde, profissionais vinculados as unidades de saúde e procedimentos executados.Alimentar os sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SAI, SIAH, SIM, SINASC, CNES, Bolsa Família, BPA, CADSUS. Gerenciar os dados referente a vinculação das equipes às unidades de saúde. Informar a produção ambulatorial das unidades de saúde, informar a produção hospitalar das unidades de saúde. Emitir relatórios, planilhas e gráficos referente aos recursos recebidos e a produtividade apresentada. Corrigir as glosas dos sistemas oficiais em razão dos dados apresentados pelas unidades de saúde. Realizar outras atividades correlatas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

As provas objetivas para os cargos de nível superior completo serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

Língua Portuguesa com interpretação de texto; Conhecimentos Gerais; Conhecimentos Específicos;

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação. Nova Ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen.

CONHECIMENTOS GERAIS

Historia Política e Econômica de Mato Grosso: 1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6. Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8. Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado.

Geografia de Mato Grosso: 1.1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste; 1.2. Geopolítica de Mato Grosso; 1.3 Ocupação do território; 1.4 aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense; 1.5 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; 1.6 Dinâmica da população em Mato Grosso; 1.7 Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense; 1.8 A economia do Estado no contexto nacional; 1.9 A urbanização do Estado; 1.10 Produção e as questões ambientais.

História do Município de ITIQUIRA: 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ENDODONTIA - Conhecimentos específicos - Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais. Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental. Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório. Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amálgama. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral. Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária. Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças. Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles. Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas. Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas. Ética odontológica: Código de ética odontológica. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90, ambas atualizadas). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Atribuições do Cargo: Lei Municipal nº 827/2014 + Realizar todos os procedimentos correlatos à área da especialidade da “endodontia”.

BIOQUÍMICO OU BIOMÉDICO - Métodos de armazenamento e manipulação de amostras biológicas. Descarte de materiais utilizados na coleta e tratamento de amostras contaminadas. Fatores que afetam a interpretação dos resultados de exames laboratoriais. Bioquímica: correlação de resultados de exames bioquímicos com a fisiopatologia. Conceitos básicos das principais técnicas bioquímicas. Avaliação da função hepática, função renal, e enzimas cardíacas. Proteínas plasmáticas. Carboidratos e diabetes. Lipídeos, lipoproteínas, dislipidemias. Ácido úrico, ureia e creatinina. Gasometria. Erros inatos do metabolismo. Automação em bioquímica clínica. Hematologia: Fisiologia da hemostasia. Técnicas hematológicas básicas. Citologia hematológica. Testes que avaliam a coagulação sanguínea. Investigação laboratorial das anemias, das doenças hemorrágicas vasculares e plaquetárias. Leucocitoses. Princípios Gerais em Imuno-hematologia. Urinálise. Exame de Líquidos Cavitários; Exames laboratoriais de rotina parasitológica. Métodos de diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas, parasitárias e autoimunes. Microbiologia: noções sobre colheita, transporte e processamento de amostras para diagnóstico bacteriológico. Principais meios de cultura para bactérias e fungos. Princípio das colorações microbiológicas. Teste de sensibilidade a antimicrobianos. Noções de diluição. Aplicações das técnicas de biologia molecular no diagnóstico das diferentes áreas da clínica médica. Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas. Noções de Biossegurança. Programa de Controle de Infeção Hospitalar; Programa nacional de saúde da criança Programa Nacional de Saúde da Mulher; Programa Saúde da Família; Programa Nacional de Imunização; Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso; Programa Nacional de Prevenção as DST’s e AIDS; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária; Ética profissional.

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 827/2014.

PROFESSOR NÍVEL II – ÁREA DE MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais. Operações com números naturais. Radicais - operações e racionalização de denominadores. Regra de três, juros e percentagem. Sistema métrico decimal. Expressões Algébricas. Equações de 1º e 2º graus. Funções – produto cartesiano, relações e funções constantes, função do 1º e 2º grau. Segmentos proporcionais – razão e proporção. Geometria e Geometria banalítica. Medida de Circunferência, de volume, de capacidade, de massa, de superfície e de cumprimento. Potenciação; Trigonometria; Estatística; Metodologia do ensino da matemática.

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 684/2010.

