Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2024 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item II da Constituição Federal e o disposto na Lei complementar 001/1991 de 09 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

CONVOCA:

Os (as) Senhores (as) relacionados (as) no anexo I e aprovados (as) no Concurso Público Municipal, Edital nº 001/2022, que deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, na Prefeitura Municipal/Departamento de Recursos Humanos, no horário das 7:00h às 12:00h para assumirem seus respectivos cargos, apresentando os documentos exigidos no anexo II deste edital para posse.

O não comparecimento do (a) candidato (a) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, e a apresentação da documentação prevista no edital do Concurso 001/2022, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.

General Carneiro - MT, 10 de abril de 2024.

ANEXO I

CARGO

LOTAÇÃO/SUBSECRETARIA

CARGA HORARIA

CLASSIF.

CANDIDATO APROVADO

APOIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

40h

17°

MARIA HELENA DOS SANTOS MOURA

APOIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

40h

18°

MARCILENE MENDES DE LIMA

ANEXO II

7. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso.

7.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

7.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré- estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

7.4. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação fotocópia autenticado em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.4.2. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.4.3. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts. 12 e 37, I da CF/88);

7.4.4. Título de eleitor;

7.4.5. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internethttp://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

7.4.6 Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso;

7.4.7. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

7.4.8. Comprovante de endereço atualizado;

7.4.9. Carteira de Trabalho;

7.4.10. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista);

7.4.11 Declarações de Bens (se não houver, emitir certidão de que não possui bens);

7.4.12. Certidão de nascimento dos filhos (se for menor de 07 anos, trazer cópia do cartão de vacina e se for de 08 a 14 anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento);

7.4.13. Comprovante de escolaridade/pré-requisitos de acordo com o estabelecido no Edital;

7.4.14. Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso técnico ou superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico);

7.4.15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

7.4.16. Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal (setor de Tributação da Prefeitura de General Carneiro-MT);

7.4.17. Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS);

7.4.18. Certidão Negativa Civil e Criminal Estadual da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.4.19. Declaração negativa de acúmulo de cargo público em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal;

7.4.20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

7.4.21. Exames Laboratoriais (hemograma completo, Ácido Úrico, Glicose, Raio- x Tórax, Eletro Cardiograma, colesterol completo, VDRL, VHS, ultrassom pélvica (sexo feminino), parasitológico, glicemia) e Avaliação Psicológica (Laudo com métodos utilizados na avaliação).

7.4.22. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) será expedido de acordo com exigências da Administração Municipal mediante todos os exames do item 7.4.21, a serem entregues no Departamento de Recursos Humanos, o qual encaminhará ao perito indicado pela prefeitura conforme o caso;

7.4.23. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

7.5. Os exames médicos admissionais solicitados nos Itens 7.4.22 serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de General Carneiro se responsabilizará pela Execução e pagamento dos mesmos.

MARCELO DE AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL