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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.500,00 (SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2610 | Construção e Melhoria da Infraestrutura Esportiva | R$ 1.891.145,93 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2610 – CONSTRUÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
3.3.90.00.00 1.711.0000804 – Aplicações Diretas…………………………………....R$ 67.500,00
Total da Suplementação…………………………………………………………….….R$ 67.500,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2610 – CONSTRUÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
4.4.90.00.00 1.711.0000804 – Aplicações Diretas…………………...……………….R$ 67.500,00
Total da Anulação…….……………………………..………………………………….R$ 67.500,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária para possibilitar a realização de serviços de manutenção predial nos vestiários do Estádio Porfirão.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de abril de 2024, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.