Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

​DECRETO N.º 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO N.º 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFM-UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO – MT.”

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

CONSIDERANDO, o §2º do art. 350, da Lei Complementar nº. 99/2022, que dispõe que o valor da UPFM será atualizada anualmente pelo INPC, com data base em janeiro, por Ato do Executivo, para atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal do município de Ribeirãozinho/MT, para R$ 2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos), corrigida em 3,71% (três vírgula setenta e um) por cento, de acordo com o INPC acumulado nos últimos 12 meses (janeiro a dezembro/2023).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 15 de Janeiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal