Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº. 32/2023

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA –EPP, CNPJ: 14.961.171/0001-91, com sede a RUA RUI BARBOSA, 228 – CENTRO- ARAPUTANGA/MT- CEP 78.260-000, neste ato representado pelo senhor: JESUS ROBERTO DE ANGELONI, Brasileiro, Maior, Casado, Médico, RG 4.805.558 SSP/SP CPF: 686.309.728-15 e Endereço Rua Rui Barbosa n.º 253, centro, Araputanga/MT doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 32/2023, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 30 de março de 2024.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1 – O valor total do contrato era R$ 122.050,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, E CINQUENTA REAIS), agora perfazendo um valor total de R$ 125.712,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, SETICENTOS E DOZE REAIS) devido ao reajuste nos itens:

CESARIANA, de R$ 3.800,00 para R$ 4.104,00

LAQUEADURA, de R$ 3.300,00 para R$ 3.564,00

USO DO DESFIBRILADOR, de R$ 600,00 para R$ 1.158,00

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red.273 - 10.301.0009.2055 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002

Red.295 - 10.301.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.600.0

Red.296 - 10.301.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.621.0

Red.310 - 10.301.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002

Red.311 - 10.301.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600

Red.312 - 10.301.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600

Red.313 - 10.301.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.621

Red.331 - 10.302.0019.2060 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 28 de Março de 2024.

DRº PAULO CASTRO DA SILVA

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº.

CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA –EPP

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: