Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 002/2024/CMS de 15 de abril de 2024.

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho Municipal de recurso custeio no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), proveniente da Secretaria Estadual de Saúde para manutenção e custeio da saúde do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAURU/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando;

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. PORTARIA Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. A PORTARIA GM Nº 1.097 DE 22 DE MAIO DE 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde; A PORTARIA GM Nº 204 DE 29 DE JANEIRO DE 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de Blocos de Financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; OFICIO Nº 190/2024/CCV-EP-EO-JC – que trata da destinação de recurso de autoria do Parlamentar Jayme Campos, com indicação de recursos para custeio da saúde, através da Secretaria Estadual de Saúde – SES ao Município de Jauru/MT.

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a Reunião ordinária, realizada em 15 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Trabalho Municipal de recurso custeio no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), proveniente da Secretaria Estadual de Saúde para manutenção e custeio da saúde do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigar na data de sua publicação;

VAGNER FERREIRA PEGO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

Valdeci Jose de Souza

Prefeito Municipal de Jauru/MT

PLANO DE TRABALHO MUNICIPAL

Aplicação: CUSTEIO DA SAÚDE

1. DADOS DA UNIDADE

Órgão: Prefeitura Municipal de Saúde

Tipo de Unidade: Secretaria Municipal de Saúde

CNPJ: 14.168.593/0001-04

Endereço: Rua Marechal Deodoro, 804, Centro

2. OBJETO DA PROPOSTA:

Objeto: Manutenção e Custeio da Saúde

Ações:

Implementação nas Ações e serviços de Atenção Básica: manutenção de unidades de atenção básica à saúde, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil, a exemplo de iniciativas como a contratação de serviços que visa melhoria dos serviços ofertados a população.

Implementação dos serviços de média e alta complexidade, na rede municipal de saúde é essencial para complementar e fortalecer a oferta de serviços de saúde, garantindo uma assistência integral e de qualidade para a população. Destacamos a importância e os benefícios da implementação ou melhoria desses serviços na rede de saúde municipal, visando oferecer uma assistência mais abrangente, eficiente e centrada no paciente.

A disponibilidade de medicamentos básicos e suplementares contribui significativamente para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, aliviando sintomas, controlando doenças crônicas e promovendo o bem-estar geral. Isso pode resultar em uma população mais saudável, produtiva e satisfeita com os serviços de saúde.

A garantia do acesso a medicamentos básicos e suplementares está alinhada com as políticas de saúde pública e os compromissos internacionais de promoção da saúde e do acesso universal aos cuidados de saúde. É fundamental que os serviços de saúde municipal estejam em conformidade com essas políticas e diretrizes para garantir a prestação de serviços de qualidade e equitativos.

Implementação nas Ações e serviços Vigilância Ambiental, voltado no monitoramento e controle de fatores ambientais que apresentam risco a saúde da população, monitoramento e intensificação das atividades de prevenção e controlede vetores, com foco especial em doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e Chikungunya, Implementação de campanhas de conscientização pública sobre a importância da vigilância ambiental e medidas preventivas para proteger a saúde da população, contribuindo significativamente para a promoção de ambientes saudáveis e a redução do impacto de doenças relacionadas ao meio ambiente

FONTE DO RECURSO:

Secretaria Estadual de Saúde/MT

Objeto: Custeio da Saúde

Parlamentar: Jayme Campos

Conforme Oficio nº 109/2024/CCV-EP-EO-JC, oriundo do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Senhor Fabio Garcia.

Valor: R$ 363.000,00

Equipes da Atenção Primaria em Saúde

UNIDADE (S) BENEFICIADA (S):

CNES:

Unidade de Saúde da Família I Jauru Eneias Rodrigues

2394642

Equipe de Saúde da Família Rural de Lucialva

2394677

Unidade de Saúde da Família II Jauru Elias Barbosa Louro

2654318

Equipes da Atenção Especializada

UNIDADE (S) BENEFICIADA (S):

CNES:

Centro de Saúde Padre Stefano Gobbi

2394634

Central de Regulação de Serviços de Saúde de Jauru

7855648

Laboratório Municipal de Jauru/MT

9337695

Unid de Reabilitação Dom Aquino Correa Jauru

2394715

Equipe Assistência Farmacêutica

UNIDADE (S) BENEFICIADA (S):

CNES:

Farmácia Municipal Jauru MT

9318038

UNIDADE (S) BENEFICIADA (S):

Vigilância Ambiental

3.JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

O recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Atenção Básica, Atenção Especializada, Assistência Farmacêutica e Vigilância Ambiental com o objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando o financiamento da rede de saúde municipal.

4. RESUMO DA PROPOSTA POR ELEMENTO DE DESPESA

4.1 - MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA ATENÇÃO BASICA À SAÚDE

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 10.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valores das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins;

2. Gás engarrafado: Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins;

3. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

4. Material odontológico: Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, Agulhas, amálgama, resina odontológica, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, seringas, sugador e afins.

5. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

6. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins;

7. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins.

8. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

9. Material Hospitalar - Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

10. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 43.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. 2. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos., aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins. 3. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 4. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. 5. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. 6. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de tais como: uniformes e afins. 7. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores.

TOTAL

R$ 53.000,00

4.2 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 50.000,000

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins;

2. Gás engarrafado: Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins;

3. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

4. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

5. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins;

6. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins.

7. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

8. Material Hospitalar - Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

9. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. 2. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos., aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins. 3. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 4. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. 5. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. 6. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: uniformes e afins. 7. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores.

TOTAL

R$ 250.000,00

4.3 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

- AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 35.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

Aquisição de medicamentos básicos e suplementares da Assistência Farmacêutica Municipal.

TOTAL

R$ 35.000,00

4.4 VIGILÂNCIA AMBIENTAL

- AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA VIGILÂNCIA AMBIENTAL

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins;

2. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

3. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos das Unidades de saúde, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

4. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins;

5. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins.

6. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

7. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

8. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.

9. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas, equipamentos e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins.

10. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

11. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

12. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

13. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de tais como: uniformes e afins.

14. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores.

TOTAL

R$ 25.000,00

5. OBSERVAÇÕES

Os recursos serão aplicados na manutenção de unidades de atenção básica à saúde e atenção especializada, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária e média e alta complexidade, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil bem como na atenção especializada, e continuidade no tratamento através de medicamentos prescritos, e assim assegurar ao paciente atendimento integral.

8. ASSINATURAS Jauru/MT, 11 abril 2024.

______________________________

Valdeci José de Souza

Prefeito

_____________________________________

Erasmo Martins dos Santos

Secretaria Municipal Saúde