Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 668, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Juína/MT, a data que menciona, em decorrências das festividades do aniversário de emancipação político administrativo do Município de Juína/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o feriado do Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município de 2024.

DECRETA

Art. 1.º Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, o dia 10 de maio de 2024, em decorrências das festividades do Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do calendário escolar.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias antes das datas dos Pontos Facultativos Municipais, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 16 de abril de 2024.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.