Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

​DECRETO N.º 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO N.º 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024

“Fixa os critérios Classificação do Coeficiente Corretivo de Conservação (C) disciplinados na Lei Complementar nº. 95/2021 e dá outras providências.”

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

CONSIDERANDO, o §5º do art. 3º, da Lei Complementar nº. 95/2021, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e estabelece os critérios de apuração do valor venal dos imóveis cadastrados no município, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios Classificação do Coeficiente Corretivo de Conservação (C) da Planta Genérica, nos moldes do §5º do art. 3º, da Lei Complementar nº. 95/2021, nos moldes abaixo:

1. VEDAÇÃO/ESTRUTURA

2. REVESTIMENTO PAREDE INTERNA

3. REVESTIMENTO PAREDE EXTERNA

4. PINTURA INTERNA

5. PINTURA EXTERNA

6. ESQUADRIAS

7. COBERTURA

8. FORRO

9. PISO

10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA

11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA

12. MURO

13. PISCINA

1. VEDAÇÃO/ESTRUTURA

1.1 Alvenaria/Concreto 25 pontos

1.2 Alvenaria/Metálica 25 pontos

1.3 Metálica 20 pontos

1.4 Alvenaria 10 pontos

1.5 Madeira 7 pontos

1.6 Pré-Moldado/Bloco 6 pontos

1.7 Adobe 5 pontos

2. REVESTIMENTO PAREDE INTERNA

2.1 Reboco/Pastilha/Porcelanato 6 pontos

2.2 Concreto Aparente 6 pontos

2.3 Reboco/Cerâmica 5 pontos

2.4 Tijolo à Vista 5 pontos

2.5 Reboco/Papel Parede 4 pontos

2.6 Reboco 2 pontos

2.7 Sem revestimento 0 pontos

3. REVESTIMENTO PAREDE EXTERNA

3.1 Reboco/Pedra 6 pontos

3.2 Reboco/Pastilha/Porcelanato 6 pontos

3.3 Concreto Aparente 6 pontos

3.4 Tijolo a Vista 5 pontos

3.5 Reboco/Cerâmica 4 pontos

3.6 Reboco 2 pontos

3.7 Sem revestimento 0 pontos

4. PINTURA INTERNA

4.1 Massa corrida/Tinta Acrílica 6 pontos

4.2 Massa corrida/Tinta Látex 4 pontos

4.3 Reboco e Tinta 3 pontos

4.4 Caiação/Cal 1 pontos

4.5 Sem pintura 0 pontos

5. PINTURA EXTERNA

5.1 Grafiato/Textura 4 pontos

5.2 Reboco e Tinta 3 pontos

5.3 Reboco 2 pontos

5.4 Caiação/Cal 1 ponto

5.5 Sem pintura 0 pontos

6. ESQUADRIAS

6.1 Alumínio 15 pontos

6.2 Vidro temperado 12 pontos

6.3 Madeira trabalhada 11 pontos

6.4 Madeira/Vidro 10 pontos

6.5 Ferro/Vidro 6 pontos

6.6 Ferro/Lata 2 pontos

6.7 Madeira simples 2 pontos

6.8 Sem esquadrias 0 pontos

7. COBERTURA

7.1 Telha de Cimento 10 pontos

7.2 Laje Impermeável 10 pontos

7.3 Telha Cerâmica 8 pontos

7.4 Metálica 6 pontos

7.5 Amianto 5 pontos

7.6 Madeira/Palha 1 pontos

8. FORRO

8.1 Laje 9 pontos

8.2 P.V.C 7 pontos

8.3 Tábua Paulista 6 pontos

8.4 Fibra/Isopor 6 pontos

8.5 Gesso 6 pontos

8.6 Forro Paulista 5 pontos

8.7 Sem Forro 0 pontos

9. PISO

9.1 Mármore/Granito 13 pontos

9.2 Porcelanato 12 pontos

9.3 Sintético/Emborrachado/PVC 12 pontos

9.4 Carpete 10 pontos

9.5 Madeira 9 pontos

9.6 Cerâmica 8 pontos

9.7 Lajota 6 pontos

9.8 Cimentado 2 pontos

9.9 Sem Piso 0 pontos

10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA

10.1 Mais de uma instalação 11 pontos

10.2 Interna completa 6 pontos

10.3 Mais de uma instalação simples 4 pontos

10.4 Instalação completa simples 3 pontos

10.5 Externa 2 pontos

10.6 Sem instalação 0 pontos

11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA

11.1 Embutida 9 pontos

11.2 Semi-Embutida 5 pontos

11.3 Aparente 2 pontos

11.4 Sem instalação 0 pontos

12. MURO

12.1 Alvenaria/Vidro 15 pontos

12.2 Alvenaria 9 pontos

12.3 Alambrado/Placa concreto 5 pontos

12.4 Cerca de Arame 2 pontos

12.5 Sem muro 0 ponto

13. PISCINA

13.1 Com piscina 10 pontos

13.1 Tanque pp 3 pontos

13.2 Sem piscina 0 ponto

TABELA DE PONTOS

Acima de 115 pontos - Ótima

De 85 a 114 pontos - Boa

De 41 a 84 pontos - Regular

Abaixo de 40 pontos - Ruim

Art. 2º Na classificação da pontuação, devem ser considerados os materiais que mais prevalecem no imóvel, não sendo permitida duas classificações para o mesmo imóvel.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 12 de Fevereiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal

Vereadores:

Amanda Rosa Bento Berigo

Adauto Ribeiro Borges

Agostinho Carneiro Filho

Neide Sousa Ribeiro de Freitas

Nubia Carrijo de Oliveira Dalcin

Uidman Severiano Carrijo