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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Janeiro de 2025, de número 4.659, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL, DEFINE AS DIRETRIZES PARA A AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR E ESTABELECE AÇÕES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DE ACORDO COM A LEI Nº 14.640/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996; as Metas 6 e 7 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que determinam a ampliação da oferta de Educação em Tempo Integral e a melhoria da qualidade do fluxo escolar e da aprendizagem; a Lei nº 14.640 de 31 de Julho de 2023 que Institui o Programa Escola em Tempo Integral; a Portaria Nº 2.036, de 23 de Novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do programa Escola em Tempo Integral.
Considerando que a Educação Integral é a concepção de educação na qual se assume o compromisso com o planejamento e a realização de processos formativos capaz de reconhecer, respeitar e valorizar as dimensões cognitiva, física, social, emocional, cultural e política, constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais;
Considerando a priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, das escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, com base nos indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência e/ou transtornos, de família monoparental, entre outros.
Considerando a importância da implementação da Educação em Tempo Integral para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Regular, da rede pública Municipal de Ensino de Confresa-MT, com base nas propostas de integração do Programa à política educacional da rede de ensino e às atividades do projeto político pedagógico das escolas.
Considerando que a Educação em Tempo Integral compreende não apenas a permanência do estudante na Escola, mas a oferta de oportunidade educacional em período ampliado, sendo o mínimo de 7 (sete) horas, com a realização de atividades integradas que possam fortalecer e favorecer a aprendizagem, desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento pleno do estudante voltados para a sua formação humana.
DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Política de Educação Integral e em Tempo Integral com vistas a ampliar o trabalho com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento nas diferentes faixas etárias da Educação Infantil e melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no Ensino Fundamental mediante o aumento da carga horária e implementação do currículo.
Parágrafo único: A Educação em Tempo Integral será implementada por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades lúdicas nas áreas de esporte, arte, cultura e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional e da formação humana.
Art. 2º O Projeto de Implementação da Educação em Tempo Integral para o Educação Infantil e Ensino Fundamental, será organizado por etapa tendo como base o Documento de Refência Curricular de Confresa (DRCC) em consonância com a parte diversificada, Regimento Interno da Unidade Escolar e Projeto Político Pedagógico (PPP).
Art. 3º O quadro de profissionais, será definido pela Secretaria Municipal de Educação para fins de atendimento às Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral.
Art. 4º Para o alcance de resultados satisfatórios com a implantação do Programa de Educação em Tempo Integral, compete à Secretaria Municipal de Educação de Confresa-MT:
I. Fomentar a implantação e a consolidação da Política Pública de Educação em Tempo Integral na rede municipal de ensino; II. Orientar e acompanhar o processo de implantação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade em geral no debate sobre a importância da Educação Integral e em Tempo Integral; III. Assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo Integral; IV. Auxiliar e acompanhar os processos de ensino e aprendizagem; V. Viabilizar a construção, ampliação e adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo integral; VI. Proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação Integral e em Tempo Integral, possibilitando o ensino de qualidade e a valorização profissional; VII. Assegurar alimentação escolar aos estudantes integrantes da proposta da Educação em Tempo Integral; VIII. Assessorar pedagogicamente, em conjunto com os coordenadores pedagógicos das escolas de Tempo Integral, a elaboração e a execução das propostas curriculares em consonância com o DRCC e Parte Diversificada; IX. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem aos estudantes.Art. 5º O Projeto Político Pedagógico, o Regimento Interno e normas administrativas das Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral, deverão estar em consonância com a legislação vigente, inclúindo este Decreto.
Art. 6º Para melhor atender a proposta, a constituição de turmas nas Unidades de Educação em Tempo Integral será de:
I – Educação Infantil - Creche a) Berçário – no mínimo 10 (dez) estudantes por turma; b) Maternal I – no mínimo 15 (quinze) estudantes por turma; c) Maternal II – no mínimo 15 (quinze) estudantes por turma; II – Educação Infantil – Pré-escola. a) Pré I – no mínimo 25 (vinte e cinco) estudantes por turma; b) Pré II – no mínimo 25 (vinte e cinco)estudantes por turma; III - Ensino Fundamental I –a) mínimo 25 (vinte e cinco) estudantes por turma
Art. 7º A matriz curricular das escolas de Educação em Tempo Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) terá carga horária de no mínimo 7 (sete) horas diárias, 35 (trinta e cinco horas) semanais e 1400 (mil e quatrocentas horas) anuais, sendo 800h (oitocentas horas) da Base Nacional Comum, mais 600h (seiscentas horas) da Parte Diversificada, obedecendo ao mínimo de 200 dias letivos, conforme define Lei 9394/96 que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parágrafo único. O Ensino Religioso, enquanto componente curricular optativo, está inserido na carga horária das turmas de 1º ao 5º ano. A formação de turmas optativas dar-se-á fora do cômputo da carga horária prevista, ampliando a matriz para 36 horas semanais e
1.440 horas anuais.
Art. 8º A hora/aula terá duração de 60 (sessenta) minutos para a matriz comum e para parte diversificada.
Art. 9º. As matrizes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, para a Educação Integral de Educação em Tempo Integral serão organizadas com base no DRCC, respectivamente, por campos de experiências, área de conhecimento, e Parte Diversificada. conforme Anexo II.
Art. 10º. O profissional para atuar, nas escolas da rede municipal de Confresa, adesas ao Programa Escola em Tempo Integral poderá ter vínculo efetivo ou temporário conforme o Planejamento Financeiro da Secretaria de Educação.
Art. 11º. O profissional integrante do quadro de pessoal da Escola de Tempo Integral deverá atender aos seguintes quesitos:
I. Formação docente e habilidades para desenvolver as atividades que a Unidade Escolar de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral desenvolverá.
II. Disponibilidade para cumprir a carga horária mínima de 40h semanais (específico para professor); II. Identificar-se com o modelo de oferta educacional em Tempo Integral.Art. 12º. Os Auxiliares de Desenvolvimeno Infantil – ADI, deverão acompanhar, juntamente com os professores, os estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nos horários de almoço, intervalos e atitividades de pátio e/ou campo.
Art. 13º. Os demais procedimentos inerentes à organização escolar, para a implementação da Educação em Tempo Integral, serão orientados pela Assessoria Pedagógica do Município, a quem compete acompanhar o cumprimento das diretrizes previstas nesta Portaria, bem como resolver os casos omissos, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.
Art. 14º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa – MT, 15 de abril de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E EM TEMPO INTEGRAL
No que se refere aos aspectos legais, a Educação Integral em Tempo Integral inscreve-se no campo das políticas sociais, e suas ações, estão respaldadas por legislação consistente, como a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as quais mostram que o dever do Estado para a Educação Básica vai além da escola, incluindo, assim, o atendimento aos estudantes, em virtude de transformações sociais, econômicas e políticas, as quais exigem a ampliação do tempo de ensino para além do mínimo obrigatório no Brasil.
A Lei n° 9.394/96 (LDB), em seus Arts. 34 e 87, prevê o aumento progressivo da jornada escolar para a jornada em tempo integral, conforme segue:
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
[...]
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
[…]
Art. 87 § 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral
Já o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, garante a oferta de Educação Integral em seus Objetivos e Metas:
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégia 6.1: promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.
Assim, para além de uma decisão, a adesão ao programa Escola de Tempo Integral colocou-se para os municípios como uma necessidade e ao mesmo tempo, uma ação involuntária, pois o cumprimento dessa meta somente será possível se houver o seu cumprimento no âmbito dos Planos Municipais de Educação. No caso do município de Confresa, a leitura cuidadosa dos instrumentos normativos e diretrizes curriculares subsidiou a elaboração de um projeto alinhando os Planos Nacional e Municipal de Educação (PNE e PME), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Referencial Curricular para Confresa (DRCC).
A Secretaria Municipal de Educação de Confresa possui um currículo integralizado e contínuo que oferece possibilidades de ampliar tempos, espaços e oportunidades educacionais nas quais os direitos de aprendizagem e desenvolvimento por experiências sejam garantidos.
Na proposta da Educação em Tempo Integral não existem modelos pré-definidos. No entanto, é fundamental organizar um currículo capaz de integrar os campos do conhecimento, bem como as dimensões formadoras dos estudantes demandadas pela contemporaneidade. A ampliação do direito à educação, favorecida pela política de Educação Integral e em Tempo
Integral da Secretaria Municipal de Educação de Confresa-MT, não deve ser executada apenas quantitativamente, mas, sobretudo, qualitativamente, buscando uma escola de qualidade que respeite o estudante e os seus direitos.
Compreendendo o Ensino Integral tem como principal objetivo a formação de crianças e jovens autônomos, competentes e solidários. Neste sentido, tem-se o protagonismo como um processo no qual os estudantes são simultaneamente os sujeitos e objetos que desenvolvem as suas próprias potencialidades. No modelo de Educação proposta para a Rede Municipal de Educação de Confresa será oportunizado, aos estudantes, a participação de situações cotidianas que estabeleçam a relação com espaços de vivências e autonomia estudantil.
Para as duas etapas ofertadas, adota-se a estratégias de incentivo ao protagonismo à partir dos questionamentos dos estudantes ao professor regente, sobre assuntos diversos, os quais devem tornar-se temas de investigação, descoberta e criação.
