Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2024.

TERMO ADITIVO Nº 003/2024 DO CONTRATO 008/2023

TERMO ADITIVO Nº 003/2024 DO CONTRATO 008/2023

REZENDE TELECOM EIRELI

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.217.371/0001-80, situada a rua Primavera nº 292 Jd. Santa Inês – CEP 78628-000 na cidade de SANTO ANTÔNIO DO LESTE / MT,neste ato representada pelo (a) seu Presidente Vereador Luciano Nascimento Silva, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1703391-8 e inscrito (a) no CPF/MF sob o n. 011.528.711-61, doravante denominada ASSOCIADA e a REZENDE TELECOM EIRELI, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 31.331.615/0001-24, situado na Av. Cuiabá, SN, Lote 10, Quadra 74, Santo Antônio do Leste/MT, CEP nº 78.628-000, na cidade de Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado (a) pelo (a) Glenyo Urzeda Rezende, portador da Cédula de Identidade RG n.º SSP/MT e CPF nº , na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FILIAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

Em consonância com a Cláusula Quinta, parágrafo único do contrato originário nº 00/2023, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência para o período de 29 / 03 /2024 a 29 / 03 / 2025 prorrogando-se automaticamente para mais uma legislatura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES

As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de PRIMAVERA DO LESTE/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Santo Antônio do Leste/MT, 27 de janeiro de 2024

LUCIANO NASCIMETO SILVA PRESIDENTE

REZENDE TELECOM EIRELI

GLENYO URZEDA REZENDE

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME: RG nº. RG nº.

CPF n.º CPF nº