Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

PORTARIA N.º 169/2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por incapacidade Permanente para o Trabalho, ao servidor efetivo Sr. Daniel Pinheiro".

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, art. 12-A e art. 13 da Lei n.º 378, de 21/08/2006, com redação alterada pela Lei n.º 694 de 23 de julho de 2020 que dispõe a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT; Lei Municipal nº 061 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Município, e Lei nº 773 de 19/01/2024 que dispõe sobre concessão da revisão geral anual;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor Sr. Daniel Pinheiro, portador do RG n.º 418.927 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 326.187.511-91, efetivo no cargo de Motorista, classe “A”, nível “18”, lotado na Secretaria Municipal de Obras, devidamente matriculado sob o nº 363, contando com 27 (vinte e sete) anos, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do do RESER-PREVI, n.º 2024.03.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,conforme processo administrativo com efeitos legais a partir de 21 de maio de 2021, data do Laudo Médico Pericial, e com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

RESERVA DO CABACAL – Mato Grosso, 16 de abril de 2024

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal