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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
PORTARIA N°0113/SAD/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ DO XINGU, MT.”
A Prefeita Municipal Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA do Município de Santa Cruz do Xingu Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações que trata da matéria;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n. 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE e da outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MEC n. 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma mais PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 420, de 22 de junho de 2015, que aprova o plano Municipal de Educação e da outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Equipe técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Santa Cruz do Xingu, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para a composição da Equipe Técnica de monitoramento e Avaliação do Plano Municipal.
I – Zelia Maria Loos Londero – Coordenadora Pedagógica (Equipe técnica);
II – Ivone Lima de Almeida Melo -Técnica em administração escolar (Equipe técnica);
III – Vytor Santos Dias - Secretário Municipal de Educação (Equipe Coordenadora);
IV – Alyne Bianca Nunes Ferreira Gomes - Diretora da Escola Municipal Ricieri Berté (Equipe Coordenadora);
V – Rosangela Pinto Figueiredo - Coordenadora Pedagógica Geral (Equipe Coordenadora);
Art. 3° - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
I – Atuar no levantamento e na sistematização de dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação;
II – Estabelecer interlocuções e diálogo com a Equipe Técnica de Monitoramento no âmbito estadual;
III – Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos indicadores propostos;
IV – Auxiliar os Fóruns Municipais e Conselhos Municipais na realização das conferências Municipais de Educação para avaliar o Plano Municipal de Educação;
V – Subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente;
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL.
EM 15 DE ABRIL DE 2024.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL