Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 056/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 056/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Acrescenta o §7º no artigo 30 do Decreto Municipal n.° 26/2024

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6°, incisos I, II, IX e XI e artigo 62, VI, IX e XXV da Lei Orgânica do Município de Lambari D’Oeste/MT, e tendo em vista o disposto no artigo 95, §2° da Lei Federal nº 14.133/2021,

DECRETA:

Art. 1°. Fica acrescido o §7° no artigo 30, do Decreto Municipal n.° 26/2024, com a seguinte redação:

(...)

§7º.Não será exigível a formalização de processo de dispensa, em qualquer Rito, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.° 14.133/2021, desde que a despesa seja realizada nos limites do §2º do artigo 95 desse mesmo diploma.”

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal