Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

A Prefeitura Municipal de Paranatinga - Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, no uso de suas atribuições legais, por ordem do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Josimar Marques Barbosa e;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar na plenitude o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal em relação ao Princípio da Eficiência;

CONSIDERANDO o sistema de contratações adotados pelo Estado de Mato Grosso e vários municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a autorização legal prevista no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal de nº 106 de 03 de maio de 2005, Instrução Normativa SRH 002/2009, Lei Municipal nº 2717/2024 de 02 de abril de 2024;

RESOLVE estabelecer regras e TORNAR PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas e de Títulos, para o ingresso em seu quadro temporário de pessoal na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Poder Executivo Municipal para os cargos constantes do presente edital, de acordo com as disposições deste edital.

T O R N A R P Ú B L I C O

I. DO OBJETO

O Presente Edital estabelece as instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção, por meio de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para fins de suprimento de vagas para cobertura de Afastamentos, Licenças-Prêmio, Licenças-Maternidade, Férias, Licença por motivos de Saúde e Cadastro de Reserva de cargos em caráter temporário, e dá outras providências como segue:

II. DAS VAGAS

Cargo

Apoio Administrativo Educacional I - ASG

Apoio Administrativo Educacional I – Merendeiro(a)

Apoio Administrativo Educacional I - TDI

Apoio Administrativo Educacional I - Vigia

Apoio Administrativo Educacional II - Motorista

Maestro Regente

Nutricionista

Professor(a) A

Professor(a) B

Técnico(a) Administrativo(a) Educacional

C. H. Semanal (em horas)

40

40

40

40

40

40

40

30

30

40

Tipo de Provas

Prova Objetiva

Prova Objetiva

Prova Objetiva

Prova Objetiva

Prova Objetiva

Prova Objetiva

Prova Objetiva + Prova de Títulos

Prova Objetiva

Prova Objetiva + Prova de Títulos

Prova Objetiva

Requisitos

Ensino Médio Completo

Ensino Médio Completo

Ensino Médio Completo

Ensino Médio Completo

Ensino Médio Completo + Carteira de Habilitação em Categoria "D" ou "E"

Ensino Fundamental

Ensino Superior Completo na Área + Registro no Respectivo Conselho Profissional

Ensino Médio Completo

Ensino Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior

Ensino Médio Completo

Vencimento

1.769,17

1.769,17

1.769,17

1.769,17

2.152,63

2.279,49

6.035,68

2.399,71

3.599,57

2.866,36

VAGAS URBANO

6+ CR

8 + CR

21+ CR

4 + CR

6+CR

1 + CR

2 + CR

-

21 + CR

CR

Vagas PcD (10%)

-

1

2

-

-

-

-

-

2

-

VAGAS CAMPO

E. M. C. Alcides Visoni;

2

CR

1

CR

-

-

-

CR

5

CR

Sala Anexa Agrochapada (E. M. C. Alcides Visoni);

-

-

-

-

-

-

-

CR

2

-

Sala Anexa Boa Vista (E. M. C. Alcides Visoni)

1

CR

CR

-

-

-

-

CR

CR

-

E. M. C. Euzébio de Queiroz;

1

CR

CR

CR

-

-

-

CR

2

-

E. M. C. Geraldo José Delai

1

1

2

-

-

-

-

CR

3

-

Sala Anexa Fazenda Gaúcha (E. M. C. Geraldo José Delai)

-

-

1

-

-

-

-

CR

1

-

E. M. C. Lucio Catarino Valverde;

CR

CR

CR

-

-

-

-

CR

5

-

E. M. C. Valter Ribeiro de Souza.

1

CR

-

-

-

-

-

CR

CR

-

VAGAS ETNIA BAKAIRI

E. M. I. José Pires Uluko

CR

CR

CR

-

-

-

-

CR

CR

-

Sala Anexa Vicente Kaiawa (E. M. I. José Pires Uluko);

CR

CR

CR

-

-

-

-

CR

CR

-

Sala Anexa Paikum (E. M. I. José Pires Uluko).

