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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
CONTRATO Nº. 32/2023
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA –EPP, CNPJ: 14.961.171/0001-91, com sede a RUA RUI BARBOSA, 228 – CENTRO- ARAPUTANGA/MT- CEP 78.260-000, neste ato representado pelo senhor: JESUS ROBERTO DE ANGELONI, Brasileiro, Maior, Casado, Médico, RG 4.805.558 SSP/SP CPF: 686.309.728-15 e Endereço Rua Rui Barbosa n.º 253, centro, Araputanga/MT doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 32/2023, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 30 de março de 2024.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1 – O valor total do contrato era R$ 122.050,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, E CINQUENTA REAIS), agora perfazendo um valor total de R$ 125.712,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, SETICENTOS E DOZE REAIS) devido ao reajuste nos itens:
CESARIANA, de R$ 3.800,00 para R$ 4.104,00
LAQUEADURA, de R$ 3.300,00 para R$ 3.564,00
USO DO DESFIBRILADOR, de R$ 600,00 para R$ 1.158,00
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde | Red.273 - 10.301.0009.2055 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 Red.295 - 10.301.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.600.0 Red.296 - 10.301.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.621.0 Red.310 - 10.301.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 Red.311 - 10.301.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.312 - 10.301.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.313 - 10.301.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red.331 - 10.302.0019.2060 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 28 de Março de 2024.
DRº PAULO CASTRO DA SILVA
Assessor Jurídico
OAB/MT Nº.
CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal | HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA –EPP EMPRESA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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