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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado destinado à Seleção, Formação de Cadastro e Contratação Temporária de Servidores para exercerem os Cargos de Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil, para suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares rurais da Rede Municipal de Ensino.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT, Sr.ª Bernadete Fernandes Gregolin, e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Sr.º Izaquiel da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.617/2023, regulamentada pelo Decreto n.º 118/2023 e Lei Municipal n.º 2.618/2023, regulamentada pelo Decreto n.º 119/2023, e considerando ainda a inexistência de candidatos em cadastro de reserva remanescentes do Concurso Público – Edital nº 001/2022, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOdestinado à Seleção, Formação de Cadastro e Contratação Temporária de Servidores para exercerem os Cargos de Professor e Técnico de Nível Médio, para suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares rurais da Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificadoé destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especialaplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e conforme disposto nos incisos de I a XIII do art. 103 da Lei Complementar n.º 001/2005 e conforme demais casos previstos em legislação municipal e vagas regulamentadas pela Lei Complementar n.º 055/2013 e suas alterações. 1.1.1. As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, legalmente designada por Portaria, obedecida às normas constantes no presente Edital. 1.2.1. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos endereços eletrônicos:
https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de- Pessoas/Processo-seletivo/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/.
1.3. Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dos profissionais da educação básica, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como: a) Exercício de quaisquer funções de dedicação exclusivas dos Profissionais da Educação Básica, conforme Art. 7º, § 4º e incisos I, II e III, da Lei Complementar n.º 055, de 11/07/2013; b) Designação para atuação no Órgão Central da SMEC; c) Cessão para a Rede Estadual de Ensino, em Regime de Colaboração; d) Outros afastamentos legais previstos na LC 001/2005. e) Unidades de Ensino da Rede Municipal da Zona Rural em que foi realizado o Concurso e não houve aprovados ou que no momento do concurso não havia necessidade de funcionário Técnico em Desenvolvimento Infantil na Zona Rural. 1.4. O pré-requisito/escolaridade, número de vagas e a remuneração mensal encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital. 1.5. O presente Edital é complementado pelos anexos descritos abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do Teste Seletivo:
Anexo I: Quadro das Vagas, Cargos, Formação, Carga Horária e Vencimento: Professor e Técnico de Nível Médio;
Anexo II: Cronograma de Execução do Certame;
Anexo III: Conteúdo Programático;
Anexo IV: Ficha de Contagem de Títulos;
Anexo V: Declaração de Não Acúmulo de Cargo;
Anexo VI: Requerimento para Solicitação de Tratamento Especial para Realização das Provas;
Anexo VII: Requerimento de Vaga para Candidato Pessoa com Deficiência;
Anexo VIII: Requerimento de Recurso das Provas.
2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em exame intelectual para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva e Contagem de Títulos (para Cargo de Professor), Objetiva para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil, em caráter classificatório e eliminatório conforme o cargo/função vinculado a esta Secretaria. 2.2. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo, não podendo alegar o seu desconhecimento. 2.3. Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 2.4. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone para contato. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação. 3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73). 3.4. Estar em gozo dos direitos políticos e civis. 3.5. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal. 3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre. 3.7. Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função. 3.8. Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado. 3.9. Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.10. Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo. 3.11. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato. 3.12. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que: a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição; c) Que não preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento. 3.13. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão isentas de pagamento para todos os cargos. 3. 4. 4.1. 4.2. As inscrições serão realizadas de forma presencial nos dia úteis compreendidos entre os dias 22 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Frederico Josetti, Bairro Beira Rio, Barra do Bugres-MT, sendo o horário para as inscrições das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às17h00. 4.3. As inscrições serão realizadas somente de forma presencial, devendo o candidato ler atentamente este Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. 4.4. Ao se inscrever, o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome ou qualquer campo da inscrição terá sua inscrição indeferida. 4.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento. 4.6. Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo. 4.8. O candidato poderá realizar somente uma inscrição. 4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, ou qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
5.1.1. Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Técnico em Desenvolvimento Infantil, que exigem aptidão física e mental plena, não haverá reserva de vagas PCD cuja deficiência seja incompatível com as características do cargo, quais sejam, deambulação constante, esforço físico para manusear, alimentar, dar banho e fazer higiene física dos alunos até 5 anos e pessoas com deficiência até o 5º (quinto) ano (este último apenas para TDI).