CR

CR

CR

-

-

-

-

CR

CR

-

E. M. I. Otavio Kurewe

CR

CR

CR

-

-

-

-

CR

CR

-

VAGAS ETNIA XAVANTE

E. M. I. Arimatéia

CR

CR

CR

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Alvorada (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Barra do Gavião (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Betânia (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Galiléia (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Meribá (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Nova Esperança (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Novo Mundo (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Nova Jerusalém – (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Vale da Benção (E. M. I. Arimatéia);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

E. M. I. Ceremece Cerepse

CR

CR

CR

-

-

-

-

CR

CR

-

Sala Anexa Apertado (E. M. I. Ceremece Cerepse);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Pontal (E. M. I. Ceremece Cerepse);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Nova Lisboa (E. M. I. Ceremece Cerepse);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

E. M. I. Novo Progresso

CR

CR

CR

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Emanuel (E. M. I. Novo Progresso);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Sala Anexa Uirapuru – E. E. I. Novo Progresso);

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

VAGAS ETNIA IKPENG

Sala Anexa Ikpeng (E. M. C. Euzébio de Queiroz)

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

VAGAS ETNIA WAURÁ

Sala Anexa Waurá (E. M. C. Euzébio de Queiroz)

-

-

-

-

-

-

-

CR

1

-

Vagas PcD (10%)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

* CADASTRO DE RESERVA

III. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração (não precisa ser registrada em cartório) no período de acordo com a data prevista no ANEXO I, das 07:00 às 11:00 horas de segunda a sexta, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga, situada na Av. Brasil, 735, Bairro União – Paranatinga/MT. O Candidato deverá comparecer munido do ANEXO II devidamente preenchido, com documentos originais e cópias legíveis abaixo relacionados: 3.1.1. Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia; 3.1.1.1. Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho e Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; 3.1.2. Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.); 3.1.3. Fotocópia do(s) título(s) a serem entregues; 3.1.4. Comprovante original do pagamento a inscrição. 3.2. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital. 3.3. As taxas de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão impressas das 07:00 às 11:00 horas de segunda a sexta-feira no Departamento de Tributação e Cadastro na Prefeitura Municipal de Paranatinga, sendo cobradas para os Cargos de Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Completo o valor de R$ 30,00 (trinta reais) e o Ensino Superior Completo o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 3.4. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e função escolhida. 3.5. Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência. 3.6. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições com pendências. 3.7. As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, de acordo com a data prevista no ANEXO I. 3.8. A adulteração ou a não-veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo Simplificado. IV. DA ISENÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser entregues no local das inscrições, de acordo com a data prevista no ANEXO I; 4.2. Poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: 4.2.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e suas alterações e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e suas alterações e nos termos da Lei Estadual nº 8.795/2008. 4.2.2. For doador de sangue regular nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002. 4.3. A isenção de que trata o item 4.1 deste Edital deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato ANEXO IX), contendo: I. Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico. II. Declaração expedida pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de que é membro de família de baixa renda e que seja beneficiário ativo. 4.4. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com a declaração de que trata o inciso II, do item 4.3 deste Edital e deverá ser entregue no período estabelecido neste Edital. 4.4.1. O preenchimento do formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (ANEXO IX deste Edital) e a declaração expressa no Inciso II, do item 4.3 é de inteira responsabilidade do candidato. 4.4.2. Todos os itens do requerimento deverão ser devidamente preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 4.5. A pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada de acordo com a data prevista no ANEXO I, no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 4.8. A interposição de recursos relativo ao indeferimento do pedido de isenção será de acordo com a data prevista no ANEXO I, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento para fins do Processo Seletivo Simplificado será de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 11:00 horas, não sendo consideradas reclamações verbais. 4.9. A Publicação do resultado da interposição de Recursos mediante edital de homologação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada de acordo com a data prevista no ANEXO I, no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 4.10. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido poderão participar desse Processo Seletivo, desde que procedam da forma estabelecida no item 3.1, deste Edital. 4.11. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção deferido mediante Publicação do Resultado da Interposição de Recursos mediante Edital de Homologação das Inscrições deferidas e indeferidas de acordo com a data prevista no ANEXO I, não necessitarão efetuar o pagamento da taxa de inscrição. V. DAS INSCRIÇÕES PARA PcD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) 5.1. As Pessoas com Deficiência, candidatos ao certame deverão: 5.1.1. Anexar no momento da inscrição o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, ou por meio de outro documento comprobatório. 5.1.2. Solicitar no momento da inscrição prova especial, mediante requerimento (ANEXO V deste Edital). 5.2. A não solicitação de prova especial eximirá a pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de qualquer providência. 5.3. Às Pessoas com Deficiência será aplicada a Lei Complementar nº 114/2002, do Estado de Mato Grosso, que assim dispõe:

“Art. 21 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever em concurso público estadual para provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§ 1º O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.

§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente”.