Em cada situação o protagonismo será estabelecido conforme o nível de cada turma e deverá estar contemplado no Projeto Político Pedagógico (PPP).
OBJETIVOS:
Objetivos Gerais:
Ampliar tempos, espaços e oportunidades de ensino e aprendizagem aos estudantes da Rede Pública Municipal de Confresa, por meio da oferta de atividades pedagógicas, culturais, artísticas, científicas e esportivas relacionadas às áreas do conhecimento, eixos transversais do Currículo da Educação Básica;
Estimular e fortalecer o vínculo da escola com a comunidade, com vistas às necessidades de desenvolvimento de habilidades procedimentais e socioemocionais dos estudantes, por meio de vivências teórico-práticas nos diversos segmentos que constituem a sua trajetória de vida ampliando a jornada pedagógica para o mínimo de 07 horas efetivas.
Objetivos Específicos:
Promover a ampliação de tempos e oportunidades educacionais, sociais, culturais, tecnológicos, científico, esportivas, de saúde e de lazer, com vistas a aprendizagens significativas, que privilegiem a formação multidimensional do estudante;
Fortalecer as estratégias de ensino dos componentes Língua Portuguesa e Matemática por meio de um trabalho articulado, intersetorial e interdisciplinar, com vistas às aprendizagens dos estudantes e à redução da defasagem idade/ano, da evasão e da reprovação escolar;
Estimular e promover o protagonismo infantil e infantojuvenil, a fim de despertar no estudante a responsabilidade quanto à sua trajetória de vida;
Melhorar os indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública municipal de ensino de Confresa-MT;
Possibilitar maior proteção e inclusão social a todos os estudantes, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social;
Definição de estrutura e equipe técnica, da Secretaria, responsável pela Política de Educação Integral e em Tempo Integral
A equipe gestora das Escolas de Tempo Integral será composta pela Assessoria Pedagógica, coordenação da Central de Matrículas e coordenação da Equipe Multiprofissionais da Secretaria Municipal de Educação de Confresa, bem como, pela equipe de gestão das escolas de Educação Integral e Tempo Integral. As funções de cada profissional nesta equipe deve observar as atribuições dispostas na Lei complementar 046/2008.
Financiamentos do Programa Escola em Tempo Integral
Visando atender a meta de ofertas de matriculas em tempo integral nas escolas públicas em todo o país o Governo Federal sancionou a lei 14.640/2023, criando o Programa Escola em Tempo Integral, consciente de que as matrículas novas não entram nos cálculos de repasses dos recursos no exercício vigente. O Governo Federal criou um fomento para ajudar os entes federados a manterem os dispêndios do primeiro ano, o valor do aporte para o município de Confresa – MT para o exercício de 2024 será de R$ 671.848,16 (seiscentos setenta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), divido em duas parcelas a primeira foi depositada no final de dezembro de 2023 a segunda parcela será repassada até o final do primeiro semestre de 2024, quando haverá consolidação das declarações das matriculas pelos entes federados.
As matrículas de anos anteriores e outros dispêndios do Programa Escola em tempo Integral serão mantidos com os recursos que o município recebe tais como: FUNDEB, Salário Educação, Alimentação Escolar, Transporte Escolar e complementações do município oriundas da arrecadação de recursos próprios e transferências constitucionais.
Definição da jornada, dos espaços e da matriz curricular
A ampliação do tempo de permanência do estudante na escola é uma das estratégias que possibilitam a materialização da proposta de um currículo de Educação Integral, mas não a única. É essencial que a ampliação e organização do tempo integral seja consequência do projeto político-pedagógico e do currículo escolar, associado aos espaços dentro e fora da escola, dos materiais, da relação com os recursos e os saberes sobre o território, da escuta e da participação dos estudantes e comunidades escolares nos processos educativos e na gestão escolar.
Assim, as escolas da rede municipal de Ensino de Confresa inseridas na oferta de Educação Integral e em Tempo Integral deverão assegurar em seu Projeto Político Pedagógico a definição da jornada respeitando o tempo mínimo de 7 (sete) horas/dia e 35 (trinta e cinco) horas/semana. A definição da jornada de trabalho deverá observar, necessáriamente, os espaços internos e externos à escola e associá-los às atividades que lhes são inerentes.
Quanto à Matriz Curricular, cada Unidade Escolar deverá defini-la e registrá-la em seu Projeto Político Pedagógico/PPP. Sua composição deverá respeitar o Documento de Referência Curricular para Confresa (DRCC) Formação Geral e os componentes curriculares da Parte Diversificada, adequando-se à perspectiva do tempo contínuo de ensino e aprendizagem, observando, o mínimo, de 07 horas/dia de jornada escolar, conforme definido pela Unidade Escolar. Para garantir o sucesso e a participação ativa de todos dentro da escola, faz-se necessário o envolvimento da coordenação pedagógica local atuando como articuladora das atividades da matriz curricular, evitando que se formem dois turnos distintos.
