Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

DECRETO Nº 029/2024

DECRETO Nº 029/2024

DATA: 12/04/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 357/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 5º e 8º da Lei nº. 357/2001, para o biênio compreendido entre 26/01/2023 a 26/01/2025, representando os diversos segmentos a seguir nos termos do art. 6º da Lei nº 357/2001.

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

A) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa

Titular: Silmara Zanchetta

Suplente: Carla Tais Pereira de Sousa Ferreira

B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Titular: Rosangela Quaglio

Suplente: Denise Basarello Moraes Marques

C) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Carlos Henrique Picollo

Suplente: Lincoln Alberti Nadal

D) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Marcus Vinicius Sampaio

Suplente: Sandra Machado Jansen

E) Representantes do Ministério Público

Titular: Marcia Maria de Souza Pereira

Suplente: Yria Garcia de Oliveira

II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

A) Representantes da Igreja Católica

Titular: Vandelina Alves de Souza

Suplente: Romilda Miguel dos anjos

B) Representantes do Clube da Melhor Idade

Titular: Heloisa Maria Bordin Trelles

Suplente: Sueli Farias Marcos

C) Representantes do CEFAC

Titular: Maria Francisca Pereira dos Santos

Suplente: Dircileni Garcia Rodrigues da Silva

C) Representantes das Igrejas Evangélicas

Titular: Solange Bento Rodrigues dos Santos

Suplente: Patrícia Rodrigues Nabutt Silva

D) Representantes da Pastoral do Idoso

Titular: Edilaine Velini Moreira

Suplente: Elizabete Ceron

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 12 de abril de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal