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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a apreciação do Relatório Anual de Gestão – RAG de 2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAURU, no uso de suas atribuições legais e considerando:
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;CONSIDERANDOas deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a Reunião Ordinária, realizada em 15 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Vagner Ferreira Pego
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação:
Valdeci Jose de Souza
Prefeito Municipal de Jauru/MT