Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 - LAVAGEM DE VEÍCULOS

PROCESSO Nº 137/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

1. PREÂMBULO 1.1. Data Limite para Apresentação de Proposta: i) início do tempo fixo - 16/04/2024. ii) fim do tempo fixo: 22/04/2024, até as 08h30min. 1.2. Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Travessa MOACIR KRAMER, SN, Centro, nesta cidade e Município de NOVA GUARITA, Estado de MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.909.326/0001-07, através da AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 026/2024, e do PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS, Sr. Divino Pereira Gomes,realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma PRESENCIAL,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preço que atenda às condições e requisitos do Documento de Formulação de Demanda (DFD), do Termo de Referência (TR), a partir da data desta Publicação, oportunidade em que o Poder Legislativo escolherá a mais vantajosa. 1.3. A sessão de processamento da Dispensa de Licitação Presencial será realizada na sede do Poder Legislativo, situada na AVENIDA DOS MIGRANTES – TRAVESSA MOACIR KRAMER, S/N, CENTRO, NOVA GUARITA/MT, na data de 22/04/2024, às 9h, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Dispensa Presencial ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente na Câmara Municipal de Nova Guarita/MT. 1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. 1.6. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento da Dispensa Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.7. Os Evelopes da proposta de preços da documentação deverão estar lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE DA PROPOSTA - PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) DISPENSA PRESENCIAL Nº XXXX/XXXX DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX

1.8. Documentos do processo disponível em:

https://www.novaguarita.mt.leg.br/

2. OBJETO: 2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVAS DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT.

2.2 Dos itens e serviços a serem adquiridos:

QUANTITATIVO DE LAVAGENS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

VEÍCULOS

QUANTIDADE DE LAVAGENS

S10, LTZ CHEVROLET

20 SIMPLES

S10, LTZ CHEVROLET

06 COMPLETAS

S10, LTZ CHEVROLET

01 ESPECIAL

BIZ HONDA

06 SIMPLES

BIZ HONDA

01 COMPLETA

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 O objeto da respectiva contratação encontra fulcro no Art. 75, inciso II, da lei n° 14.133 de 1° de Abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II – para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

(R$ 59.906,02 valor atualizado pelo Decreto Federal)

4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

4.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:

I – Cédula de identidade (RG) e CPF dos sócios (cópia);

II - Cópia do Certificado da Condição de MEI ou Registro comercial no caso de empresa individual (cópia);

III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.

**** deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a última alteração for consolidada.

4.2. – DECLARAÇÃO UNIFICADA:

Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal, atestando a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, de ciência, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP (conforme Modelo anexo);

4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, art. 11, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;

d) Prova de regularidade quanto a Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se a apresentação desta certidão para os casos de unificação de certidão com a regularidade fiscal estadual que por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

e) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo a regularidade quanto Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;

f) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho;

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATANTE:

a) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.

b) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

c) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.

d) Prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços.

e) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos.

f) Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.

DA CONTRATADA:

a) Cumprir fielmente as exigências do Aviso de Dispensa de Licitação, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência;

b) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

c) Indenizar a Câmara Municipal de Nova Guarita por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

d) Cumprir os prazos previstos no Termo de Referência.

e) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/2021 e no presente Aviso de Dispensa de Licitação.

f) Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;

g) Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;

h) Assumir os riscos inerentes às atividades;

i) O (a) contratado (a) não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;

j) Aceitar e gerenciar, caso necessário, sem quaisquer ônus para a Contratante, as correções de falhas que forem detectados pela Contratante na execução dos serviços, responsabilizando-se pelas mesmas.

l) Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis.

m) Deverá manter atualizados seus registros junto aos Órgãos competentes

n) Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Contratada responsável por informar a Contratante de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração

o) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços indicados;

p) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato;

q) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros;

r) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

6.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021.

6.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo Parágrafo 9º do mesmo diploma legal.

6.3. A multa prevista do não cumprimento implicará o infrator numa multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sobre a responsabilidade de Servidor efetivo nomeado através da Portaria.

7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, nas ocorrências desta.

a) Obter todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;

b) Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;

c) Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;

d) Encaminhar ao setor de contabilidade, a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestados, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;

e) Elaborar relatório de fiscalização do contrato, com objeto contratado especificando as ocorrências.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Órgão

01

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Unidade

001

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Função

01

LEGISLATIVA

Subfunção

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0017

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA

COD Reduzido

0010

Dotação

3390.39.00.00.00

Natureza da Despesa

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ

Saldo de Dotação

23.210,68 (vinte e três mil duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos)

Fonte de Recurso

1500000000 – Não vinculados a Impostos

9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO

O processo terá vigência de 08 (meses) meses, e terá início após a sua publicação. Podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e s/s, da Lei 14.133/2021.

O prazo de entrega dos veículos pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, será de, no máximo, 03 (três) horas após o recebimento dos veículos oficiais no estabelecimento do CONTRATADO.

10. DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

10.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.

10.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.

11. DOS ANEXOS

11.1. São anexos deste aviso de dispensa presencial:

11.2. Anexo – I – Minuta do Contrato. 11.3. Anexo – II – Modelo de Proposta. 11.4. Anexo – III – Modelo de Declaração.

Nova Guarita - MT, 11 de abril de 2024

THAÍS KAUFMANN

Secretária Executiva

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2024

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVAS DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT. 2. DOS QUANTITATIVOS: 2.1. Serviços de lavagem de veículos:

VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

VEICULOS

QUANTIDADE

S10, LTZ CHEVROLET

1

BIZ HONDA

1

QUANTITATIVO DE LAVAGENS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

VEÍCULOS

QUANTIDADE DE LAVAGENS

S10, LTZ CHEVROLET

20 SIMPLES

S10, LTZ CHEVROLET

06 COMPLETAS

S10, LTZ CHEVROLET

01 ESPECIAL

BIZ HONDA

06 SIMPLES

BIZ HONDA

01 COMPLETA

2.2. Para todos os itens, é responsabilidade da empresa vencedora o fornecimento dos equipamentos, mão de obra, ferramentas, material de consumo e pessoal qualificado para a prestação do serviço, ficando a Câmara Municipal de Nova Guarita/MT isenta de quaisquer outros ônus decorrentes da prestação do Serviço. 2.3. Os veículos serão entregues no estabelecimento da empresa vencedora. A prestação do serviço deverá ocorrer nas dependências da CONTRATADA, em instalações localizada dentro do perímetro urbano do Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, na qual constará a identificação do veículo, placa e a especificação do serviço, devidamente autorizado pela Câmara Municipal.

3. JUSTIFICATIVA: 3.1. Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior ao previsto em lei, atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que estipula o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos) previsto na legislação para contratação mediante Dispensa de Licitação, cujo valor é compatível com a modalidade apontada. 3.2. Os serviços são necessários e imprescindíveis para garantir a higienização dos veículos, assim como preservar a vida útil dos mesmos, deixando-os em perfeito estado de conservação, bem como o bem-estar aos servidores e vereadores que o utilizam; justifica-se, também, a necessidade da contratação de empresa especializada na prestação desses serviços por não possuirmos em nosso quadro funcional servidores e local adequado para realização de tais serviços, razão pela, terá que ser por intermédio de processo licitatório. 3.3. Cabe ressaltar que a sujeira pode danificar a pintura do veículo e comprometer sua integridade e conservação, além de poder comprometer a saúde do motorista e dos passageiros, tendo em vista a presença de fungos e bactérias que podem causar uma série de doenças, sendo recomendável realizar a lavagem dos veículos periodicamente para evitar que a sujeira apodreça ou atraia diversos micro-organismos. 3.4. Destaca-se, também, que os excrementos de pássaros e danos causados pelo sol têm potencial de prejudicar a pintura que é a principal protetora contra ferrugem das partes metálicas. Diante do exposto, a contratação encontra-se justificada, visto que os serviços são necessários e imprescindíveis para garantir a limpeza e higienização dos veículos assim como preservar a vida útil destes, deixando-os em perfeito estado de conservação. 4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Deve-se entender por lavagem de veículo todo procedimento adotado com o objetivo de remover sujeiras, manchas, resíduos, com a posterior secagem, bem como com a aplicação de polímeros e polimento, visando à manutenção do estado geral da pintura e do veículo, abrangendo os seguintes tipos de lavagem:

I – Lavagem Simples Camioneta S10: lavagem da carroceria com produtos automotivo, aspiração completa no interior do veículo, limpeza dos painéis central e de portas, lavagem interna dos para-lamas e limpeza dos vidros;

II – Lavagem Completa Camioneta S10: inclui os itens da lavagem simples mais polimento em toda a lateria externa do veículo, utilizando-se cera automotiva apropriada. Esta categoria contempla ainda as lavagens do motor e de toda parte inferior do veículo, independentemente do tipo de construção, se sobre chassi ou monobloco;

III – Lavagem Especial Camioneta S10: inclui os itens da lavagem completa mais a desmontagem/montagem de bancos, estofados, forros e armários para higienização;

IV – Lavagem Simples Moto Biz Honda: limpeza da lataria e a higienização de bancos, painel e acessórios da moto;

V – Lavagem Completa Moto Biz Honda: inclui os itens da lavagem simples mais o polimento, pretinho nos pneus, silicone na parte interna.

4.2. Para a execução dos serviços deverão ser utilizados os seguintes procedimentos: a. Pneus: aplicação de produtos objetivando a limpeza, conservação e aspecto de novos. b. Plásticos e borrachas: aplicação de silicone para sua conservação. c. Vidros: utilizar produtos específicos para essa finalidade, a base de álcoois. d. Limpeza interna do veículo: sopragem e aspiração geral dos bancos, forros, carpetes, painel, porta-malas etc. Retirar e lavar os tapetes e pneu de estepe. Lavar o painel e toda a parte de vinil, de borracha e de plástico do interior do veículo, utilizando produtos apropriados, e. Polimento - utilizar produtos especiais (massa de polimento no 2 elou ceras com auxílio de politriz), para retirada de manchas e arranhões leves, encerar e lustrar. 5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. Os serviços deverão ser executados nas instalações do CONTRATADO em estrita conformidade com as especificações e condições descritas neste termo de referência.

5.2. Os veículos serão conduzidos às dependências do CONTRATADO, por motoristas autorizados pelo CONTRATANTE, juntamente com a requisição constando os tipos de lavagem a serem realizadas.

5.3. O CONTRATADO deverá atestar na requisição emitida pelo CONTRATANTE o dia e hora do recebimento dos veículos,

5.4. O prazo de entrega dos veículos pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, será de, no máximo, 03 (três) horas após o recebimento dos veículos oficiais no estabelecimento do CONTRATADO.

5.5. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:

a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os veículos para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;

b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.

c) - Na hipótese de irregularidade não sanada pelo CONTRATADO, o servidor credenciado do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior. para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.

d) - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do serviço.

6. DO PREÇO:

6.1 Os valores máximos de referência foram obtidos através de pesquisa de mercado realizados em empresas prestadoras dos serviços na cidade de Nova Guarita/MT, sendo:

EMPRESA

CNPJ

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

Lava Jato

WD

45.519.591/0001-46

Biz Honda

Lavagem simples

06

R$

30,00

R$

180.00

Lava Jato

WD

45.519.591/0001-46

Biz Honda

Lavagem

Completa

01

R$

40.00

R$

40.00

Lava Jato

WD

45.519.591/0001-46

S10

Chevrolet

Lavagem simples

20

R$

120.00

R$

2.400,00

Lava Jato

WD

45.519.591/0001-46

S10

Chevrolet

Lavagem

Completa

06

R$

150.00

R$

900.00

Lava Jato

WD

45.519.591/0001-46

S10

Chevrolet

Lavagem

Especial

01

R$

200.00

R$

200.00

EMPRESA

CNPJ

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

Lava Jato

Dudu Car

45.102.680/0001-92

Biz Honda

Lavagem simples

06

R$

40.00

R$

240.00

Lava Jato

Dudu Car

45.102.680/0001-92

Biz Honda

Lavagem

Completa

01

R$

70.00

R$

70.00

Lava Jato

Dudu Car

45.102.680/0001-92

S10

Chevrolet

Lavagem simples

20

R$

100.00

R$

2.000,00

Lava Jato

Dudu Car

45.102.680/0001-92

S10

Chevrolet

Lavagem

Completa

06

R$

150,00

R$

900.00

Lava Jato

Dudu Car

45.102.680/0001-92

S10

Chevrolet

Lavagem

Especial

01

R$

350.00

R$

350.00

EMPRESA

CNPJ

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

Lava Jato

Ouro verde

33.618.297/0001-02

Biz Honda

Lavagem simples

06

R$ 25,00

R$ 150,00

Lava Jato

Ouro verde

33.618.297/001-02

Biz Honda

Lavagem

Completa

01

R$ 30,00

R$

30,00

Lava Jato

Ouro verde

33.618.297/001-02

S10

Chevrolet

Lavagem simples

20

R$ 90,00

R$

1.800,00

Lava Jato

Ouro verde

33.618.297/001-02

S10

Chevrolet

Lavagem

Completa

06

R$

130,00

R$

780.00

Lava Jato

Ouro verde

33.618.297/001-02

S10

Chevrolet

Lavagem

Especial

01

Não

fornece

Não fornece

Soma das Empresas Pesquisadas = R$ 10.040,00/3=

R$ 3.346,66

Valor balizado: R$ 3.346,66

7. PRAZO DE VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante apresentação de nota (s) fiscal (is) originais, encaminhado ao Setor Contábil, depois de findado todo o processo de empenho, liquidação e emissão da ordem de pagamento pelo financeiro, com prazo até o 10º dia útil do mês subsequente e, desde que sejam mantidos os requisitos de habilitação, acompanhado dos documentos que comprovem a regularidade fiscal:

7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser realizada com apresentação da certidão que demonstre a regularidade quanto a tributos e contribuições federais, e quanto à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;

7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.

7.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

7.6. Prova de regularidade em relação a Débito Trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br).

7.7. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária unicamente em conta de titularidade da CONTRATADA, pelo que deverá indicar o número de sua conta corrente, agência e banco, responsabilizando-se por eventual incorreção nos dados fornecidos.

7.8. Não será realizado pagamento na pendência de atesto na (s) nota (s) fiscal (is) indicando o cumprimento do objeto do certame.

7.9. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da (s) nota (s) fiscal (is) a descrição completa do objeto fornecido.

7.10. Constatada alguma irregularidade na (s) nota (s) fiscal (is), será (ão) devolvida (s) à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

7.11. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto entregue.

7.12. A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua competência reter, nos termos da legislação vigente.

7.13. O prazo de vigência do presente contrato será de 08 (oito) meses e terá inicio após a sua publicação. Podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e s/s, da Lei 14.133/2021.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1. DA CONTRATANTE:

8.1.1. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.

8.1.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

8.1.3. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.

8.1.4. Prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços.

8.1.5. Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos.

8.1.6. Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.

8.2. DA CONTRATADA:

8.2.1. Cumprir fielmente as exigências do Aviso de Dispensa de Licitação, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência;

8.2.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

8.2.3. Indenizar a Câmara Municipal de Nova Guarita por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

8.2.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo.

8.2.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/2021 e no presente Aviso de Dispensa de Licitação.

8.2.6. Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;

8.2.7. Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;

8.2.8. Assumir os riscos inerentes às atividades;

8.2.9. O (a) contratado (a) não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;

8.2.10. Aceitar e gerenciar, caso necessário, sem quaisquer ônus para a Contratante, as correções de falhas que forem detectados pela Contratante na execução dos serviços, responsabilizando-se pelas mesmas.

8.2.11. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis.

8.2.12 Deverá manter atualizados seus registros junto aos Órgãos competentes

8.2.13. Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Contratada responsável por informar a Contratante de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração

8.2.14. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços indicados;

8.2.15. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato;

8.2.16. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros;

8.2.17. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021.

9.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo Parágrafo 9º do mesmo diploma legal.

9.3. A multa prevista do não cumprimento implicará o infrator numa multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

10 . ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sobre a responsabilidade de Servidor efetivo nomeado através da Portaria.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, nas ocorrências desta.

a) Obter todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;

b) Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;

c) Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;

d) Encaminhar ao setor de contabilidade, a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestados, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;

e) Elaborar relatório de fiscalização do contrato, com objeto contratado especificando as ocorrências.

11 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. Os recursos para o pagamento serão oriundos dos recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

01

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Unidade

001

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Função

01

LEGISLATIVA

Subfunção

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0017

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA

COD Reduzido

0010

Dotação

3390.39.00.00.00

Natureza da Despesa

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ

Saldo de Dotação

23.210,68 (vinte e três mil duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos)

Fonte de Recurso

1500000000 – Não vinculados a Impostos

Nova Guarita - MT, 02 de abril de 2024.

THAÍS KAUFMANN

Secretária Executiva

ANEXO I

DISPENSA PRESENCIAL Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2024

MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XX/2024/CMNG.

PROCESSO Nº ____/2024

DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº _____/2024

VIGENCIA: ___ /___/2024.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXX.

Que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Avenida dos Migrantes, s/n.º, travessa Moacir Kramer, em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.909.326/0001-07, neste ato representado pelo Presidente, Sr. DIVINO PEREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, agente político, domiciliado na Avenida dos Migrantes, s/nº, Centro, Nova Guarita – MT, conforme demais qualificações que fazem parte do processo, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e por outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, estabelecida na Av. XXXXXXX, n.º XXXX, Sala XX, Centro-Norte da Cidade de XXXXX/MT, neste ato representada pelo Proprietário, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme demais qualificações que fazem parte do processo de dispensa, neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo de Dispensa Presencial de Licitação nº __/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESCRIÇÃO

1.2 O objeto do presente é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVAS DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT.

VEÍCULOS

QUANTIDADE DE LAVAGENS

S10, LTZ CHEVROLET

20 SIMPLES

S10, LTZ CHEVROLET

06 COMPLETAS

S10, LTZ CHEVROLET

01 ESPECIAL

BIZ HONDA

06 SIMPLES

BIZ HONDA

01 COMPLETA

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 – O valor global do presente Contrato é fixado em R$ ____ (_____). 2.2 – Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 10 (dez) dias úteis contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento: I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta. II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Aviso de Dispensa de Licitação Presencial, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato. 2.3 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias. 2.4 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes. 2.5 – O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 2.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 2.7 - Os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA

3.1 O processo terá vigência de 08 (meses) meses, e terá início após a sua publicação. Podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e s/s, da Lei 14.133/2021.

3.2 O prazo de entrega dos veículos pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, será de, no máximo, 03 (três) horas após o recebimento dos veículos oficiais no estabelecimento do CONTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 – A despesa decorrente da contratação do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários específicos consignados na ordem de compra no exercício de 2024, conforme abaixo:

Órgão

01

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Unidade

001

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT

Função

01

LEGISLATIVA

Subfunção

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0017

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA

COD Reduzido

0010

Dotação

3390.39.00.00.00

Natureza da Despesa

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ

Saldo de Dotação

23.210,68 (vinte e três mil duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos)

Fonte de Recurso

1500000000 – Não vinculados a Impostos

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 5.1 - São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

a) Cumprir fielmente as exigências do Aviso de Dispensa de Licitação, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência;

b) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

c) Indenizar a Câmara Municipal de Nova Guarita por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

d) Cumprir os prazos previstos no Termo de Referência.

e) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/2021 e no presente Aviso de Dispensa de Licitação Presencial.

f) Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação Presencial, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;

g) Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;

h) Assumir os riscos inerentes às atividades;

i) O (a) contratado (a) não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;

j) Aceitar e gerenciar, caso necessário, sem quaisquer ônus para a Contratante, as correções de falhas que forem detectados pela Contratante na execução dos serviços, responsabilizando-se pelas mesmas.

l) Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis.

m) Deverá manter atualizados seus registros junto aos Órgãos competentes

n) Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Contratada responsável por informar a Contratante de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração

o) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços indicados;

p) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato;

q) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros;

r) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

5.2 - São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.

b) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

c) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.

d) Prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços.

e) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos.

f) Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.

5.3 - Forma de Prestação do Serviço

5.3.1. Local de Execução:

5.3.2 Os serviços deverão ser executados nas instalações do CONTRATADO em estrita conformidade com as especificações e condições descritas neste termo de referência.

5.3.3 Os veículos serão conduzidos às dependências do CONTRATADO, por motoristas autorizados pelo CONTRATANTE, juntamente com a requisição constando os tipos de lavagem a serem realizadas.

5.3.4 O CONTRATADO deverá atestar na requisição emitida pelo CONTRATANTE o dia e hora do recebimento dos veículos,

5.3.5 O prazo de entrega dos veículos pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, será de, no máximo, 03 (três) horas após o recebimento dos veículos oficiais no estabelecimento do CONTRATADO.

5.3.6 Os serviços serão recebidos conforme a seguir:

e) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os veículos para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;

f) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.

g) - Na hipótese de irregularidade não sanada pelo CONTRATADO, o servidor credenciado do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior. para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.

h) - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do serviço.

CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS

6.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021.

6.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo Parágrafo 9º do mesmo diploma legal.

6.3. A multa prevista do não cumprimento implicará o infrator numa multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

I - ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e, a despeito delas, a regular prestação dos serviços não ficar inviabilizada. II - SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e III - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 6.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL E SUPORTE LEGAL 7.1 – Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 de 01/04/2021, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento, em especial aos casos omissos. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DO REAJUSTE 8.1 – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021. 8.2 – Os Preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, conforme previsto na Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA NOVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sobre a responsabilidade de Servidor efetivo nomeado através da Portaria.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, nas ocorrências desta.

a) Obter todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;

b) Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;

c) Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;

d) Encaminhar ao setor de contabilidade, a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestados, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;

e) Elaborar relatório de fiscalização do contrato, com objeto contratado especificando as ocorrências.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Contrato. 10.2 – E por estarem devidamente justos acordados e contratados, declaram as partes CONTRATANTES aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21, bem como às demais normas complementares, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Guarita - MT, xxxxx de xxxxxx de 2024.

________________________

DIVINO PEREIRA GOMES

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA

CNPJ: 01.909.326/0001-07

CONTRATANTE

____________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

______________________________ ___________________________

CPF: CPF:

RG: RG

ANEXO II

DISPENSA PRESENCIAL Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2024

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ/CPF:

ENDEREÇO:

E-MAIL

TELEFONE:

DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA: C/C:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Lavagem Simples - S10 LZT Chevrolet

20

2

Lavagem Completa - S10 LZT Chevrolet

06

3

Lavagem Especial - S10 LZT Chevrolet

01

4

Lavagem Simples – Biz Honda

06

5

Lavagem Completa – Biz Honda

01

Dados Bancários:

Conta Corrente: __________ - Agência: _________ - Banco: __________ nº _____

Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, etc.

Nova Guarita-MT, de de 2024.

Identificação e Assinatura legal do responsável pela Empresa

OBS: DEVERÁ ENCAMINHAR A PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA A CÂMARA MUNICIPAL EM ENVELOE DEVIDAMENTE LACRADA E ASSINADA, OU ENVIAR POR EMAIL (licitacao.compras@novaguarita.mt.leg.br) NO PRAZO ESTIPULADO NO AVISO DE DISPENSA.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº ____/2024.

ANEXO – III

(Modelo)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

À

Câmara Municipal de Nova Guarita – MT

Aviso de Dispensa de Licitação Presencial nº 001/2024

Data limite: 22/04/2024.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Lavagem e Higienização Automotivas dos Veículos da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimo Senhor Agente de Contratação,

A ________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ/MF nº ________________, sediada na Rua/Av__________________, nº ___, Bairro__________, na cidade de ___________ - _____, CEP. __________, telefone __________ - e-mail __________, neste ato representada pelo seu __________, brasileiro, ____(est. Civil)___, ______(profissão)____, C.I. RG nº _________ /_____, expedido em ___/___/___, inscrito no CPF/MF nº, em cumprimento ao solicitado ato de divulga da dispensa preambularmente identificada, DECLARA, sob as penas da lei, que:

( ) Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, especialmente os efeitos de penalidade impeditiva de participar de licitação ou contratar com o Poder Público;

( ) Que está enquadrada como _______ ME ou EPP _______ nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 consolidada, conforme documentos comprobatórios anexos, pelo que requer o tratamento mais benéfico garantido pela legislação especial citada;

( ) Que tomou conhecimento de todas as regras e condições, obrigações e responsabilidades originárias deste procedimento contratação direta, declarando ainda que as aceita de forma incondicional;

( ) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

( ) Que cumpre os requisitos de habilitação exigidos pelo edital e em conformidade com o art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

Declara ainda, na forma da lei, estar ciente de que a falsidade ou inexatidão do que aqui declara importará na sua eliminação do procedimento de dispensa de licitação em apreço, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis e que poderão ser cumuladas, conforme o caso, com o ressarcimento de danos ao erário efetivamente comprovados.

___________________ – ___,____de _____ de 20______

________________________________________________

Razão social: ____________________________________

Representante legal _______________________________