Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 032/2024 - Dispõe sobre a malha viária do Município de Poxoréu/MT, regulamentando o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.689, de 2 de junho de 2014, na forma que menciona.

DECRETO N.º 032/2024 Poxoréu-MT, 16 de abril de 2024.

Dispõe sobre a malha viária do Município de Poxoréu/MT, regulamentando o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.689, de 2 de junho de 2014, na forma que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 70, incisos XI, XXV e XXVII e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei Municipal n.º 1.689, de 2 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar eficácia plena à Lei Municipal supra, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Poxoréu, regulamentando o que lhe é competente, identificando e classificando as vias trafegarias que tracejam o Município de Poxoréu/MT.

DECRETA:

Art. 1.º Tornam-se identificadas, por meio deste, as Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, pavimentadas ou não, que tracejam o Município de Poxoréu/MT, bem como as Estradas Rurais Não Pavimentadas, consoante Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

§ 1.º Ficam as Rodovias Municipais já existentes nomeadas pelo prefixo "PX" seguido de numeral sempre composto por dois algarismos.

§ 2.º Ficam as Estradas Rurais já existentes nomeadas pelo prefixo "ER" seguido de numeral sempre composto de, no mínimo, um algarismo.

Art. 2.º Fica instituído oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, conforme mapa anexo, totalizando 2.402,10 (dois mil e quatrocentos e dois quilômetros e cem metros).

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 013/2024.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu na data de 16 de abril de 2024, em conformidade com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu.