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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
DECRETO N.º 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024
“Fixa os critérios Classificação do Coeficiente Corretivo de Conservação (C) disciplinados na Lei Complementar nº. 95/2021 e dá outras providências.”
RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,
CONSIDERANDO, o §5º do art. 3º, da Lei Complementar nº. 95/2021, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e estabelece os critérios de apuração do valor venal dos imóveis cadastrados no município, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios Classificação do Coeficiente Corretivo de Conservação (C) da Planta Genérica, nos moldes do §5º do art. 3º, da Lei Complementar nº. 95/2021, nos moldes abaixo:
1. VEDAÇÃO/ESTRUTURA
2. REVESTIMENTO PAREDE INTERNA
3. REVESTIMENTO PAREDE EXTERNA
4. PINTURA INTERNA
5. PINTURA EXTERNA
6. ESQUADRIAS
7. COBERTURA
8. FORRO
9. PISO
10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA
11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
12. MURO
13. PISCINA
1. VEDAÇÃO/ESTRUTURA
1.1 Alvenaria/Concreto 25 pontos
1.2 Alvenaria/Metálica 25 pontos
1.3 Metálica 20 pontos
1.4 Alvenaria 10 pontos
1.5 Madeira 7 pontos
1.6 Pré-Moldado/Bloco 6 pontos
1.7 Adobe 5 pontos
2. REVESTIMENTO PAREDE INTERNA
2.1 Reboco/Pastilha/Porcelanato 6 pontos
2.2 Concreto Aparente 6 pontos
2.3 Reboco/Cerâmica 5 pontos
2.4 Tijolo à Vista 5 pontos
2.5 Reboco/Papel Parede 4 pontos
2.6 Reboco 2 pontos
2.7 Sem revestimento 0 pontos
3. REVESTIMENTO PAREDE EXTERNA
3.1 Reboco/Pedra 6 pontos
3.2 Reboco/Pastilha/Porcelanato 6 pontos
3.3 Concreto Aparente 6 pontos
3.4 Tijolo a Vista 5 pontos
3.5 Reboco/Cerâmica 4 pontos
3.6 Reboco 2 pontos
3.7 Sem revestimento 0 pontos
4. PINTURA INTERNA
4.1 Massa corrida/Tinta Acrílica 6 pontos
4.2 Massa corrida/Tinta Látex 4 pontos
4.3 Reboco e Tinta 3 pontos
4.4 Caiação/Cal 1 pontos
4.5 Sem pintura 0 pontos
5. PINTURA EXTERNA
5.1 Grafiato/Textura 4 pontos
5.2 Reboco e Tinta 3 pontos
5.3 Reboco 2 pontos
5.4 Caiação/Cal 1 ponto
5.5 Sem pintura 0 pontos
6. ESQUADRIAS
6.1 Alumínio 15 pontos
6.2 Vidro temperado 12 pontos
6.3 Madeira trabalhada 11 pontos
6.4 Madeira/Vidro 10 pontos
6.5 Ferro/Vidro 6 pontos
6.6 Ferro/Lata 2 pontos
6.7 Madeira simples 2 pontos
6.8 Sem esquadrias 0 pontos
7. COBERTURA
7.1 Telha de Cimento 10 pontos
7.2 Laje Impermeável 10 pontos
7.3 Telha Cerâmica 8 pontos
7.4 Metálica 6 pontos
7.5 Amianto 5 pontos
7.6 Madeira/Palha 1 pontos
8. FORRO
8.1 Laje 9 pontos
8.2 P.V.C 7 pontos
8.3 Tábua Paulista 6 pontos
8.4 Fibra/Isopor 6 pontos
8.5 Gesso 6 pontos
8.6 Forro Paulista 5 pontos
8.7 Sem Forro 0 pontos
9. PISO
9.1 Mármore/Granito 13 pontos
9.2 Porcelanato 12 pontos
9.3 Sintético/Emborrachado/PVC 12 pontos
9.4 Carpete 10 pontos
9.5 Madeira 9 pontos
9.6 Cerâmica 8 pontos
9.7 Lajota 6 pontos
9.8 Cimentado 2 pontos
9.9 Sem Piso 0 pontos
10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA
10.1 Mais de uma instalação 11 pontos
10.2 Interna completa 6 pontos
10.3 Mais de uma instalação simples 4 pontos
10.4 Instalação completa simples 3 pontos
10.5 Externa 2 pontos
10.6 Sem instalação 0 pontos
11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
11.1 Embutida 9 pontos
11.2 Semi-Embutida 5 pontos
11.3 Aparente 2 pontos
11.4 Sem instalação 0 pontos
12. MURO
12.1 Alvenaria/Vidro 15 pontos
12.2 Alvenaria 9 pontos
12.3 Alambrado/Placa concreto 5 pontos
12.4 Cerca de Arame 2 pontos
12.5 Sem muro 0 ponto
13. PISCINA
13.1 Com piscina 10 pontos
13.1 Tanque pp 3 pontos
13.2 Sem piscina 0 ponto
TABELA DE PONTOS
Acima de 115 pontos - Ótima
De 85 a 114 pontos - Boa
De 41 a 84 pontos - Regular
Abaixo de 40 pontos - Ruim
Art. 2º Na classificação da pontuação, devem ser considerados os materiais que mais prevalecem no imóvel, não sendo permitida duas classificações para o mesmo imóvel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 12 de Fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
Vereadores:
Amanda Rosa Bento Berigo
Adauto Ribeiro Borges
Agostinho Carneiro Filho
Neide Sousa Ribeiro de Freitas
Nubia Carrijo de Oliveira Dalcin
Uidman Severiano Carrijo