Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2024.

CONTRATO Nº 010/2024 – SMASC

POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Sr.ª FABÍOLA CAMPOS LUCAS, Nomeada através do Decreto Nº 264 de 13 de Abril de 2022, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) REGIANE ALVES DE SOUZA, brasileira, solteira, residente e domiciliada. Av. 07 de Setembro,, s/n, Bairro: São José, no Município de Cáceres/MT, Portador (a) do RG nº 1773356-1 SSP/MT e CPF n.º 013.656.041-52, daqui por diante denominado Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal/88, na Lei Orgânica do Município, na Lei 1931 de 15 de Abril de 2005 e demais Leis que criaram os cargos.

Resolve de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação do Sra. REGIANE ALVES DE SOUZA, no Cargo de Assistente Administrativo, classificação 00014 do Processo Seletivo Simplificado Unificado-Edital nº 003/2023, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade do Cadastro Único, setor vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Cáceres/MT.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 17 de Abril de 2024 e término 16 de Abril de 2025

PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.559,05 (Mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.

PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias.

Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1. 931/2005.

Cláusula 11ª – O (a) Contratado (a) terá que Requerer expressamente a solicitação de desligamento da Unidade de lotação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Cláusula 12ª – O (a) Contratado (a) terá como obrigatoriedade á cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres.

Cláusula 13ª - Fica o (a) contratado (a) obrigado (a) a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

DA RESCISÃO

Cláusula 14ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005.

Cláusula 15ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação.

Cláusula 16ª - Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 17ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

02

11

08

244

1008

2082

3

1

90

04

00

4

1

660

000000

Cód. do órgão

Cód. Da

Unidade

Orçamen

Tária

Cód. da Função

Cód. da Sub-

Função

Cód.

do

Programa

Núm.

Projeto

Atividade

Cód.

da

Categoria

econômica

Cód. do grupo

Da natureza

de

despesa

Cód.

da

Moda

lidade

de

aplica

ção

Cód. do

ele

mento

de despe

sa

Cód.

do subele

mentos

de

despe

sa

Cód, do id. De uso da destinação de recurso

Cód. do grupo da desti

nação de recurso

cód. da especificação da destina

ção de recurso

Cód. da destina

ção de recurso

Cláusula 18ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado e assinado digitalmente pelas partes.

Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 15 de abril de 2024.

______________________­­_____

REGIANE ALVES DE SOUZA

Contratado

_________________________

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Contratante