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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, sito à Av. dos Imigrantes nº 2000, Bairro Centro, Glória D’Oeste - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1100494-0 SSP/MT e CPF/MF nº 722.901.371-20 e a senhor;
SUELY CRISTINA DOS ANJOS, brasileira, maior, Portadora do RG. Sob o N.º 1499551-4 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 000.426.851-25, residente e domiciliado na Rua João Garnica S/N, Bairro Centro Município, de Glória D’Oeste - MT, CEP: 78293-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e firmado entre si este termo de rescisão contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes acima qualificadas rescindem de comum acordo o contrato Administrativo de prestação de serviço. O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de Serviços na função específica de ASSISTENTE SOCIAL/CRAS VOLANTE do Município de Glória D’Oeste.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula quinta, a partir de 12 de abril de 2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente à obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Porto Esperidião – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Glória D’Oeste/MT, 12 de abril de 2024.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
SUELY CRISTINA DOS ANJOS
CONTRATADA