PROFESSOR NÍVEL II – PEDAGOGIA: Teorias do desenvolvimento da criança e da aprendizagem. O afetivo, o cognitivo e o socio-interacionismo no processo de aprendizagem infantil. A personalidade da criança e o processo educacional. O pensamento e a linguagem. A alfabetização, a leitura e a produção de textos. A resolução de problemas e a prática pedagógica. O processo histórico do conhecimento matemático. A importância dos brinquedos e das brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. Noções básicas dos conteúdos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Estratégias de organização do espaço da sala de aula. Planejamento das aulas de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis. A disciplina e a indisciplina no contexto da sala de aula. A utilização das metodologias de acordo com as temáticas abordadas. Compreensão das teorias curriculares e a aplicabilidade no processo de ensino-aprendizagem nos anos iniciais. Entendimento da interdisciplinaridade e da transversalidade no planejamento pedagógico. Avaliação no processo de ensino e aprendizagem da escola como meio de reflexão da prática pedagógica. Orientações gerais do Ensino Fundamental de nove anos: Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações. Lei nº 10172, de 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. A organização do trabalho pedagógico com ênfase na alfabetização e letramento e Educação Matemática, destacando situação-problema. Conhecimento matemático em ação e transposição didática como eixos norteadores. A implementação do currículo nos anos iniciais: didática e metodologias de alfabetização e das diversas disciplinas do currículo no Ensino Fundamental. Educação de Jovens e Adultos – 1º segmento, Educação Indígena, Cultura Afro-Brasileira para o ensino regular dos anos iniciais do ensino fundamental. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 684/2010.

PROFESSOR II – LETRAS/INGLÊS - Processo da leitura e a compreensão e produção de texto. 2. Metodologia do ensino da língua portuguesa. Tipologia Textual: Descrição, Narração e Dissertação. Textos e Textualidade: Coesão e Coerência. 3. Comunicação: Significação das palavras, denotação e conotação, figuras de linguagem, figuras de sintaxe, fonética e fonologia, som e fonemas. 4. Gramática: Ortografia, acentuação gráfica e crase. 5. Morfologia: Estrutura e formação das palavras. Morfossintaxe: Classe de palavras e sua correspondente função sintática. 6. Sintaxe: Frase, oração, período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, período composto por coordenação e subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação de pronomes; pontuação; 7. Nova Ortografia: Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. 8. Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, concepção. 9. Teorias e Tendências Pedagógicas; Sistemas de ensino - Função social da escola; Processo de Ensino/Aprendizagem: Relações entre Educação, Escola e Sociedade. Relação professor – aluno; Bases psicológicas da aprendizagem; Tecnologia educacional; Métodos. Técnicas e Meios; Gestão escolar democrática e a eficácia escolar; Planejamento de Ensino - Planos/Projetos (concepção, funções e tipos); Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 10. O ensino da língua inglesa e o multiculturalismo. O ensino da língua inglesa e a habilidade de leitura. Falsos cognatos. Marcadores discursivos. Coesão e coerências textuais. Conectivos. Formação de palavras. Vozes verbais. Tempos e modos verbais. Substantivos. Pronomes. Preposições. Advérbios. Verbos preposicionais. Orações condicionais. Discurso direto e indireto. O processo de ensino-aprendizagem de língua inglesa: teorias, metodologias e técnicas; 11. Pedagogia da Inclusão. 12. Legislação – LDB; FUNDEB; BNCC; Ensino Fundamental de 09(nove) anos; Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atribuições do Cargo serão as constantes na Lei Municipal nº 684/2010

ITIQUIRA – MT, 12 abril de 2024.

Alessandra Dolores Sobrinho

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

N.º 001/2024

ANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS.

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade) ______________,

(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido (a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________, Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição no Processo Seletivo de ITIQUIRA – MT.

_________________________, ______ de __________________ de 2024.

______________________________________

Assinatura do (a) requerente

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

FICHA DE INSCRIÇÃO SELETIVO 001/2024

CARGO:

DADOS PESSOAIS

NOME:

DATA DE NASCIMENTO

/ /

SEXO

M ( )

F ( )

RG Nº:

ÓRGÃO

UF

CPF:

NATURALIDADE:

UF

NOME MÃE

NOME PAI

ESTADO CIVIL

ESCOLARIDADE

TELEFONE FIXO

( )

TELEFONE CELULAR

( )

EMAIL:

PNE ( deficiente) S ( ) N ( )

DEFICIENCIA FISICA

CID

DETALHE DA DEFICIENCIA

ENDEREÇO

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP

CIDADE

UF

Itiquira-MT, __/__/_____

___________________________________________

Ciente do Candidato

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

CARGO:

DADOS PESSOAIS

NOME:

TELEFONE FIXO

( )

TELEFONE CELULAR

( )

EMAIL:

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

____________, ___ de ___________ de 2024.

À

Comissão do Processo Seletivo 001/2024

Prefeitura Municipal de Itiquira-MT

Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo 001/2024.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Prova Prática.

