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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 18/2023, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA AILAN ANTONIO GONÇALVES (AYLAN PINTURAS & REFORMAS )
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, do outro lado, a empresa AILAN ANTONIO GONÇALVES (AYLAN PINTURAS & REFORMAS ) CNPJ Nº 41.011.705/0001-91 representada pelo senhor AILAN ANTONIO GONÇALVESCPF n° 441.702 971-72, CONTRATADA, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 24 de março de 2024 á 31 de dezembro 2024, 1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato. 1.3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO2.1. O presente contrato tem como objeto Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa para a realização de serviços de manutenção corretiva e preventiva em diversos prédios públicos (verificar/consertar funcionamento de instalações hidráulicas, reparar trincas e rachaduras, pinturas de paredes internas e externas, reparos no telhado e afins) para atender diversas secretarias deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo Assim, o art. 106 da Lei 14.133 estabelece que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas determinadas diretrizes. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Santa Terezinha – MT, 24 de março de 2024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
AILAN ANTONIO GONÇALVES (AYLAN PINTURAS & REFORMAS )
Contratada
Testemunhas:
CPF Nº
CPF Nº