5.4. Às Pessoas com Deficiência, candidatas ao certame, será aplicado também o Decreto Federal nº 3298/1999, Decreto Federal nº 5296/2004 e a Lei Federal nº 7853/1989. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 6.1. Compete ao candidato: 6.1.1. Acompanhar todas as publicações feitas no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 6.1.2. Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número da inscrição, local e função/cargo para o qual se inscreveu e local da realização da prova. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de ofício com a pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo durante o período da interposição de recurso 6.1.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. VII. DAS PROVAS 7.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de prova objetiva e prova de títulos. As provas objetivas realizar-se-ão de acordo com a data prevista no ANEXO I, às 8h (horário local), nas dependências das escolas municipais e ou estaduais segundo a distribuição dos candidatos feita de acordo com a relação de confirmação das inscrições. 7.2. A duração da prova objetiva será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente de documento de identificação com foto, caneta esferográfica transparente azul ou preta. 7.3. O local da prova objetiva será divulgado no Edital de Homologação das inscrições conforme descrito no ANEXO I. 7.4. Os portões do local serão abertos às 6:30 horas e fechados às 7:30 horas; 7.5. Ao chegar ao local de realização da prova objetiva, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela. 7.6. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado. 7.7. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados. 7.8. O candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, caso: 7.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões; 7.8.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto; 7.8.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 7.8.4. Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos do Edital; 7.8.5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; 7.8.6. Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; 7.8.7. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares/smartphones, pagers, tablets, relógios digitais, etc.); 7.8.8. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ligado, mesmo que após a entrega do equipamento ao fiscal (celulares/smartphones, pagers, tablets, relógios digitais, etc.); 7.8.9. Não devolver integralmente o material solicitado; 7.8.10. Rasurar ou danificar o Cartão de Respostas (em hipótese alguma haverá a substituição do Cartão de Repostas); 7.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade; 7.9.1. A ausência de assinatura do candidato no Cartão de Respostas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade. 7.10. Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 7.11. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova. 7.12. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos. 7.13. A candidata que tiver que amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 7.14. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas sob pena de eliminação, exceto para ir ao banheiro, tomar água ou amamentar. 7.15. No ato da realização da prova objetiva, será fornecido o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas; ao término da prova, deverá ser devolvido ao fiscal somente o Cartão de Respostas, podendo o candidato, após 60 (sessenta) minutos do início da prova levar consigo o Caderno de Questões. 7.16. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova. 7.17. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência e o verso e todos os cartões respostas. 7.18. Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO III. 7.19. O presente Processo Seletivo Simplificado terá as seguintes etapas: 7.19.1. DA PROVA OBJETIVA 7.19.1.1. A prova objetiva apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório. 7.19.1.2. Será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos inteiros de aproveitamento, de acordo com o conteúdo programático previsto no ANEXO III, para os cargos que não exigirem prova de Títulos. 7.19.1.3. Será valorada de 0 (zero) a 08 (oito) pontos inteiros de aproveitamento, de acordo com o conteúdo programático previsto no ANEXO III, para os cargos que exigirem prova de Títulos. 7.19.1.4. A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,5 (cinco) décimos cada, para os cargos que não exigirem prova de títulos abrangendo as seguintes áreas do Conhecimento:

NÍVEL DE ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO E ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Conteúdos

Quantidade de Questões

Valor total das Questões

– Apoio Administrativo Educacional I – ASG, Merendeiro(a), TDI,

Vigia.

– Apoio Administrativo Educacional II – Motorista,

– Professor A.

– Técnico(a) Administrativo Educacional,

– Maestro Regente

Língua Portuguesa

10

5,00

Matemática

05

2,50

Conhecimentos Gerais

05

2,50

Soma Total da Prova Objetiva

-

20

10,0

7.19.1.5 A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,4 (quatro décimos) cada, para os cargos que exigirem prova de títulos abrangendo as seguintes áreas do Conhecimento:

NÍVEL DE ENSINO –SUPERIOR

Cargos

Conteúdos

Quantidade de Questões

Valor total das Questões

– Nutricionista.

– Professor B (Pedagogia).

Língua Portuguesa

05

2,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

Conhecimentos Específicos do Cargo e Legislação

10

4,00

Soma Total da Prova Objetiva

-

20

8,0

7.19.2. DA PROVA DE TÍTULOS 7.19.2.1. Os títulos que comprovem a Qualificação Profissional de Nível Superior serão contados conforme especificado no quadro abaixo, sendo que sua comprovação dar-se-á no ato da inscrição mediante entrega de cópia devidamente autenticada ou cópia acompanhada de original anexadas ao ANEXO VIII, para os cargos abaixo elencados:

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Atividade

Pontos atribuídos

– Nutricionista.

a) Doutorado: 2,0 pontos. b) Mestrado: 1,5 ponto. c) Especialização: 1,0 ponto.

– Professor B (Pedagogia).

Formação de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I – Alfabetiza - MT, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Programa Alfabetiza -MT do ano de 2023. Acima de 75% de Frequência

a) 0,5

– Professor B (Pedagogia).

Formação acadêmica – deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

a) Doutorado: 1,5 pontos. b) Mestrado: 1,25 ponto. c) Especialização: 1,0 ponto.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas. 8.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios, em ordem decrescente: a) 1º - Maior idade – com preferência para o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) 2º - Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; c) 3º - Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) 4º - Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) 5º - Maior pontuação na prova de Matemática, se houver. f) 6º - Sorteio Público IX. DA REPROVAÇÃO 9.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 10% (dez por cento) do total de pontos da prova objetiva. X. DO RESULTADO 10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, de acordo com a data prevista no ANEXO I. XI. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 11.1. Do resultado das Inscrições Provisórias para PcD, caberá recurso escrito para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dia úteis contado a partir da data de sua publicação, de acordo com a data prevista no ANEXO I. 11.2. Do resultado das Inscrições Provisórias caberá recurso escrito para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dia úteis contado a partir da data de sua publicação, de acordo com a data prevista no ANEXO I. 11.3. Dos recursos referente às questões da Prova, ao resultado provisório das Provas (objetiva e análise de títulos) e da classificação caberá recurso escrito para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados a partir da data de sua publicação, de acordo com a data prevista no ANEXO I. 11.4. O parecer emitido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de 02 (dois) dia úteis do recebimento do pedido do candidato, de acordo com a data prevista no ANEXO I. 11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado. 11.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato. XII. DO PRAZO DE VALIDADE E DA CONTRATAÇÃO E RECONTRATAÇÃO 12.1. Este Processo Seletivo Simplificado é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, prazo este prorrogável uma vez por igual período, por expressa determinação do Senhor Prefeito Municipal de Paranatinga. 12.2. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo se necessário ultrapassar o dia 31 de dezembro do ano relativo a contratação efetuando o Aditivo ao Contrato de Trabalho. 12.3. O contrato de trabalho poderá ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes e para provimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Poder Executivo Municipal. 12.4. A recontratação do candidato se dará a qualquer tempo, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, ou no período de sua prorrogação se for o caso, de acordo com a necessidade do Poder Público Municipal e considerando os dispostos da Lei Municipal nº 106/2005, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público, obedecendo a classificação homologada. 12.5. O contratado estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Poder Executivo Municipal na qual estiver lotado, bem como do horário de trabalho determinado pela Secretaria, na impossibilidade do cumprimento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual. XIII. DO REGIME JURÍDICO 13.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela Lei Municipal nº 106/2005, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público. XIV. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 14.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 14.2. Para o provimento das vagas, se faz necessário o candidato: 14.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º). 14.2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos. 14.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar. 14.2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 14.2.5. Possuir aptidão física e mental. 14.2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação. 14.2.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 14.3. O provimento das vagas ocorrerá enquanto tiver validade o Processo Seletivo Simplificado. 14.4. A aprovação/classificação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a qual se candidatou. 14.5. Os candidatos serão mantidos em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 14.6. Os candidatos aprovados e convocados terão O PRAZO MÁXIMO de 6 (SEIS) DIAS ÚTEIS para a apresentação de toda a documentação, contados a partir da publicação da portaria de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação na Secretaria Municipal e Educação e Cultura de Paranatinga, no período de atendimento ao público, devendo entregar a seguinte documentação para sua contratação: I. 02 fotos 3x4 recentes. II. 02 Cópias do CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista para o sexo masculino; III. 02 Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Física (cópia da página com a numeração da CTPS e verso da mesma página, contendo os dados pessoais) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Digital; IV. 02 Cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento; V. 02 Cópias da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; VI. 02 Cópias da Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou; VII. 02 Cópias do Registro no Respectivo Conselho Profissional, juntamente com a comprovação de estar quite com as obrigações junto ao respectivo conselho (para os cargos que se fizerem necessário); VIII. 02 Cópias do Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos; IX. 02 Cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida para o cargo, em caso de candidato aprovado para os cargos de Apoio Administrativo Educacional II – Motorista, Motorista de veículo leve, Motorista de veículo Pesado e Motorista de veículo Especial. X. 02 cópias do Comprovante de endereço com data recente, se não tiver comprovante no nome do candidato, apresentar Declaração do titular do Comprovante de Endereço; XI. 02 cópias do cartão do Banco do Brasil, ou do comprovante de abertura da conta corrente do Banco do Brasil. XII. Original e 01 (uma) cópia da Certidão de Quitação Eleitoral. XIII. Original e 01 (uma) cópia da Certidão Negativa Civil e Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo as Certidões de 1º e 2º Instância. XIV. Original e 01 (uma) cópia da Certidão Negativa de Tributos Municipais; XV. Original e 01 (uma) cópia da Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco do Brasil; n.º do PIS/PASEP, cor da pele e estado civil. XVI. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de bens. XVII. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de não acúmulo de cargo público. XVIII. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de não demissão por justa causa no funcionalismo público municipal e/ou em decorrência de processo administrativo disciplinar; XIX. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de disponibilidade de carga horária; XX. Original e 01 (uma) cópia do Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho agendado pelo Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Paranatinga e posteriormente comunicado a data da realização do Exame ao candidato, com exceção, dos demais incisos deste artigo essa documentação não será de responsabilidade do candidato. XXI. Original e 01 (uma) cópia dos seguintes exames com validade não superior a 30 dias: a) URINA TIPO I; b) HEMOGRAMA COMPLETO; e c) VDRL. XXII. 02 cópias dos CPFs do pai, da mãe e dos filhos ou Original e 01 (uma) cópia de Declaração contendo o número dos CPFs do pai, da mãe e dos filhos; XXIII. 02 cópias acompanhada do original dos títulos que tenha declarado no ato da inscrição. XXIV. Cor da pele. XXV. Telefone / e-mail. XXVI. Cópia da tela de consulta cadastral do servidor feito no portal do E-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial). XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado. 15.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 15.3. Fazem parte deste edital os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

Paranatinga, 16 de abril de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

VICENCIA PAULA FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

PORTARIA 119/2024

ANEXO I - CRONOGRAMA ESTIMADO

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

ESPECIFICAÇÃO*

DATAS/PERÍODOS

Publicação do edital

16/04/2024

Período de inscrições

18/04/2024 e 02/05/2024

Período de isenção

18/04/2024 e 19/04/2024

Publicação da isenção deferida e indeferida

22/04/2024

Interposição de recursos da isenção deferida e indeferida

23/04/2024 e 24/04/2024

Publicação do resultado da interposição de recursos mediante edital de homologação das isenções deferidas e indeferidas

25/04/2024

Publicação do edital das inscrições deferida e indeferidas

09/05/2024

Interposição de recursos das inscrições deferida e indeferidas

10/04/2024 e 13/05/2024

Publicação do resultado de interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições e divulgação do local da prova.

14/05/2024

Realização das provas (Os portões do local de prova serão abertos às 6:30 horas e fechados às 7:30 horas)

19/05/2024

Divulgação do gabarito

20/05/2024

Publicação do edital provisório, contendo:

Candidatos aprovados na prova escrita; Resultado da análise de títulos; Classificação dos candidatos.

27/05/2024

Interposição de recursos referente as questões da Prova, ao resultado provisório das Provas (objetiva e análise de títulos) e da classificação

28 e 29/05/2024

Publicação do resultado da avaliação dos recursos

03/06/2024

Publicação do edital contendo o resultado definitivo as provas e Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado

04/06/2024

*As publicações serão feitas e publicadas no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt,

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO

Número da Inscrição: _________________

Cargo Pretendido:_______________________________________________________________________________

Local Pretendido: ( ) Urbano

( ) Campo. Escola/Sala Anexa_______________________________________________________

( ) Indígena. Etnia:­­/Sala Anexa : ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________________________________­­­­­­­­­­­­­Escolaridade do candidato: ________________________________________________________________________

Escolaridade exigida para o cargo: __________________________________________________________________

Identificação do Candidato.

Nome ____________________________________________________________________Sexo: Masc. ( ) Fem: ( ) Data de Nasc.:____/____/____ Naturalidade:________________________________________ Estado:__________

CPF:_______________________________ Identidade:___________________ Órgão Emissor: _______UF: ______

Endereço:____________________________________________________________________________Nº.:______

Bairro:_______________________ Cidade: _________________________Estado: _____CEP: _________________

PcD: SIM ( ) NÃO ( ) Tipo: ___________________________________________________

Venho através do presente, solicitar inscrição para o Teste Seletivo Simplificado - Edital nº. 001/2024, apresentando documentação exigida e responsabilizando-me pelas informações contidas nesta ficha de inscrição.

Paranatinga-MT, em ____/__­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________ de 2024.

______________________________ _____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO ATENDENTE

____________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número da Inscrição: _________________

Cargo Pretendido:_______________________________________________________________________________

Local Pretendido: ( ) Urbano

( ) Campo - Escola/Sala Anexa_______________________________________________________

( ) Indígena - Etnia­­/Sala Anexa___­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________________________________ Identificação do Candidato.

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

RG: ___________________ CPF: __________________________

Paranatinga-MT, em ____/__­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________ de 2024.

OBSERVAÇÃO: A FALTA DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO NÃO IMPEDE O CANDIDATO DE REALIZAR A INSCRIÇÃO, PORÉM A ESCOLARIDADE SERÁ EXIGIDO OBRIGATORIAMENTE NA TOMADA DE POSSE, SENDO ESTE MOTIVO IMPEDITIVO PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO.

______________________________ _____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO ATENDENTE

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE REQUISITOS MÍNIMOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto, Alfabeto, Sílaba, Grafia correta das palavras, Separação de Sílabas, Feminino, Masculino, Substantivo, Coletivo, Acentuação, Sinônimos e Antônimos, Singular e Plural, Artigo, Substantivo Próprio e Comum. Processos de formação e significados das Palavras: Derivação, Morfossintaxe: Estrutura da oração, Oração e período, Concordância nominal e verbal, Processos de coesão.

Matemática

Sistema de Medida, Sistema Métrico Decimal, Unidade de Comprimento, Unidades Usuais de Tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e Inversamente Proporcionais, Regra de Três Simples e Composta, Porcentagem, Equações e Inequações de Ensino Fundamental, Sistema de Equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões Trigonométricas no Triângulo Retângulo.

Conhecimentos Gerais

Fatos, Atualidades e Conhecimentos Históricos, Culturais, Geográficos, Políticos, Administrativos, Econômicos e Sociais do Município de Paranatinga-MT, do Estado de Mato Grosso, do Brasil e do Mundo, Pandemia da COVID 19.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE REQUISITOS MÍNIMOS DE NÍVEL MÉDIO:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto Verbal /ou Não Verbal, Literário e/ou Não Literário; Gêneros e Tipos de Textos; Linguagem Conotativa e Denotativa; Variações Linguísticas e Níveis de Linguagem; Verbos: Regulares, Irregulares e Auxiliares; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: Frases, Orações, Períodos (Termos das Orações, Concordância Verbal e Nominal); Coesão e Coerência; Morfologia; Classe de Palavras e Ortografia.(Observação: na Elaboração das Questões, Serão Aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

Matemática

Números naturais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Aritméticas; Problemas Envolvendo as Operações com Números Naturais e Racionais; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Fração; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Geometria; Sistemas de Unidades de Medida de Comprimento, Superfície, Volume e Tempo e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais

Fatos, Atualidades e Conhecimentos Históricos, Culturais, Geográficos, Políticos, Administrativos, Econômicos e Sociais do Município de Paranatinga-MT, do Estado de Mato Grosso, do Brasil e do Mundo, Pandemia da COVID 19.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE REQUISITOS MÍNIMOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Morfologia: Classe de Palavras e Ortografia. (Observação: na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

Conhecimentos Gerais

Fatos, Atualidades e Conhecimentos Históricos, Culturais, Geográficos, Políticos, Administrativos, Econômicos e Sociais do Município de Paranatinga-MT, do Estado de Mato Grosso, do Brasil e do Mundo, Pandemia da COVID 19.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Nutricionista: 1. Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; 2. Conhecimento da Ética Profissional; 3. Nutrição Social: Conceito de saúde e doença; 4. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Política Nacional de Saúde; Política de Alimentação e Nutrição no Brasil; 5. Conceitos Básicos de Nutrição em Saúde Pública: fome e desnutrição; 6. Aspectos Econômico Social de Desnutrição: Produção e comercialização de alimentos; Poder aquisitivo e consumo; 7. Bases para a elaboração de programas de nutrição; 8. Nutrição e infecção; 9. Diagnóstico do estado nutricional da população: Indicadores; Sistema de Vigilância Nutricional; 10. Epidemiologia da Desnutrição: Desnutrição protéico‐ energética; 11. Metodologia de Avaliação; 12. Consequências orgânicas; 13. Orientação Nutricional; Nutrição das gestantes adolescentes e adultas: Necessidades nutricionais; Seleção de alimentos em função da qualidade, do custo e dos hábitos alimentares; Orientação Nutricional à gestação normal e nas alterações mais comuns da gravidez (náuseas, piroses, constipação e controle de peso); 14. Avaliação do Estado Nutricional; Nutrição de Nutriz: Necessidades Nutricionais; Orientação Nutricional; 15. Avaliação do Estado Nutricional; Nutrição de Lactente: Digestão; Necessidades Nutricionais; 16. Crescimento e Desenvolvimento; 17. Alimentação no primeiro ano de vida; 18. Aleitamento Materno: Técnica de Aleitamento; Obstáculos e Contra‐ indicação; Composição do leite materno; Desmame; 19. Aleitamento Artificial: Indicações dos diferentes tipos de leite; 20. Determinação e preparo de fórmulas lácteas; 21. Alimentação do Lactente a Pré‐ termo: Necessidades Nutricionais; Orientação Nutricional; Avaliação do Estado Nutricional; 22. Alimentação do Pré‐ escolar: Necessidades Nutricionais; Características de alimentação.

Professor B - Política e Organização da Educação Básica - Estrutura: Organização da educação brasileira; Legislação educacional (LDB n° 9394/96); As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação. Diretrizes para Educação Especial; Educação Inclusiva, Educação Especial; Estatuto da criança e do adolescente; Fundamentos: Filosofia da Educação; Concepções de Educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, nova, tecnicista e sociointeracionista; Educação e Sociedade; Concepções de Currículo; Ensino Fundamental de Nove anos; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Parâmetros e Indicadores da qualidade na Educação Infantil e Ensino Fundamental; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; Contribuições da teoria de Piaget e Vygotsky. Aprendizado e Desenvolvimento; Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: o estágio sensório-motor (0-02 anos aproximadamente), o estágio pré-operacional (02-06 anos aproximadamente), o estágio das operações concretas (07 aos 12 anos aproximadamente) e o estágio das operações formais (13 anos em diante); Organização dos esquemas mentais; As Inteligências múltiplas e seus estímulos. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática; A formação do pensamento lógico matemático; Alfabetização e Letramento; A violência simbólica, a violência física, a submissão, o medo e a incompreensão; Bulling; A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente. Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB); Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB); Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação 2014-2024); Lei Municipal nº 1.216/2015 (Plano Municipal de Educação); Lei Municipal nº 252 de 04 de abril de 2007 (Cria o Conselho do FUNDEB) e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 533/2008 (Altera a Lei 002/2000 e dá nova redação ao Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município); Lei Complementar Municipal nº 511/2008 (Lei de gestão democrática das unidades escolares); Lei Municipal nº 1.541/2006 e suas alterações (Cria o Conselho Municipal de Educação). Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Apoio Administrativo Educacional I – ASG

Composto de atribuições inerentes a atividades de manutenção de infraestrutura, nas funções de Agente de Serviços Gerais. Efetuar trabalhos internos e externos de limpeza geral, limpeza de portas e janelas nas dependências e móveis da Instituição; zelar pela segurança de pessoas e bens patrimoniais, para evitar furtos e outras anormalidades executar outras atividades correlatas

Apoio Administrativo Educacional I – Merendeira

Composto de atribuições inerentes a atividades de nutrição, nas funções de merendeira. Preparar os alimentos dentro das normas de higiene; consumir primeiramente os mais antigos observando a data de validade; acatar a orientação da nutricionista; trazer a cozinha na mais perfeita ordem; zelar pela limpeza e higiene da cozinha e utensílios, preparar os alimentos com dedicação dentro das normas de higiene; organizar os congelados no freezer com critério, utilizar sempre os produtos mais velhos ( os que chegaram primeiro); observar as datas de validade; evitar desperdício de alimentos na preparação e distribuição; organizar os armários e utensílios; cuidar dos eletrodomésticos sob sua responsabilidade; executar as demais atividades pertinentes à sua função. executar outras atividades correlatas.

Apoio Administrativo Educacional I – TDI

Composto de atribuições inerentes a atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais nas funções de TDI – Técnica de Desenvolvimento Infantil.

Acompanhar o aluno com deficiência em todos os locais dentro do ambiente escolar, devendo auxiliá-lo também no cumprimento de atividades de sala de aula de acordo com as orientações do professor

Apoio Administrativo Educacional I – Vigia

Composto de atribuições inerentes a atividades de manutenção de infraestrutura, nas funções de Vigia. Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;

Apoio Administrativo Educacional II – Motorista

Composto de atribuição inerente a atividade de transporte (Motorista com CNH – Carteira Nacional de Habilitação “C” e “D”) ou outras que exijam ensino médio e formação específica.

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluído o motorista. dirigir veículos pesados ( carreta e ônibus), acionando os comandos de marcha e direção; transportar cargas e pessoas; ser responsável pelo veículo à sua disposição, zelando pela limpeza, manutenção e conservação; conduzir o veículo de acordo com as leis de trânsito; será da responsabilidade do condutor toda infração que for aferida; executar outras atividades correlatas, tais como ônibus não articulado, Van, microônibus, lotação, transporte escolar.

Maestro Regente

Planeja, dirige, coordena e controla todas as atividades do coral, da banda, procedendo à seleção de instrumentais, de músicos e cantores. harmonizar os instrumentos; tratar com urbanismo seus subordinados; preparar retretas para apresentação, na praça e em festas cívicas do Município; orientar os músicos na conservação e manutenção de seus instrumentos; zelar pelo uniforme; executar outras atividades correlatas; atender a batuta do superior hierárquico.

Nutricionista

Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;

I. Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); II. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a. adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b. respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c. utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. III. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; IV. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; V. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; VI. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; VII. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; VIII. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); IX. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; X. Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; XI. Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; XII. Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

Professor A e B

I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema de Educação Básica; II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III. Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; IV. Desenvolver a regência efetiva; V. Controlar e avaliar o rendimento escolar; VI. Executar tarefa de recuperação de alunos; VII. Participar de reunião de trabalho; VIII. Desenvolver pesquisas educacionais; e IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. X. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XI. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; XII. Participar das políticas educacionais e de formação continuada da Rede Municipal de Educação; XIII. Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, e na participação das formações continuadas e capacitações da Rede Municipal de Educação.

Técnico Administrativo Educacional

Composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar: as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, etc., relativas ao funcionamento das secretarias escolares e Secretaria de Educação; e de Multimeios didáticos;

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº. da inscrição:_______________________________________________________________

Cargo Pretendido:_____________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade de que é portador:____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:__________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. (Datar e assinar)

Paranatinga-MT, em ____/__­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________ de 2024.

Assinatura ____________________________________________________

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA INSCRIÇÃO

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Identificação do Candidato

Candidato:___________________________________________________________________

Telefone: ________________________________RG: ________________________________

Cargo:_______________________________________________________________________

Prova: ______________________________________________________________________

O presente recurso refere-se a:

( ) Nome não constante da lista geral dos inscritos;

( ) Nota Prova Objetiva

( ) Atendimento Especial

( ) Outros (especificar): ________________________________________________________

Justificativa do candidato:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____/____/________ Assinatura do Candidato ______________________________________

Somente serão analisados recursos protocolados dentro dos prazos previstos e de acordo com o Edital; Os recursos deverão ser escritos em letra de forma, ou digitados ou datilografados. No caso de recurso referente às questões das provas objetiva e prática, o candidato deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

____________________________________________________________________________

PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO.

CANDIDATO:_________________________________________________________________

CARGO:_____________________________________ ÁREA: ________________________

INSCRIÇÃO N° ________________________

Recebido em ____ de _____________ de 2024

__________________________

Responsável pelo recebimento

ANEXO VII - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO A PROVA

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

CANDIDATO: ________________________________________ INSCRIÇÃO N° ___________

CARGO:_____________________________________ NÍVEL: _________________________

ATENÇÃO:

1. Deverá ser preenchido em letra legível, um formulário para cada Componente da prova;

2. Indicar:

O Componente da prova;

O número da questão, alternativa objeto do recurso;

O gabarito divulgado;

A resposta do candidato;

Componente da prova: _________________________________________________________

Número da questão:

( ) Gabarito divulgado:

( ) Resposta do candidato:

( ) Argumentação do candidato:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

Parecer da Comissão: ( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinaturas: ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO QUANTO A PROVA.

CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO:_____________________________________ ÁREA: ________________________

INSCRIÇÃO N° _____________________

Recebido em ____ de ____________ de 2024

__________________________________ Responsável pelo recebimento

ANEXO VIII – TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

REQUERIMENTO

Requerente:__________________________________________________________________

Cargo:________________________RG:_____________________________CPF:___________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de:

Cargos

Atividade

Pontos atribuídos

Pontuação Requerida

– Nutricionista.

Formação acadêmica – deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

a) Doutorado: 2,0 pontos. b) Mestrado: 1,5 ponto. c) Especialização: 1,0 ponto.

– Professor B (Pedagogia).

Formação de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I – Alfabetiza - MT, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Programa Alfabetiza -MT do ano de 2023. Acima de 75% de Frequência

a) 0,5

– Professor B (Pedagogia).

Formação acadêmica – deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

a) Doutorado: 1,5 pontos. b) Mestrado: 1,25 ponto. c) Especialização: 1,0 ponto.

referente ao título constante do Item 7.19.2.1 do Edital n.º 001/2024, para fins de classificação no Processo Seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT.

Obs.: A pontuação de títulos referente as letras a, b e c do item 7.19.2.1 não são cumulativos entre si, podendo chegar ao total máximo de 2,0 pontos. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.

Nestes termos peço deferimento.

___________________________/MT, ______ de ________________ de 2024.

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Em cumprimento ao item 7.19.2.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura de Paranatinga/MT.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Indeferimos o requerimento.

___________________________ ______________________________

Presidente da Comissão Membro da Comissão

___________________________ ______________________________

Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO IX - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2024

Eu,__________________________________________________________________________, Portador (a) do CPF nº:__________________________, RG nº: ________________,SSP______________, Sexo ______________________________ Data de Nascimento:_________/__________/__________,

Nome da Mãe: ___________________________________________________ __________________________________________________________, venho solicitar, ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, por motivos de:

______________________________________________________________________________________________­­­­­­­ ______________________________________________________________________________________________­­­­­­­______________________________________________________________________________________________­­­­­­­.

Paranatinga-MT, em ____ de ___________ de 2024.

_____________________________________________________

Assinatura do Candidato