Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECENSEAMENTO PREVIDÊNCIÁRIO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVI COTRI

O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso , designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdenciacotriguacu@gmail.com - telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 014/2023, e considerando a necessidade de atualização cadastral dos segurados deste RPPS de Cotriguaçu-MT, CONVOCA os aposentados e pensionistas, segurados do Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI COTRI, para realizarem o recenseamento e atualização junto ao instituto municipal de previdência social de Cotriguaçu – PREVI COTRI.

1. DOS APOSENTADOS – ATUALIZAÇÃO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE E-MAIL a) Preenchimento da ficha constante no anexo I deste edital; b) São dependentes o cônjuge ou companheiro e filhos menores de 18 anos ou maior inválido. c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido intitulado dependente.

2. DO PENSIONISTA ATUALIZAÇÃO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DO E-MAIL a) Preenchimento da ficha constante no anexo I deste edital b) Declaração negativa de Convivência Matrimonial, conforme modelo anexo II deste edital. 3. DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

a) A ausência de apresentação de atualização cadastral pelo aposentado ou pensionista, acarretará na suspenção do benefício até que se cumpra os requisitos exigidos no presente edital.

b) Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.

4. DO HORÁRIO E LOCAL DE ATENDIMENTO

O censo previdenciário será realizado presencialmente de segunda a sexta feira, horário das 07:30 as 13:00 horas entre os dias 01 de maio de 2024 até 31 de maio de 2024. Endereço: Av. 20 de dezembro nº 725 – centro – CEP: 78.330.000 – Cotriguaçu-MT – Complemento: Prédio em frente a prefeitura municipal de Cotriguaçu.

Havendo condições de acesso à internet, o aposentado poderá atualizar as informações preenchendo o formulário conforme anexo I deste edital, sendo pensionista preencher anexo I e II, ambos podem enviar através do e-mail: recadastramentoprevicotri@gmail.com entre os dias 01 de maio ao dia 31 de maio de 2024.

Cotriguaçu, 09 de abril de 2024.

LEOCÁDIA GOMES PADILHA

DIRETORA GERAL DO PREVI COTRI

PORTARIA 014/2023

ANEXO I

FICHA DE RECADASTRAMENTO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COTRIGUAÇU:

Data

Nome:

Nacionalidade:

Escolaridade:

Estado Civil:

CPF:

DT. Nascimento:

Endereço:

CEP:

Logradouro: (rua, avenida, etc.)

Bairro:

Cidade:

Contato:

Telefone:

Celular:

Email:

Documentação:

R.G:

Órgão Emissor:

D.T Emissão:

UF:

Cidade de Nascimento:

UF:

Dependentes:

Nome:

Parentesco:

Data de Nascimento

CPF

Cotriguaçu-MT______________ de _______________2024.

___________________________________________________________

Assinatura do Servidor

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL

Eu _________________________________________________________, pensionista deste Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Cotriguaçu-MT, portador(a) de R.G. nº _________________________, C.P.F. nº__________________________, residente e domiciliado na_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, dependente e _________________________ do(a) ex-segurado(a) _____________________________________________________, declaro, sob responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 299 do Código Penal, que SIM ( ) OU NÃO ( ) mantenho convivência matrimonial (casamento no civil) com outra pessoa.

Cidade ____________________UF: ____________

Data: ____ de __________________ de 2024.

______________________________________________

Assinatura do(a) declarante

CÓDIGO PENAL – Decreto Lei nº 2848 07/12/1940 Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena

- Reclusão, de um a cinco anos, e multa.