Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

​RESOLUÇÃO N° 005, DE 04 de abril de 2024. “Dispõe sobre a autorização e concessão de serviços prestados pela comissão permanente da Prefeitura Municipal de Araguaiana – MT”

RESOLUÇÃO N° 005, DE 04 de abril de 2024.

“Dispõe sobre a autorização e concessão de serviços prestados pela comissão permanente da Prefeitura Municipal de Araguaiana – MT”.

O Senhor GETULIO DUTRA VIERA NETO, Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental “Portal do Araguaia” – CIDESAPA, no uso de suas atribuições legais e regimentais constituídas no Estatuto do Consórcio e, Considerando a Lei 11.107/2005 o protocolo de intenções; Considerando a Lei Federal n°. Lei no 14.133/2021; Considerando que o Consórcio Portal do Araguaia não dispõe de servidores efetivos, conforme Plano de Cargos e Carreira do Estatuto Social, Considerando a necessidade de desenvolver políticas destinadas ao cumprimento das finalidades para as quais foi instituído no que tange a procedimentos administrativos,

R e s o l v e:

Artigo 1º - Autoriza a conceder os serviços da Comissão de Licitação da Prefeitura de Araguaiana, conforme prevê Lei no 14.133/2021, autorizada a utilizar os serviços da Comissão Permanente de Licitação, do órgão do Poder.

Parágrafo Primeiro - Compete a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguaiana MT o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedores da Secretaria Executiva do Consorcio, responsável pelas Compras sua alteração e cancelamento.

Parágrafo Segundo – Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados por um dos membros da Comissão designado pelo Presidente.

Artigo 2º - Outros serviços correlatos que haja exigência prevista na Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, também está autorizada a utilizar a mesma fonte conforme artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º - A vigência desta resolução dar-se-á por prazo determinado, ou seja, após ter efetivado o servidor ou se porventura tiver servidor efetivo de outro órgão a disposição deste Consórcio a título de Cessão, não havendo cumprido a primeira deste artigo em questão permanece esta resolução com prazo de vigência indeterminado.

Artigo 4º -Está Resolução terá seus efeitos até 31/12/2024.

Artigo. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 04 (quatro) de abril de 2024, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia, 04 (quatro) de abril de 2024.

GETULIO DUTRA VIERA NETO

PRESIDENTE DO CIDESAPA