5.1.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/1999 que regulamenta a Lei
Federal n.º 7.853/1989, fica reservado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado,
não se reservando vagas para pessoas com deficiência;
b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será
arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de
necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.
5.1.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com estrita observância à ordem classificatória.
5.1.4. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e art. 2º, da Lei Federal 13.146/2015.
5.1.5. As pessoas PCD, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 7º do Decreto Federal 9508/2018, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial, diretamente no site;
5.1.6. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão preencher o anexo VII e anexar o xérox do Laudo Médico recente (não superior a 12 meses), nas datas de 25 e 26/04/2024, entregar pessoalmente na sala do processo seletivo na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, situada na Rua Frederico Josetti, s/n.º, bairro Beira Rio, Barra do Bugres/MT, das 7h30 até às 10h e das 13:30h até às 16:30h;
5.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.
5.1.8. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 18 ou 24, conforme requerimento de tratamento especial;
5.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PCD e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;
5.1.10. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
5.1.11. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será feita em uma mesma lista contendo coluna com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e coluna somente a pontuação destes últimos
acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
5.2. Lactantes terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas,
conforme determinação da Lei Federal n° 13.872/2019. A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo de amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.
5.2.1. A lactante deverá fazer a solicitação de condição especial no ato da inscrição;
5.2.2. No dia da prova, a lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la. O 6 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 6.3 PARA TODOS OS CARGOS: 6.3.1 A seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de PROVA DISCURSIVA por meio da elaboração de uma Redação, em caráter classificatório, com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO III deste Edital. 6.3.2 A prova discursiva de que trata o subitem anterior será composta por 01 (uma) REDAÇÃO redigida no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, baseado em um tema estruturado de acordo com os conteúdos programáticos do ANEXO III. 6.3.3 A prova discursiva terá pontos a serem somados da seguinte forma: a Redação será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos levando em consideração a somatória do seguinte quadro
ITENS DE CORREÇÃO | VALORES |
Coesão | 2,0 |
Coerencia | 2,0 |
Ortografia | 1,0 |
Gramática | 1,0 |
Concordância Verbal | 3,0 |
Pontuação | 1,0 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO | 10,0 |
6.3.4 A prova discursiva será realizada no dia 19 DE MAIO DE 2024, com início às 08h00 e término às 11h00 (horário local), em locais que serão divulgados a partir do dia 09 de maio de 2024 na internet, nos sites: https://www.barradobugres.mt.gov.bre https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt 6.4 Será vedada a realização das provas fora do local designado. 6.5 O portão fechará às 08h00 horas e não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões. 6.6 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de: a) Protocolo de inscrição; b) Original de documento de identidade pessoal, com foto; c) Caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul. 6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 6.8 Sem a apresentação do documento de identificação, o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição. 6.9 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 6.10 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 6.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato. 6.12 O telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, constituindo tentativa de fraude. 6.13 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6.14 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.16 Após acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo, ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 6.17 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida 01 (uma) hora do tempo de prova, levando consigo o caderno de prova. 6.18 O candidato deverá marcar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo totalmente o campo destinado para tal, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas. 6.19 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão e da Folha de Respostas por erro do candidato. 6.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.21 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta). 6.22 Não será permitido que as marcações no cartão e folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, conforme o item 5.1 deste Edital. 6.23 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e, somente poderão sair juntos do recinto após todos tiverem concluído a prova e assinada a Ata da respectiva sala. 6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 6.25 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término da mesma e entrega do cartão de resposta, não sendo possível nem a utilização dos banheiros. 6.26 Será automaticamente excluído da seleção o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 7.7 deste Edital; c) Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e calculadoras; f) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; h) Não devolver o cartão de respostas; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.
k) O resultado preliminar da Prova Discursiva e Classificação serão divulgados no dia 24 DE MAIO DE 2024, a partir das 18:00 horas, no Edital de Classificação preliminar, publicado nos sites www.barradobugres.mt.gov.br ewww.diariomunicipal.com.br/amm-mt
7 DA PROVA DE TÍTULOS
7.3 A entrega dos documentos relativos à prova de títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o título não será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 7.4 A Prova de Títulos, será somente para NÍVEL SUPERIOR, de CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, e deve ser entregue no dia 19/05/2024, na sala de aplicação da prova objetiva ao fiscal da sala de provas, com cópias autenticadas dos documentos solicitados em ENVELOPE LACRADO E IDENTIFICADO, com o nome completo, CPF, nº da inscrição e o cargo conforme inscrição do candidato. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, não se responsabilizarão por envelopes entregues com ausência de documentos, cópias não autenticadas ou envelope aberto, bem como não aceitará documentos em outro local ou em outra data. 7.5 O candidato deverá anexar aos Títulos,o Anexo IV devidamente preenchido seguindo todas a orientações nele contido; 7.6 Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; 7.7 Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou conforme a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 7.8 Os títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data de conclusão de curso, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou conforme a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 7.9 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 7.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem na tabela apresentada no item 8.12. 7.11 A pontuação da documentação de títulos se limitará ao valor máximo de 2,50 (dois e meio) pontos. 7.12 Somente poderá ser apresentado 1 (um) título, sendo pontuado o de maior grau. 7.13 Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | COMPROVANTE |
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 2,50 | Cópia do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 1,50 | |
c) Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 1,00 | Cópia do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, está deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar válida por um ano. |
7.14 Fica a cargo da Comissão do Processo Seletivo a análise e conferência dos Títulos apresentados pelo candidato. 8 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 8.1 Do requisito do cargo a) Professor Indígena – Curso: Licenciatura em Letras, Línguas, Artes e Literatura ou Ciências Sociais ou Ciências Naturais e Matemática ou Pedagogia, e Carta de Aceite da Comunidade. b) Técnico em Desenvolvimento Infantil – Ensino Médio. 8.2 Da atribuição do cargo Cargo de Professor a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; c) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; d) Desenvolver a regência efetiva; e) Controlar e avaliar o rendimento escolar; f) Participar de reunião de trabalho; g) Desenvolver pesquisa educacional; h) Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar; i) Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; j) Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
São atribuições especificas do Professor da Educação Infantil, além das previstas no parágrafo anterior:
a) Realizar atividades recreativas, psicomotoras e trabalhos pedagógicos, desenhos livres e dirigidos, jogos, brincadeiras, recortes e colagens; b) Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada; c) Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene corporal e do ambiente; d) Observar o desenvolvimento das crianças durante as atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata, para providências subsequentes; e) Zelar pela segurança das crianças na unidade educacional; f) Cuidar e organizar diariamente o ambiente e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; g) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação municipal; h) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; i) Participar da elaboração do projeto político pedagógico; j) Desenvolver a regência efetiva; k) Controlar e avaliar o rendimento escolar; l) Participar de reunião de trabalho; m) Desenvolver pesquisa educacional; n) Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; o) Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; p) Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
Cargo de Técnico de Nível Médio/Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI
Composto de atribuições inerentes às atividades em apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil, que exijam formação mínima de ensino médio, consistem em:
a) participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças de 0 a 5 anos; b) participar da execução das rotinas diárias, conforme a orientação técnica do educador; c) zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; d) observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; e) acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; f) participar de programas de capacitação; g) colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; h) auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; i) participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; j) disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; k) auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; l) observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; m) responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários; n) cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; o) ter noções primárias de saúde e primeiros socorros; p) acompanhar os educandos em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar. 9 DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Para todos os candidatos serão computados, de maneira somatória, a pontuação da Prova Objetiva e para os cargos de Nível Superior, será somado a pontuação dos Títulos apresentados no dia da Prova Objetiva. 9.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas. 10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Em caso de empate na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando em consideração os critérios abaixo: a) Maior pontuação na Prova Específica; b) Maior idade (ano, mês, dia). 13. 14. 11 DOS RECURSOS 11.1 Caberá recurso à Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contra: a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura; b) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; c) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; 11.2 Os prazos para interposição de recursos estão descritos no Cronograma no Anexo II; 11.3 Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, localizada na rua Frederico Josetti, s/nº, Bairro Beira Rio, na cidade de Barra do Bugres-MT, das 8:00 horas às 10:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, com as seguintes especificações: a) A questão controversa, de forma individualizada; b) A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso. 11.4 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, conforme Anexo III, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração. 11.5 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 11.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 11.7 Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/...e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/,
12 DO RESULTADO
13 14.1 O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO está previsto para o dia 29DE MAIO DE 2024, a partir das 17:00 horas, mediante Edital, publicado nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/...e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/,
15. DA VALIDADE
15.1. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade em atendimento ao Calendário Escolar/2024, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
16. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
16.1. O prazo de contratação é conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme calendário escolar para o ano letivo de 2024.
17. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.1. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público, conforme a classificação final para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente e deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS COM CÓPIAS) abaixo relacionados: 18.1.1. Comprovante de escolaridade: a) Para os cargos de ENSINO MÉDIO: certificado de conclusão ou histórico escolar e atestado de conclusão expedido pela instituição escolar; b) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição; 18.1.2. Para TODOS OS CARGOS: a) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso); b) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; d) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); e) Certidão de Casamento/Divórcio ou Nascimento (conforme o caso); f) Cópia da Carteira de Trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho); g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos (se dependente); i) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); j) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); k) CPF dos filhos; l) Certidão Negativa, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado), da Justiça Estadual e Federal; m) Declaração de não acúmulo de cargo público, conforme modelo disponibilizado no edital; n) Declaração de que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função ou Declaração da escola, ao qual estava vinculado anteriormente, de que não possui nenhuma advertência lavrada em Ata, referente ao ano de 2023; 18.2. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público, para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 18.3. O prazo de contratação é conforme o calendário escolar para o ano letivo de 2024, podendo ser rescindido a qualquer tempo. 18.4. Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias. 18.5. O candidato terá 03 (três) dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para a entrega da documentação legal exigida, no setor de Recursos Humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, localizada na rua Frederico Josetti, s/nº, Bairro Beira Rio, na cidade de Barra do Bugres-MT, das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas. 19. DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de: a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SMEC; b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias; c) Pelo contratante quando ausente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento de cláusula, ou condição contratual; d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado; e) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado, ou convocação de candidato aprovado em concurso público; f) Pelo término do prazo contratual. 19.2. No caso de inexecução contratual por culpa do contratado (a), será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.
20. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
20.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão regime jurídico especial e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 21.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação. 21.3. Os candidatos classificados/cadastro reserva deverão comparecer obrigatoriamente na Sessão Pública de Atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura via Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 21.4. O não comparecimento na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, acarretará desclassificação do candidato. 21.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Barra do Bugres/MT, 16 de abril de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 547/2021
Izaquiel da Silva
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
Portaria nº 002/SMEC/2024
ANEXO I
QUADRO DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL | ||||||
Código | Vagas | Cargo | Vencimento | Carga Horária Semanal | Requisitos | Local |
01 | 01 | Professor Indígena | R$ 3.201,51 | 20h | Licenciado em Letras, Línguas, Artes e Literatura ou Ciências Sociais ou Ciências Naturais e Matemática ou Pedagogia + Carta de Aceite da Comunidade | E.M. Indígena Julá Paré (extensão) – Aldeia Massepô |
03 | 01 | Técnico em Desenvolvimento Infantil - Feminino | R$ 1.290,36 | 20h | Ensino Médio | EE Paulo Freire – Salas Anexas da EM Zumbi dos Palmares – Assentamento Antônio Conselheiro |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO | DATA |
Data de Divulgação do Edital | Até 16/04/2024 |
Interposição de Recurso do Edital | 17/04/2024 |
Publicação do resultado de interposição de recurso do edital | 18/04/2024 |
Período de Inscrição | 22/04 a 26/04/2024 |
Publicação do Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas | 02/05/2024 |
Interposição de recursos das Inscrições | 03/05/2024 |
Publicação do Resultado de interposição de recursos das Inscrições | 06/05/2024 |
Edital de Homologação das Inscrições | 07/05/2024 |
Publicação do Local, Ensalamento e Horário das Provas | 09/05/2024 |
Realização das Provas | 19/05/2024 |
Contagem de títulos para o Cargo de Professor | 21/05/2024 |
Publicação do Edital do Resultado Preliminar pós-contagem de títulos | 24/05/2024 |
Interposição de Recursos do Resultado Preliminar | 27/05/2024 |
Publicação da análise dos recursos e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | 29/05/2024 |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA DISCURSIVA/REDAÇÃO
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR PEDAGOGO
1. O processo de ensino-aprendizagem. 2. Bases psicológicas da aprendizagem. 3. Avaliação da aprendizagem. 4. Planejamento Pedagógico.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA DISCURSIVA/REDAÇÃO
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil (físico, social, cognitivo e afetivo). 2. Cuidados físicos com a criança. 3. Integração família/instituição de educação infantil. 4. Relação afetiva criança/adulto 5. Relações Humanas/interpessoal.
ANEXO IV - FICHA DE CONTAGEM DE TÍTULOS – Nível superior
NOME:_______________________________________________________________________
CPF:_______________________________ Nº DA INSCRIÇÃO:________________________
Títulos | Valor unitário | Títulos do (a) candidato (a) | Comprovante |
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 2,50 | Cópia do Diploma devidamente registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhado da cópia do respectivo Histórico Escolar. | |
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 1,50 | ||
c) Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 1,00 | Cópia do Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do Curso. No caso de Declaração de Conclusão de Curso, esta deve vir acompanhada da cópia do respectivo Histórico Escolar válida por um ano. | |
TOTAL | -------- |
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO a “Ficha de Contagem de Títulos” que estiver preenchida corretamente e que no Envelope conter as cópias dos documentos sem rasuras e legível solicitados neste Edital, protocolados dentro dos prazos previstos e formulados conforme as normas estabelecidas;
Declaro que as informações documentais são verdadeiras.
___________________________ Data: _______/______/20_____.
____________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/SMEC/2023
______________________________________ Assinatura do Responsável pela Conferência | FICHA DE CONTAGEM DE TÍTULOS TOTAL: __________________ |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO
Declaro para os devidos fins de direito que eu, _____________________________________________________, portador (a) do CPF.nº______________ , na presente data, não exerço outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração direta, ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública,que venha caracterizar acúmulo de cargos vedado pelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e conforme o Parágrafo 4º do Artigo 26, da Lei Complementar Nº 001/2005.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Barra do Bugres - MT, de de 20_____.
____________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Eu, , CPF n.°: , candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no Cargo de , nos termos do Edital n.° 002/SMEC/2023, venho requerer tratamento especial necessário para a realização da prova objetiva.
1. Selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).
( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê) | ( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção) |
( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa-outras) | ( ) Maca |
( ) Mesa para cadeiras de rodas | ( ) Apoio para as pernas |
1.1 Mesa e cadeiras separadas
( ) gravidez de risco | ( ) obesidade |
( ) limitações físicas |
+
1.2 Auxilio para preenchimento:
( ) dificuldade /impossibilidade de escrever da folha de resposta da prova objetiva
2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão) ( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
– TRANSCRITOR
( ) prova super ampliada (fonte tam. 24) | ( ) prova ampliada (fonte tam. 18) |
3. Necessidade auditivas (perda total ou parcial da audição) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) Leitura labial |
( ) Necessita de tempo adicional para realização da prova objetiva (observar normas deste Edital) |
( ) Outras |
Barra do Bugres – MT, de de 20 .
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(a) ,
CPF n.° , candidato(a) ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas nocargo de , nos termos do Edital n.°002/SMEC/2023, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD).
Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de ProvaEspecial ou não.
Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.
Descrever o tipo tratamento especial:
OBSERVAÇÃO 1: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
OBSERVAÇÃO 2: A deficiência deverá ser compatível com as atividades inerentes ao cargo.
Barra do Bugres – MT, de de 20 .
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VIII REQUERIMENTO DE RECURSO DAS PROVAS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME: | CPF: |
CARGO PRETENDIDO: | TELEFONE: |
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/SMEC/2023.
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |
Obs. Utilizar folha suplementar para a justificativa, se necessário.
Barra do Bugres – MT, ________de de 20______.
____________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados conforme as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
No caso de recurso às questões da prova objetiva, este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.