A coordenação pedagógica deverá acompanhar todo o trabalho escolar, tais como, oficinas de música, dança, teatro dentre outras, realizando encontros periódicos, a fim de orientar e dar suporte à implementação de atividades complementares que se relacionem com aquelas previstas no DRCC, além de integrar áreas/conhecimentos do documento de referência citado com temáticas que potencializem e enriqueçam os projetos pedagógicos da parte flexível da Matriz Curricular. Cada unidade escolar terá autonomia para adequar a sua matriz de acordo com suas especificidades.
Todo profissional da unidade escolar estará envolvido no processo educacional e são responsáveis pelos estudantes ao longo da jornada diária, por exemplo, em horários de refeição, do descanso, nos quais é preciso o acompanhamento de profissionais, sejam professores, funcionários da cozinha, auxiliares de educação, coordenadores pedagógicos, gestores, educadores monitores, técnicos de desenvolvimento Infantil, voluntários sociais, entre outros. Assim, cada Unidade Escolar deverá fazer sua escala, de forma que os estudantes tenham acesso à maior quantidade possível de oportunidades educacionais em diversos espaços e ambientes, dentro e fora da Unidade Escolar.
A parte diversificada na matriz curricular das escolas da Rede Municipal de Ensino de Confresa-MT que ofertam matrículas em Tempo Integral, deverá ser escolhida pela comunidade escolar e registrada no Projeto Político Pedagógico (PPP) da respectiva unidade. A escolha deve levar em conta os componentes eletivos constantes nesta matriz e a carga horária mínima da parte diversificada. A unidade escolar deve especificar a carga horária para cada componente.
O intervalo para o almoço será de, no mínimo, 1h que não será computada como hora/aula. A unidade escolar deverá organizar escala, entre seus profissionais, para acompanhar e cuidar dos estudantes durante esse período.
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
BASE COMUM | |||
ÁREA DO CONHECIMENTO | COMPONENTES CURRICULARES | CARGA HORÁRIA SEMANAL (H) | CARGA HORÁRIA ANUAL (H) |
Linguagens | Língua Portuguesa; | 04 | 160 |
Arte; | 01 | 40 | |
Ed. Física; | 01 | 40 | |
Ling. Estrangeira (inglês); | 01 | 40 | |
Matemática e suas tecnologias | Matemática | 04 | 160 |
Ciências da Natureza | Ciências | 03 | 120 |
Ciências Humanas | História; | 03 | 120 |
Geografia | 03 | 120 | |
Ensino Religioso | Ensino Religioso | 01 | 40 |
CARGA HORÁRIA BASE COMUM | 21h | 840h | |
PARTE DIVERSIFICADA | |||
Linguagens | Circuitos de Gêneros Literários | 03 | 120 |
Matemática e suas tecnologias | Alfabetização e letramento matemático Clube de matemática | 03 | 120 |
Arte e Esporte | Práticas culturais e artísticas Atividades esportivas, de lazer e brincadeiras | 09 | 360 |
A pesquisa científica | Aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral. | ||
TICs | Tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz, da saúde e dos direitos humanos. | ||
CARGA HORÁRIA DA PARTE DIVERSIFICADA | 15h | 600h | |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 36h | 1440h |
EIXOS ESTRUTURANTES | DIREITOS DE APRENDIZAGEM | CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Creche 0 a 3 anos | Pré-escola 4 e 5 anos | |||
Brincadeiras e Interações | Conviver | O eu, o outro e o nós; | 4h | 4h |
Brincar | ||||
Participar | Corpo, gestos e movimentos; | 4h | 4h | |
Explorar | Escuta, fala, pensamento e imaginação; | 4h | 4h | |
Expressar | Traços, sons, cores e imagens; | 4h | 4h | |
Conhecer-se | Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. | 4h | 4h | |
CARGA HORÁRIA DA BASE COMUM | 800h | 800h | ||
Eixos estruturantes | Direitos de aprendizagem | Campos de experiências | Creche 0 a 3 anos | Pré-escola 4 e 5 anos |
Brincadeiras e Interações | Brincar Conhecer-se Conviver Expressar Explorar Participar | -O eu, o outro e o nós; -Corpo, gestos e movimentos; -Escuta, fala, pensamento e imaginação; -Traços, sons, cores e imagens; -Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura, em suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia. | 600h | 600h |
CARGA HORÁRIA DA PARTE DIVERSIFICADA | 600h | 600h | ||
CARGA HORÁRIA DO TEMPO INTEGRAL | 1400h | 1400h |
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL