Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

DECRETO Nº 065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2024 da Prefeitura Municipal de Castanheira/MT, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando o disposto no Art. 8º da Resolução Normativa nº 33/2012, alterada pela Resolução Normativa nº 26/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que dispõe sobre procedimentos disciplinares para a realização de Auditoria Interna no ano de 2024, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 18 de dezembro de 2023.

JACKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume

ANEXO I – DECRETO Nº 65/2023

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2024

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DE CASTANHEIRA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 584/2007, alterada pela Lei 617/2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno.

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município, e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

CONSIDERANDOque o PAAI 2024 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 26/2014 – TP, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.

CONSIDERANDOas Resoluções Normativas do TCE/MT, que aprovaram as Matrizes de Riscos e Controles – MRCs, para as áreas de: Alimentação Escolar, Gestão de Medicamentos, Gestão de Frotas; Contratações Publicas; Gestão Financeira; e Nível de Entidade;

R E S O L V E:

Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI-2024 – da Prefeitura Municipal de Castanheira-MT, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e servidores requisitados de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.

Art. 2º – O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:

I. Lei Municipal nº 584/2007;

II. Instrução Normativa SCI nº 001/2008;

III. Recomendação do TCE/MT.

Art. 3º – O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2024, será realizado entre os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

UNIDADE

OBJETIVO

EQUIPE

PERÍODO (MÊS) DE EXECUÇÃO

1

Unidade De

Controle Interno

Definir metodologias para acompanhamento sistemático quanto ao cumprimento das I.N.s 002/2008 a 019/2011

CI

Janeiro/2024

2

Unidade De

Controle Interno

Elaboração do Parecer referente a Contas de Gestão/2023

CI

Janeiro/2024

3

Unidade De

Controle Interno

RPPS

Elaboração do Parecer referente a Contas de Gestão Previdência/2023

CI

Janeiro/2024

4

Sistema de Procedimentos Operacionais no RPPS SCI n° 008/2009

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento de RPPS

CI

Ação continua

5

Planejamento

e Orçamento SCI n° 002/2008

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Março/2024

6

Sistema Tecnologia da Informação. SCI n° 003/2008

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Março/2024

8

Sistema de Administração de Recursos Humanos SCI n° 006/2009

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Abril/2024

9

Unidade De

Controle Interno

Elaboração do Parecer referente a Contas de Governo/2023

CI

Abril/2024

10

Sistema de Projetos e Obras Públicas SCI n° 009/2009

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Maio/2024

11

Sistema de Convênio SCI n° 010/2009

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Maio/2024

12

Sistema Jurídico SCI n° 017/2011

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Junho/2024

13

Sistema de Contabilidade SCI n° 011/2009

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Junho/2024

14

Unidade De

Controle Interno

Elaboração do Parecer sobre a Contas de Gestão referente ao 1º semestre/2024

CI

Julho/2024

15

Unidade De

Controle Interno RPPS

Elaboração do Parecer sobre a Contas de Gestão RPPS referente ao 1º semestre/2024

CI

Julho/2024

16

Sistema de Serviços Gerais SCI n° 018/2011

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Agosto/2024

17

Sistema de Comunicação Social SCI n° 019/2011

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Agosto/2024

18

Sistema de Bem Estar Social SCI

n° 012/2010

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Setembro/2024

19

Sistema de Controle Patrimonial SCI n° 005/2009

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Setembro/2024

20

Sistema de Tributos SCI n° 015/2010

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Outubro/2024

22

Sistema de Transportes SCI n° 007/2009

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Outubro/2024

24

Sistema Centralizado de Compras n° SCI 004/2008

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Novembro/2024

25

Sistema de Educação SCI n° 013/2009

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Dezembro/2024

26

Sistema Financeiro SCI n° 016/2010

Acompanhamento

Preventivo em todo o Departamento

CI

Dezembro/ 2024

27

Unidade De

Controle Interno

Consolidação dos Relatórios de Auditoria Interna

Elaboração PAAI 2024

CI

Dezembro/2024

Art. 4º - Os prazos previstos poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Unidade de Controle Interno.

Art. 5º - A Unidade Central de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI – 2024.

Art. 6º - O PAAI poderá ser alterado em função de férias, disponibilidade de recursos matérias, recursos humanos ou outras interferências administrativas que poderão ocorrer no período.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 18 de dezembro de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

MONICA GRAZIELI DE OLIVEIRA FOCHI

Controladora Geral Interna