( ) Resultado Prova de Títulos.

( ) Resultado Geral – classificação.

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, inscrição nº ________, do concurso público desta Prefeitura, venho através deste interpor o recurso:

_________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_______________________________

(assinatura candidato)

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS À

Comissão do Processo Seletivo 001/2024

Prefeitura Municipal de Itiquira-MT

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos, tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 5.2.1 do Edital.

01- Número de Documentos Entregues: ___________________________________

02- Nome de candidato: _______________________________________________

03- N.º de Inscrição:______________

04- Cargo: __________________________________________________________

05- O candidato na entrega de títulos deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos – Processo Seletivo 001/2024, Prefeitura Municipal de Itiquira-MT.

06- As cópias dos documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

07- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

ORDEM

TÍTULOS

CONDIÇÃO

PONTO

01

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas-aulas.

02

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

03

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

Pontuação solicitada pelo candidato: ______________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):_________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

______________________ , ______de ___________________de 2024

_________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

REGRAS PARA A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

CARGOS: Auxiliar de Conservação de Vias Publica, Coletor de Entulho/ Lixo e Auxiliar de Serviços Gerais

1. Das Disposições Iniciais.

1.1. Os candidatos convocados, nos termos do respectivo edital, deverão submeter‐se a prova de capacidade física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades inerentes aos cargos acima descritos.

1.2. O Candidato deverá apresentar atestado médico específico, que o habilite para a realização das avaliações previstas neste edital.

1.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

1.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente, eliminado do concurso. 1.5. As providências para obtenção do atestado médico são de inteira responsabilidade do candidato.

1.6. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter‐se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte do Examinador vinculado a Administração.

2.Da composição das modalidades:

2.1. A prova de aptidão física constará de 01 (uma) modalidade a seguir:

a) Teste 1 – Teste de Habilidades Motoras;

2.2. A nota máxima da Prova de Aptidão Física será 10,00 (dez).

2.3. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas abaixo.

2.4. A classificação será em ordem decrescente, mediante a média obtida nas avaliações dos testes.

2.5. O candidato que não alcançar a media 4,00 (quatro) estará eliminado do processo seletivo.

2.6. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

2.6.1. Deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

2.6.2. Não alcançar a média aritmética simples de 4,00 (quatro) pontos no conjunto dos testes;

2.6.3. Não apresentar atestado médico específico que o habilite para os testes de capacidade física;

2.6.4. Não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

3. Dos Testes Físicos

3.1. Não será permitido ao candidato:

3.1.1. Receber qualquer tipo de ajuda física;

3.1.2. Usar qualquer material ou equipamento que o beneficie na prova;

3.1.3. Praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.

4. Teste 1: Circuito de Habilidades Motoras.

4.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste 1 – Circuito de Habilidades Motoras obedecerá

aos seguintes aspectos:

4.1.1 O Circuito de Habilidades Motoras consiste em executar no menor tempo possível uma sequência de 5 (cinco) testes práticos, determinados de Estações, sem intervalo de tempo entre as mesmas, a seguir especificadas:

4.1.2. Estação 1 Corrida Sinuosa consiste em percorrer um trajeto sinuoso demarcado por seis cones distantes 2,00 (dois metros entre si, dispostos alternadamente à frente e na lateral, estando o primeiro a 1,00 (um) metro da linha de partida.

4.1.2.1. O candidato deverá posicionar‐se atrás da linha de partida e iniciar o teste, ultrapassando os obstáculos sinuosamente (em zigue‐zague), até a sua linha final, passando para as outras estações sucessivamente.

4.1.3. Estação 2 – Pular Corda – consiste em realizar 10 (dez) repetições de pular uma corda, individualmente. A corda deverá passar obrigatoriamente por sobre a cabeça e por debaixo dos pés do candidato.

4.1.4. Estação 3 – Deslocamento em 3 Sentidos – consiste em realizar 3 (três) repetições de um percurso de 15,00 (quinze) metros, dividido em 3 (três) trechos de 5,00 (cinco) metros, dispostos em forma triangular. O candidato deverá realizar o percurso em três formas diferentes de deslocamentos; no primeiro ter ho de frente; no segundo de costas e no terceiro de lado, respectivamente.

4.1.5. Não será permitido ao candidato cometer as seguintes infrações durante a realização do Circuito de

Habilidades Motoras:

4.1.5.1. Derrubar os cones durante a realização dos testes – Estações 1 e 3;

4.1.5.2. Pisar na corda ao executar o teste – Estação 2;

4.1.6. O candidato que cometer infrações durante a realização do Circuito de Habilidades Motoras deverá repetir o teste no início da estação onde ocorreu a infração, sem interrupção da contagem do tempo.

4.1.7. Não será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer das etapas

4.1.8. A pontuaçãodo Circuito de Habilidades Motoras, masculino e feminino será atribuída conforme a tabela I e II a seguir:

Tabela I ­ Circuito de Habilidades Motoras para Homens

Tempo em segundos

Idade

FAIXA ETÁRIA

Nota

Até 19

Anos

87-78

77-68

67-58

57-48

47-38

20 a 29

Anos

30 a 39

Anos

40 a 49

Anos

50 a 59

Anos

60 a 69

Anos

10,00

60

61

62

63

64

65

9,50

61

62

63

64

65

66

9,00

62

63

64

65

66

67

8,50

63

64

65

66

67

68

8,00

64

65

66

67

68

69

7,50

65

66

67

68

69

70

7,00

66

67

68

69

70

71

6,50

67

68

69

70

71

72

6,00

68

69

70

71

72

73

5,50

69

70

71

72

73

74

5,00

70

71

72

73

74

75

4,50

71

72

73

74

75

76

4,00

72

73

74

75

76

77

3,50

73

74

75

76

77

78

3,00

74

75

76

77

78

79

2,50

75

76

77

78

79

80

2,00

76

77

78

79

80

81

1,50

77

78

79

80

81

82

1,00

78

79

80

81

82

83

0,50

79

80

81

83

83

84

0,00

80

81

82

84

84

85

Tabela II ­ Circuito de Habilidades Motoras para Mulheres

Tempo em segundos

Idade

FAIXA ETÁRIA

Nota

Até 19

Anos

87-78

77-68

67-58

57-48

47-38

20 a 29

Anos

30 a 39

Anos

40 a 49

Anos

50 a 59

Anos

60 a 69

Anos

10,00

61

62

63

64

65

66

9,50

62

63

64

65

66

67

9,00

63

64

65

66

67

68

8,50

64

65

66

67

68

69

8,00

65

66

67

68

69

70

7,50

66

67

68

69

70

71

7,00

67

68

69

70

71

72

6,50

68

69

70

71

72

73

6,00

69

70

71

72

73

74

5,50

70

71

72

73

74

75

5,00

71

72

73

74

75

76

4,50

72

73

74

75

76

77

4,00

73

74

75

76

77

78

3,50

74

75

76

77

78

79

3,00

75

76

77

78

79

80

2,50

76

77

78

79

80

81

2,00

77

78

79

80

81

82

1,50

78

79

80

81

82

83

1,00

79

80

81

82

83

84

0,50

80

81

82

83

84

85

0,00

81

82

83

84

85

86

5. Das Disposições Gerais e Finais

5.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento da presente instrução ou utilizar‐se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

5.2. A prova de capacidade física será aplicada por um professor com habilitação em Educação Física.

5.3. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo Comissão Organizadora do certame.

5.4. Os testes de aptidão física terão caráter eliminatório e classificatório.

5.5. É considerado inapto o candidato que alcançar a média menor que 04 (quatro).

5.6. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física trajando: camiseta, short ou bermuda, meias tênis. O candidato que não apresentar vestido adequadamente não realizara o teste, sendo considerado inapto.

5.7. Os candidatos que se submeterão à prova prática deverão comparecer no horário indicado retirar a sua senha, que será distribuída pela ordem de chegada, munidos de documentos de identificação com foto.