Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DECRETO Nº 029/2024
DATA: 12/04/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 357/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 5º e 8º da Lei nº. 357/2001, para o biênio compreendido entre 26/01/2023 a 26/01/2025, representando os diversos segmentos a seguir nos termos do art. 6º da Lei nº 357/2001.
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa
Titular: Silmara Zanchetta
Suplente: Carla Tais Pereira de Sousa Ferreira
B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Titular: Rosangela Quaglio
Suplente: Denise Basarello Moraes Marques
C) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Carlos Henrique Picollo
Suplente: Lincoln Alberti Nadal
D) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Marcus Vinicius Sampaio
Suplente: Sandra Machado Jansen
E) Representantes do Ministério Público
Titular: Marcia Maria de Souza Pereira
Suplente: Yria Garcia de Oliveira
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Igreja Católica
Titular: Vandelina Alves de Souza
Suplente: Romilda Miguel dos anjos
B) Representantes do Clube da Melhor Idade
Titular: Heloisa Maria Bordin Trelles
Suplente: Sueli Farias Marcos
C) Representantes do CEFAC
Titular: Maria Francisca Pereira dos Santos
Suplente: Dircileni Garcia Rodrigues da Silva
C) Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Solange Bento Rodrigues dos Santos
Suplente: Patrícia Rodrigues Nabutt Silva
D) Representantes da Pastoral do Idoso
Titular: Edilaine Velini Moreira
Suplente: Elizabete Ceron
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 12 de abril de 2024.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal