Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 1.295, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 1.295, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Concede compensação de jornada (folga) a Servidora que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas dos Servidores no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 103/2019 de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos Servidores da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17 que regulamenta a jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação da Servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 06 (seis) horas de folga a Servidora Maria Aparecida de Souza Nunes, matrícula nº 1976, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestadas ao Município no mês de março de 2024.

Art. 2º Fica determinado que a folga será usufruída no dia 15 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1295/ 2024