Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA BASE LEI 14.133 ART. 12 EXERCÍCIO 2024

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES ANO 2024 CONFORME LEI 14.133 DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER MT.

Este plano é a materialização do compromisso da Câmara de Colíder-MT com o planejamento das compras e contratações, além de ser um instrumento de gestão para mitigar os riscos de execução insatisfatória dos recursos orçamentários, de fracionamento indevido de despesas no mesmo exercício financeiro, de sobrecarga da força de trabalho de quem atua nos processos de contratações.

MÊS

MODALIDADE

DESCRIÇÃO

DEPARTAMENTOS

Março

Adesão a ATA

Pesquisa de Opinião Pública

Administração Geral

Março

Inexigibilidade

Contratação de assessoria jurídica para implantação da Lei 14.133 e acompanhamento dos processos

Administração Geral

Abril

Contratação de empresa de engenharia para acompanhamento da obra de reforma da Câmara Municipal de Colíder/MT

Administração Geral

Abril

Aquisição de produtos para Copa e Cozinha para a Câmara Municipal de Colider/MT

Administração Geral

Abril

Aquisição de produtos de limpeza e higienização para a Câmara Municipal de Colider/MT

Administração Geral

Abril

Aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal de Colider/MT

Administração Geral

Abril

Aquisição de suprimentos de informática para a Câmara Municipal de Colider/MT

Administração Geral

Maio

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de equipamento condicionar de ar

Administração Geral

Maio

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em equipamentos de informática

Administração Geral

Setembro

Aquisição de condicionadores de ar para o Plenário da Câmara Municipal de Colíder/MT

Administração Geral

Setembro

Aquisição de equipamentos para o Departamento de Áudio e Vídeo da Câmara Municipal de Colíder/MT

Administração Geral

Outubro

Aquisição de computadores para a Câmara Municipal de Colíder/MT

Administração Geral

Outubro

Aquisição de impressoras para a Câmara Municipal de Colíder/MT

Administração Geral

Novembro

Serviços de Coffee Break - para 100

Administração Geral

Novembro

Contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de materiais e equipamentos para decoração do Plenário da Câmara Municipal de Colíder/MT.

Administração Geral

Novembro

Contratação de empresa especializada em locação e instalação de materiais e enfeites natalinos para a Câmara Municipal de Colíder/MT

Administração Geral

2. NOÇÕES GERAIS

O Que Licitar

Compra de bens, execução de obras, prestação de serviços, alienações e locações devem ser contratadas por meio de licitações públicas, exceto nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores.

Por Que Licitar

Estabelece a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade de licitar para a Administração Pública. Objetiva a licitação permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para satisfação do interesse público, levando em consideração especialmente aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira da empresa licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto. O procedimento licitatório busca assegurar a toda a interessada igualdade de condições no fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços para a Administração Pública.

Quem Deve Licitar

Estão sujeitos à regra de licitar, além dos órgãos integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como Licitar

Uma vez definido o que se quer contratar, é necessário estimar o valor total do objeto, mediante realização de pesquisa de mercado. Deve-se ainda verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se está se encontra em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após apuração da estimativa, deve ser escolhida a modalidade de licitação adequada.

Prazos para realização dos processos licitatórios

De acordo com o regramento legal os processos licitatórios devem obedecer rigorosamente ao regramento legal, obedecendo prazos e ritos processuais de acordo com os princípios legais que norteiam o processo licitatório, dentre eles o da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.

Assim que demandada a equipe de licitação verifica os requisitos legais e na ordem de urgência inicia a montagem dos autos, solicitações a autoridades, conferencia de dotação e pareceres, sendo essa a fase interna. Após é feita a publicação do certame a posteriormente homologação e assinatura de contrato.

Considerando a acima exposto o prazo mínimo para realização de uma licitação é de 60 (sessenta) dias, podendo conforme a complexidade do objeto chegar a 180 (cento e oitenta) dias.

2.1. VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS

Na medida em que é possível um mapeamento de consumo da administração, os materiais e serviços adquiridos e contratados em quantidades significativas tendem a ter um maior controle de preços e maior qualidade, resultando na contratação mais vantajosa para o Poder Legislativo. Ademais, será possível a aquisição e entrega de produtos no tempo adequado e em quantitativos precisos.

Para os Fornecedores:

Possibilidade de serem beneficiados por políticas voltadas aos setores da economia, como por exemplo, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro empreendedores Individuais, nas compras públicas de modo a atender a legislação vigente, fomentando o mercado fornecedor, promovendo o desenvolvimento econômico e social em âmbito local e regional; Ademais, propiciará um melhor planejamento das empresas que tem interesse em participar dos processos licitatórios, o que será refletido na qualidade dos itens e serviços prestados, haja vista a possibilidade de antecipação da demanda e padronização dos itens a serem adquiridos.

Para a Sociedade:

Melhoria dos serviços prestados à população, uma vez que planejando e padronizando as compras e contratações, a administração Legislativa consegue melhor preço e qualidade nos itens contratados. Portanto, a melhor qualidade do gasto possibilita a ampliação dos investimentos em projetos e realizações que afetarão diretamente o cidadão. Assim, investir em planejamento e políticas voltadas aos setores da economia permite empregar recursos de forma mais equilibrada, gerando melhor qualidade e atendimento a população do Município.

3. JUSTIFICATIVA

Para definição dos critérios de priorização a serem aplicados, a equipe de elaboração do Plano de Aquisições e Contratações adotou como ferramenta de auxílio à priorização a metodologia de Gestão de Riscos.

Pois a gestão de Risco é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma organização, no sentido de minimizar ou aproveitar os riscos e incertezas sobre essa organização.

Aplicado ao processo de licitação, auxilia na tomada de decisão de ações estratégicas, como identificação, administração, condução e prevenção dos riscos ligados ao processo de suprir bens e serviços, por execução indireta, para a manutenção das atividades do município, permitindo atuação de forma preventiva, não se resumindo à ação de detectar e controlar os possíveis riscos, mas permite criar um ambiente de melhorias.

3.1. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

O Plano de Aquisições e Contratações vem ao encontro do objetivo estratégico de implantar modelo de governança que favoreça a integração, a inovação e o desenvolvimento institucional.

O departamento Compras e Licitações têm como meta desenvolver em sequência lógica, os processos licitatórios, após identificação de determinada necessidade a ser atendida até assinatura do respectivo contrato ou emissão de documento equivalente.

O objetivo específico é identificar as necessidades de bens e serviços para a execução integral da missão do Poder Legislativo e apontar as aquisições e contratações que, em função das restrições orçamentárias ou operacionais, poderão ser adquiridos ou contratados no exercício de 2024.

O Plano de Compras tem por finalidade apresentar a relação de materiais de consumo e de bens em geral que o Poder Legislativo pretende adquirir visando a manutenção da infraestrutura necessária para a prestação jurisdicional, a fim de contribuir para que a Administração possa atingir os seus objetivos estratégicos.

Além disso ao elaborar o presente Plano de Compras, a Administração visa:

a) Planejar aquisições/serviços do Poder Legislativo e tornar as compras públicas mais assertivas e eficientes. Com o novo modelo, um dos grandes desafios é melhorar as compras públicas com quantidades mais próximas da realidade de consumo; além de ganho com economia em escala.

b) Propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, proporcionando a redução do número de processos de aquisição e visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Poder Legislativo;

c) Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados, com redução de desperdícios;

d) Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de processos, gerando economia para o Poder Legislativo, permitindo, ainda, evitar o desabastecimento, garantindo a prestação de serviços e reduzindo as compras emergenciais que farão parte dos registros de preços, ora relacionados.

4- AÇÕES BÁSICAS/ATIVIDADES

As contratações públicas poderão ser efetivadas somente após levantamento de quantitativos dos serviços e produtos a serem adquiridos, bem como estimativa prévia do respectivo valor que devem obrigatoriamente ser juntadas ao processo de contratação e ao ato convocatório divulgado

A estimativa do valor da contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação a ser adotada, exceto quanto à concorrência ou ao pregão, que podem ser utilizados independentemente do valor a ser contratado.

Com o advento da nova lei de licitações nº 14.133/2021 considera-se somente o objeto a ser contratado na escolha da modalidade, sem limitação por valor.

Essa estimativa também tem por finalidade, especialmente: verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa com a contratação; e servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas. Na hipótese de objeto divisível, a estimativa total da licitação deverá considerar a soma dos preços unitários multiplicados pelas quantidades dos itens, etapas ou parcelas etc.

5-PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS (PCA)

O Plano de Compras tem por finalidade apresentar a relação de materiais de consumo e de bens em geral que o Poder Legislativo pretende adquirir visando a manutenção da infraestrutura necessária para a prestação jurisdicional, a fim de contribuir para que a Administração possa atingir os seus objetivos estratégicos.

Além disso ao elaborar o presente Plano de Compras, a Administração visa:

a) Planejar aquisições/serviços do Município e tornar as compras públicas mais assertivas e eficientes. Com o novo modelo, um dos grandes desafios é melhorar as compras públicas com

quantidades mais próximas da realidade de consumo; além de ganho com economia em escala.

b) Propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, proporcionando a redução do número de processos de aquisição e visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Poder Legislativo;

c) Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados, com redução de desperdícios;

d) Consolidar as demandas a fim de antecipar suas necessidades e, a partir daí, elaborar estudos e projetos que garantam a regularidade, continuidade, qualidade e segurança das compras públicas;

e) Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de processos, gerando economia para o Município, permitindo, ainda, evitar o desabastecimento, garantindo a prestação de serviços e reduzindo as compras emergenciais que farão parte dos registros de preços, ora relacionados.

Colíder – MT, 15 de abril de 2024

JOSÉ MOREIRA

Presidente