Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

PORTARIA N.º 168/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho a servidora Sra. LUCINÉIA RODRIGUES PACHECO”

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 12, inciso I, da Lei n.º 378 de 21 de agosto de 2006, com redação alterada para Lei nº 694 de 23 de julho de 2020 que dispõe a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT; Lei Complementar n° 62 de 26/10/2010 que dispõe sobre Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Município, e Lei nº 773 de 19/01/2024 que dispõe sobre concessão da revisão geral anual;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora Sra. LUCINÉIA RODRIGUES PACHECO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 979.549 SSP/MT e inscrita no CPF sob n.º 000.079.671-95, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Merendeira, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “B” Nível “I2”, lotada na Secretária Municipal de Educação, devidamente matriculada sob nº 363, contando com 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculado pela média aritmética simples e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do RESER-PREVI, n.º 2024.03.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de abril de 2024 e efeitos legais a partir de 08 de setembro de 2021, data do Laudo Médico Pericial, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Reserva do Cabaçal – Mato Grosso 16 de abril de 2024

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal