Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

REGIMENTO DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (CMGTES)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º - considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, e a Resolução CES/MT 03/2024 de 06 de fevereiro de 2024,o Conselho Municipal de Saúde aprovou em reunião ordinária do dia 26 de janeiro de 2024 a 1ª Conferencia Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde(CMGTES), convocada pela Resolução CMSPP nº 06/2024, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Municipal de Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde para todo o território.

Art. 2º A realização da 1ª Conferencia Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de Pedra Preta tem os seguintes objetivos:

I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;

II - Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das pessoas trabalhadoras do SUS;

III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;

IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora mato-grossenses acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das pessoas trabalhadoras, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde;

VII- Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das pessoas trabalhadoras da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);

VIII - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular e;

IX - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as pessoas trabalhadoras, para o SUS, no SUS e com o SUS.

CAPÍTULO II

DO TEMA

Art. 3º A 1ª CMGTES terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§1º Os eixos temáticos da 1ª CMGTES são:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

Capítulo III

DA METODOLOGIA

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta contará com três etapas para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário, podendo ser realizada na modalidade presencial.

I - Pré-Conferências: serão realizadas nos meses de março a abril de 2024.

II – Conferência Municipal: será realizada no período de 25 e 26 de abril de 2024.

III – Monitoramento: será realizado após a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

§ 1º - A realização do trabalho em grupo nas etapas, abordando os Eixos Temáticos da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta será coordenada pela Comissão Organizadora, que poderá submeter ao grupo, a indicação da coordenação e relatoria de cada grupo.

Art. 5º - Na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta será assegurada a paridade dos Delegados e contará com convidados e observadores, conforme previsto na Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e na Lei nº. 8.142/1990.

Art. 6º - Serão realizadas as Pré-Conferências que ocorrerão na Unidade de CAPS, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Centro de Convivência Melhor Idade, UBS I João de Barro, UBS II São Sebastião, UBS IV Cohab, Pátio da Empresa AVAL- Limpeza Urbana e Mãos Talentosas, e serão abertas à participação de usuários, trabalhadores, gestores, prestadores de serviços e outras instituições, mas não serão eleitos os delegados para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta.

Art. 7º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta será realizada, conforme cronograma, no Centro de Convivência da Melhor Idade e será aberta à participação de usuários, gestores, trabalhadores, prestadores de serviços e outras instituições.

Art. 8º - As propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Pedra Preta serão descritas no Relatório Final e aquelas relativas à gestão do Estado serão encaminhadas para a Etapa Estadual, juntamente com a relação dos Delegados eleitos.

Parágrafo Único – A elaboração do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta será de responsabilidade da Comissão de Formulação e Relatoria.

Art. 9º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta terá a seguinte programação:

I- Mesa de Abertura e Conferência Magna;

II- Leitura e Aprovação do Regimento;

III- Palestras;

IV- Trabalho em Grupos abordando os Eixos Temáticos da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta de acordo com roteiro elaborado pela Comissão Organizadora;

V- Plenária Final para avaliação e apreciação das propostas e moções;

IV- Eleição dos Delegados para a Etapa Estadual;

Capítulo IV

DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

Art. 10º - São instâncias de decisão na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

I – Pré-Conferências;

II – Grupo de Trabalho;

III – Plenária Final.

Capítulo V

DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 11 – As Comissões da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta será designado em resoluções específicas e composto da seguinte forma:

a) Comissão Executiva; b) Comissão Organizadora; c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e d) Comissão de Formulação e Relatoria.

Parágrafo Único – Cada Grupo de Trabalho terá um (a) Coordenador (a) e um (a) Relator (a) para coordenação dos processos de trabalho.

Capítulo VI

DA NORMA ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 12 – Ao final de cada pré-conferência, considerando os participantes presentes, serão convidados para participar da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta.

Art. 13º - Poderão ser delegados na Conferência Municipal todos os participantes credenciados e identificados no segmento de usuários, gestores, trabalhadores de saúde, e prestadores de serviços de saúde, respeitando-se o princípio da paridade de 50% para os usuários.

Parágrafo Único – O credenciamento será realizado no Centro de Convivência da Melhor Idade.

PRÉ-CONFERÊNCIAS

Usuários

(50%)

Governo/ Gestor/ Prestador

(25%)

Trabalhador

(25%)

Total

01 - Caps

Data: 13/03/2024

02 – Melhor Idade Data: Data: 19/03/2024

03–Secretaria Municipal de Saúde

Data: 02/04/2024

04- UBS II São Sebastião

Data: 11/04/2024

05 – UBS I João de Barro

Data: 17/04/2024

06– Secretaria Municipal de Educação

Data: 16/04/2024

07 – Pátio da Empresa AVAL-Limpeza Urbana

Data: 16/04/2024

08– Mãos Talentosa

Data: 17/04/2024

09 – UBS IV Cohab

Data: 16/04/2024

Art. 14º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta será composta pelos delegados:

I – Natos: titulares e suplentes das entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde, formalmente credenciados e identificados por segmento; na ausência destes, a entidade que representam poderá indicar formalmente um substituto;

II – Representantes de entidades que participam e que não participam do Conselho Municipal de Saúde nos segmentos dos usuários, dos trabalhadores na área da saúde, dos prestadores de serviços de saúde e de gestores, representante do executivo municipal formalmente indicado, todos credenciados e identificado por segmento.

Capítulo VII –

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA ETAPA ESTADUAL DA 2ª

CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (CEGTES)

Art. 16º - A eleição dos delegados para a Etapa Estadual da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será realizada entre os delegados da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta, após a Plenária Final e em plenárias específicas dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde e prestadores de serviços de saúde;

Parágrafo Único: Para se candidatar à Etapa Estadual da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde o delegado deverá ter a presença mínima de 75% na etapa municipal, condição que deverá ser verificada pela Comissão Organizadora para deferimento da lista de eleitos.

Art. 17º - Os delegados representantes do governo serão indicados pelo poder executivo municipal.

Art. 18º - Nos termos do Art.1º, § 4 da lei 8.142/90, a representação de delegados para a Etapa Estadual será paritária, sendo o quantitativo de delegados definido conforme tabela abaixo:

SEGMENTOS

Município

Usuários

50%

Governo/Prestador

25%

Trabalhador

25%

Total

Pedra Preta/MT

02

01

01

04

Capítulo VIII –

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19º - A Plenária Final terá caráter deliberativo com objetivo de apresentação e apreciação das propostas constantes no relatório final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta, bem como o encaminhamento e apreciação de moções.

Parágrafo Único – Na Plenária Final somente os Delegados terão direito à Voz e Voto.

Art. 20º - Os trabalhos serão coordenados pela Comissão Organizadora, e relatoria da Plenária Final.

Parágrafo Único – A mesa diretora dos trabalhos proporá a sistemática a ser adotada quanto à forma de deliberação e tempo de duração da Plenária Final.

Art. 21º - Na metodologia da Plenária Final constará:

I – Leitura do Relatório de cada Grupo Temático;

II - Solicitação de destaque pelos delegados a respeito de qualquer proposta em apreciação no momento da sua leitura;

III - As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas com proposta de redação após a primeira leitura do Relatório Final, constituindo-se em alternativa ao item destacado;

IV - As solicitações de destaque serão submetidas à deliberação da plenária.

V - As propostas que não receberem destaques estarão automaticamente aprovadas;

VI - Após a apresentação do relatório, serão chamadas uma a uma, as apresentações dos destaques;

VII - Os propositores de destaque terão dois minutos, improrrogáveis, para a defesa de seu ponto de vista, podendo ser concedido a seguir, a palavra por tempo igual, a um delegado que se apresente para defender a manutenção da proposta original;

VIII - A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes;

Art. 22 - As moções, encaminhadas exclusivamente por delegados, deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta por escrito até às 15h00min horas do dia 26 de abril de 2024.

§1º - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 15 delegados, devendo constar nome e RG ou CPF do signatário.

§2º - A Comissão Organizadora ordenará as moções recebidas (solidariedade, congratulação, agradecimento, mérito, reconhecimento, apoio, reivindicação, recomendatória, protesto, repúdio, pêsames e outros), classificando-as por área temática, de forma a facilitar o andamento dos trabalhos.

Art. 23 - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta o coordenador dos trabalhos fará a leitura das moções, garantindo a cada propositor o tempo de dois minutos, no máximo, para a defesa da moção, caso se faça necessária.

Parágrafo Único – Será facultado, a critério da coordenação, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário ao do propositor da moção.

Art. 24 - A aprovação das moções será por maioria simples dos delegados presentes.

Art. 25 - Concluídas as apreciações das moções, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final.

Art. 26 - Assegura-se aos delegados da Plenária Final somente o questionamento pela ordem para a Coordenação da Mesa, sempre que o solicitante avaliar que o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não está sendo cumprido.

Art. 27 - Durante o regime de votação serão vetados os levantamentos de questão de ordem.

Capítulo IX - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta com recursos do Fundo Municipal de Saúde/SMS.

Capítulo X –

DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO

Art. 29 - Caberá ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 30 - O Monitoramento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta terá como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Parágrafo único – Será criada umaComissão de Monitoramento composta por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com Conselho Municipal de Saúde que iniciará os trabalhos a partir do mês de março de 2024.

Capítulo XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 - A Secretaria Municipal de Saúde se responsabiliza pelo apoio técnico, administrativo e financeiro, juntamente com os demais órgãos envolvidos, para o bom funcionamento das atividades propostas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta.

Art. 32 - Serão conferidos certificados aos delegados, organizadores, convidados e observadores, especificando a condição do segmento na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pedra Preta desde que tenha no mínimo 75% de participação.

Art. 33 – Em virtude das políticas sanitárias relativas à pandemia da COVID-19 e outros, deverão ser acatadas todos os decretos e decisões de âmbito estadual e municipal vigentes.

Art. 34 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Pedra Preta, 11 de abril de 2024.